Segundo Bira, “a ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”.
Veja o teor da proposta e o que falta para que ela seja aprovada.
Primeiramente, é importante explicar que o acesso a essas parcelas extras não irá valer para todos os trabalhadores demitidos por justa causa. Isso porque o texto determina que o pagamento aconteça apenas para quem tem mais de 50 anos.
Para isso, o PL altera a Lei 7.998/1990, que regulamentou o programa do seguro-desemprego e determina que sejam pagas até 5 parcelas.
Em resumo, os trabalhadores acima de 50 anos com demissão sem justa causa teriam um subsídio que sobe de 5 para 8 parcelas. Porém, para receber o valor máximo de parcelas, continua sendo necessária a comprovação de vínculo empregatício de pelo menos 24 meses antes da rescisão.
Para os demais casos, a regra da legislação não muda. Por exemplo, o trabalhador continua com o intervalo de 16 meses entre uma solicitação e outra.
Mas, afinal, a partir de que data o seguro-desemprego terá 8 parcelas?
Ainda não se sabe quando haverá mudança na lei, porque ela depende de toda a tramitação no Congresso e no Senado.
Por estar em caráter conclusivo, no momento, ela precisa de análise das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após isso, ela pode ser votada no Congresso e, caso haja aprovação, também será votada no Senado. Se ambas as casas aprovarem o PL, ele parte para a sanção presidencial e tem publicação no Diário Oficial. Após isso, o governo determinará a validade da proposta como lei.
Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com