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Parcela extra do seguro-desemprego já está sendo paga?

Algumas pessoas poderão passar de 5 para 8 parcelas do seguro-desemprego. Descubra quem terá direito e quando vai começar o pagamento.

Wendell SoaresPor Wendell Soares2 min de leitura
Seguro

O Projeto de Lei 2.761/2022, de autoria do deputado federal Bira do Pindaré (PSB-MA), propõe aumentar de 5 para 8 parcelas o seguro-desemprego de trabalhadores demitidos sem justa causa, mas o projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados.

Ou seja, a parcela extra que pode render até 3 salários ainda não tem data de pagamento.

Segundo Bira, “a ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”.

Veja o teor da proposta e o que falta para que ela seja aprovada.

Se aprovado, PL garante até 3 parcelas extras do seguro-desemprego

Primeiramente, é importante explicar que o acesso a essas parcelas extras não irá valer para todos os trabalhadores demitidos por justa causa. Isso porque o texto determina que o pagamento aconteça apenas para quem tem mais de 50 anos.

Para isso, o PL altera a Lei 7.998/1990, que regulamentou o programa do seguro-desemprego e determina que sejam pagas até 5 parcelas.

Em resumo, os trabalhadores acima de 50 anos com demissão sem justa causa teriam um subsídio que sobe de 5 para 8 parcelas. Porém, para receber o valor máximo de parcelas, continua sendo necessária a comprovação de vínculo empregatício de pelo menos 24 meses antes da rescisão.

Para os demais casos, a regra da legislação não muda. Por exemplo, o trabalhador continua com o intervalo de 16 meses entre uma solicitação e outra.

Mas, afinal, a partir de que data o seguro-desemprego terá 8 parcelas?

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Ainda não se sabe quando haverá mudança na lei, porque ela depende de toda a tramitação no Congresso e no Senado.

Por estar em caráter conclusivo, no momento, ela precisa de análise das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Após isso, ela pode ser votada no Congresso e, caso haja aprovação, também será votada no Senado. Se ambas as casas aprovarem o PL, ele parte para a sanção presidencial e tem publicação no Diário Oficial. Após isso, o governo determinará a validade da proposta como lei.

Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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