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Parei de trabalhar com carteira assinada para me tornar MEI: como fica a aposentadoria?

O MEI que quiser solicitar a opção de tempo de contribuição somado aos anos do CLT, deve ter um ponto extra

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Idosa sorri enquanto lê noticia no notebook

O trabalhador que atua de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) conta com diversas vantagens. Pois, neste modelo de trabalho não é preciso se preocupar com nenhuma burocracia, já que os anos trabalhados são contabilizados de forma automática para quando a aposentadoria for solicitada.

Todavia, quando o cidadão deixa de atuar com carteira assinada e passa a ser microempreendedor individual (MEI), há alguns questionamentos, principalmente quanto à aposentadoria.

CLT x MEI 

Portanto, a aposentadoria é um dos pontos que diferencia os MEIs dos celetistas. Pois a contribuição com a previdência social ocorre de maneira diferente em cada modalidade. Além disso, há outras diferenças de uma modalidade para outra.

O MEI, por exemplo, não conta com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além de não ter acesso a férias remuneradas, folgas e outros direitos que o trabalhador que atua com carteira assinada possui.

Em síntese, as semelhanças entre os dois são os direitos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já que ambos têm acesso a benefícios como salário maternidade, auxílios doença e acidente e pensão por morte para os dependentes. Além disso, as duas categorias permitem solicitar a aposentadoria de igual forma. 

Embora muitos não saibam, o MEI também pode se aposentar. Assim, a solicitação ocorre por meio do INSS. Pois a contribuição mensal que é realizada através do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) garante o acesso aos benefícios previdenciários ao empreendedor. 

Soma das contribuições

Em suma, é possível somar os tempos de contribuição como celetista e MEI. Dessa forma, os anos pagos em cada modalidade não são perdidos. Contudo, algumas regras estabelecidas devem ser seguidas.

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Assim, de acordo com a legislação, o MEI só pode se aposentar por idade. Dessa forma, não é possível solicitar o benefício por tempo de contribuição.

Portanto, as mulheres devem ter no mínimo 62 anos para solicitar a aposentadoria junto ao INSS. Já os homens devem ter 65 anos para ter acesso ao benefício.

No entanto, quem quiser solicitar a opção de tempo de contribuição somado aos anos do CLT, é preciso um ponto extra. Assim, deve ser paga a taxa mensal de 5% do salário mínimo estabelecido pelo programa. Então, os MEIs deverão pagar 15% a mais.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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