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Passageiros podem gerar multa de até R$ 293 para motoristas, se fizerem estas coisas

Motoristas devem ficar atentos a estas infrações no trânsito causadas por passageiros. Confira agora e evite multas de quase R$ 300!

O comportamento dos passageiros durante o trajeto pode ser um fator crítico para os motoristas, indo além dos perigos comuns no trânsito. Além do risco de acidentes, determinadas atitudes dos passageiros podem resultar em multas expressivas para os condutores.

Por isso, é fundamental entender as implicações legais e de segurança associadas a essas práticas. Dessa forma, selecionamos neste artigo algumas infrações no trânsito causadas por passageiros e que podem gerar multas de quase R$ 300 aos motoristas. Confira a seguir.

Passageiros podem gerar multa de até R$ 293; saiba qual

Homem com semblante de preocupação enquanto segura uma multa em sua mão.
Imagem: fizkes / shutterstock.com

Transportar passageiros em compartimentos de carga, como caçambas de camionetes, é uma infração de natureza gravíssima, de acordo com o artigo 230, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa significativa de R$ 293,47, essa infração resulta na adição de 7 pontos na carteira de habilitação (CNH).

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Além disso, é crucial destacar que essa prática, além de ilegal, é perigosa e pode colocar em risco a segurança dos passageiros. Isso porque o transporte irregular de passageiros aumenta significativamente a probabilidade de ferimentos graves ou até mesmo mortes em caso de acidentes.

Fique atento a estas situações e evite multas de até R$ 195

A ausência do uso do cinto de segurança é, indiscutivelmente, uma das principais atitudes dos passageiros que pode resultar em multas para os motoristas. O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigatoriedade do cinto de segurança tanto para condutores quanto para passageiros.

A infração, classificada como grave, resulta em uma multa no valor de R$ 195,23, além da adição de 5 pontos na CNH do condutor. Outra atitude que pode gerar multas aos motoristas é o descarte inadequado de lixo pela janela do veículo.

De acordo com o artigo 172 do CTB, essa prática é considerada uma infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e acúmulo de 4 pontos na CNH. No entanto, é importante destacar que um Projeto de Lei em andamento (PL nº 1644 de 2019) propõe elevar essa infração para natureza grave. Se aprovado, a penalidade será ainda mais severa.

Imagem: fizkes / shutterstock.com