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Caixa libera parcelamento especial do FGTS em setembro para empregadores de cidades de MG

Empregadores com estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, já podem aderir a um regime especial para regularizar determinados débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O período de adesão começou em 1º de setembro e termina em 14 de outubro de 2026. A medida foi […]

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Empregadores com estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, já podem aderir a um regime especial para regularizar determinados débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O período de adesão começou em 1º de setembro e termina em 14 de outubro de 2026. A medida foi criada em razão do estado de calamidade pública que atingiu os municípios e permite o parcelamento de valores referentes a competências específicas.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), poderão ser incluídos no parcelamento os débitos relacionados às competências de abril, maio, junho e julho de 2026, período em que a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa.

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Quem pode aderir ao parcelamento especial do FGTS?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O ponto mais importante da medida é que o benefício está vinculado à localização do estabelecimento, e não necessariamente à sede principal da empresa.

Assim, um empregador que possua unidades em diferentes cidades poderá utilizar as condições especiais somente para os estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá.

Por exemplo, uma empresa com uma filial em Juiz de Fora e outra em Belo Horizonte poderá solicitar o parcelamento especial apenas para os débitos vinculados à unidade situada no município abrangido pela medida.

As demais unidades seguem as regras normais de recolhimento do FGTS.

A suspensão temporária dos recolhimentos foi autorizada pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em decorrência do reconhecimento da situação de calamidade pública nos municípios mineiros.

Quais débitos podem ser parcelados?

O parcelamento especial não inclui qualquer dívida existente com o FGTS.

A medida é limitada aos recolhimentos referentes às competências de abril a julho de 2026, que tiveram a exigibilidade temporariamente suspensa.

Segundo as informações divulgadas pelo FGTS Digital, os valores poderão ser divididos em até seis parcelas, observadas as regras e os procedimentos previstos para a modalidade especial.

Por isso, antes de aderir, é importante verificar quais débitos estão efetivamente relacionados ao período abrangido pela suspensão.

Como fazer a adesão?

Para a maioria dos empregadores abrangidos pela medida, o pedido deve ser realizado pela plataforma FGTS Digital.

O prazo para optar pelo parcelamento vai de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026. A adesão dentro desse período é necessária para que o empregador tenha acesso às condições especiais previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após o encerramento do prazo, não será possível ingressar nesse parcelamento especial.

MEI e empregadores domésticos devem seguir procedimento específico

Nem todos os empregadores utilizarão o FGTS Digital para formalizar a adesão.

Os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) devem observar os procedimentos disponíveis no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o segurado especial vinculado ao CNO deverá utilizar o FGTS Digital quando o estabelecimento estiver localizado em um dos três municípios contemplados pela medida.

E se o empregador não quiser parcelar?

A adesão ao parcelamento especial não é obrigatória.

O empregador que preferir quitar os valores de uma única vez poderá realizar o recolhimento dos débitos abrangidos pela suspensão até o encerramento do período correspondente, sem a incidência dos encargos previstos para a situação, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas na regulamentação.

De acordo com as informações do FGTS, o período de suspensão termina em 1º de novembro de 2026 para os recolhimentos abrangidos pela Portaria MTE nº 777/2026.

Essa possibilidade pode ser vantajosa para empresas que possuem recursos para regularizar os valores sem a necessidade de dividir o pagamento.

O que acontece depois da adesão?

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Imagem criada por IA/ Seu Crédito Digital

Os débitos incluídos poderão ser pagos em até seis parcelas. Segundo o cronograma divulgado pelo FGTS, os vencimentos previstos começam em novembro de 2026 e seguem até abril de 2027.

Antes de confirmar a adesão, o empregador deve analisar o valor total da dívida e as condições de pagamento, verificando se o parcelamento é a alternativa mais adequada para a situação financeira do estabelecimento.

Também é recomendável que empresas e profissionais de contabilidade confiram se todas as informações declaratórias relacionadas às competências abrangidas foram enviadas corretamente.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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