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Parei de trabalhar com carteira assinada para me tornar MEI: como fica a aposentadoria?

O trabalhador que atua de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) conta com diversas vantagens. Pois, neste modelo de trabalho não é preciso se preocupar com nenhuma burocracia, já que os anos trabalhados são contabilizados de forma automática para quando a aposentadoria for solicitada. Todavia, quando o cidadão deixa de atuar com carteira […]

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Idosa sorri enquanto lê noticia no notebook

O trabalhador que atua de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) conta com diversas vantagens. Pois, neste modelo de trabalho não é preciso se preocupar com nenhuma burocracia, já que os anos trabalhados são contabilizados de forma automática para quando a aposentadoria for solicitada.

Todavia, quando o cidadão deixa de atuar com carteira assinada e passa a ser microempreendedor individual (MEI), há alguns questionamentos, principalmente quanto à aposentadoria.

CLT x MEI 

Portanto, a aposentadoria é um dos pontos que diferencia os MEIs dos celetistas. Pois a contribuição com a previdência social ocorre de maneira diferente em cada modalidade. Além disso, há outras diferenças de uma modalidade para outra.

O MEI, por exemplo, não conta com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além de não ter acesso a férias remuneradas, folgas e outros direitos que o trabalhador que atua com carteira assinada possui.

Em síntese, as semelhanças entre os dois são os direitos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já que ambos têm acesso a benefícios como salário maternidade, auxílios doença e acidente e pensão por morte para os dependentes. Além disso, as duas categorias permitem solicitar a aposentadoria de igual forma. 

Embora muitos não saibam, o MEI também pode se aposentar. Assim, a solicitação ocorre por meio do INSS. Pois a contribuição mensal que é realizada através do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) garante o acesso aos benefícios previdenciários ao empreendedor. 

Soma das contribuições

Em suma, é possível somar os tempos de contribuição como celetista e MEI. Dessa forma, os anos pagos em cada modalidade não são perdidos. Contudo, algumas regras estabelecidas devem ser seguidas.

Assim, de acordo com a legislação, o MEI só pode se aposentar por idade. Dessa forma, não é possível solicitar o benefício por tempo de contribuição.

Portanto, as mulheres devem ter no mínimo 62 anos para solicitar a aposentadoria junto ao INSS. Já os homens devem ter 65 anos para ter acesso ao benefício.

No entanto, quem quiser solicitar a opção de tempo de contribuição somado aos anos do CLT, é preciso um ponto extra. Assim, deve ser paga a taxa mensal de 5% do salário mínimo estabelecido pelo programa. Então, os MEIs deverão pagar 15% a mais.

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