Parcelar o saldo devido do Imposto de Renda é um bom negócio? Essa é uma pergunta que muitos brasileiros fazem ao finalizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Parcelar o saldo devido do Imposto de Renda é um bom negócio?
Será que parcelar o saldo devido do Imposto de Renda é um bom negócio? Entre nesta matéria e descubra a resposta.
O sistema do imposto calcula automaticamente o valor que o contribuinte deveria ter pago no ano anterior, com base nas informações fornecidas. Isso permite saber se haverá pagamento adicional ou restituição do imposto.
Parcelando o seu Imposto de Renda
Parcelar o saldo devido do Imposto de Renda pode ser uma opção para quem não tem condições de pagar à vista, mas é preciso estar ciente dos juros e multas que incidem sobre o parcelamento.
Se a pessoa escolher dividir o valor devido, ela tem a opção de parcelar em até oito vezes, sendo que cada parcela deve ser de no mínimo R$ 50 por boleto, exceto quando o imposto a ser pago for menor que R$ 100. Nesse caso, a cota é única.
A primeira cota vence em 29 de abril e os saldos inferiores a R$ 10 não precisam ser quitados. A partir da segunda cota, começa a incidir juros sobre o valor do imposto, que são calculados com base na taxa Selic acumulada no período. Além disso, em caso de atraso no pagamento, é aplicada uma multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Vale a pena parcelar? O que dizem os especialistas
De acordo com a especialista em direito tributário Bianca Xavier, é geralmente melhor pagar à vista para evitar juros. No entanto, o parcelamento pode ser vantajoso em dois cenários: quando o contribuinte não tem o dinheiro disponível para pagar à vista ou se for capaz de investir o valor do imposto em alguma aplicação, com retorno acima da taxa Selic.
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Janine Goulart, sócia da KPMG, aconselha que o contribuinte compare as opções disponíveis antes de decidir parcelar e preste atenção no prazo de entrega, para evitar multas sobre o saldo devido.
É fundamental ter em mente que indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022 são obrigados a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal, e o cronograma de restituição do IR referente ao ano de 2023 já foi divulgado pelo órgão.
Imagem: Reprodução/Mercado Pago
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