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Pedido de REVISÃO do INSS: precisa corrigir a CNIS?

Entenda o que é, como atualizar e se existe a necessidade de corrigir o CNIS para participar da revisão do INSS. Saiba mais!

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
CNIS

A Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das pautas de destaque atualmente. Nesse contexto, pessoas que desejam entrar com pedido de revisão estão com uma série de dúvidas, o que inclui o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Muitos beneficiários do INSS têm dúvida acerca do cadastro e se ele deve estar atualizado para que o seja possível receber o valor de correção. Assim, é útil destacar que tais informações são úteis para gestão do Instituto Nacional do Seguro Social.

O aconselhável é que os cidadãos sempre mantenham seus cadastros no CNIS atualizados, independentemente da Revisão da Vida Toda. Para isso, é útil começar entendendo o que é esse cadastro que o INSS utiliza.

O que é o CNIS?

Antes de qualquer coisa, é útil destacar que a Revisão da Vida Toda é uma troca na base de cálculo do INSS, e diversos contribuintes estão recorrendo à justiça para rever seus direitos. Nesse cenário, a dúvida acerca do CNIS é relevante, pois esse é o documento que informa:

  • Contribuições previdenciárias;
  • Remunerações;
  • Vínculos.

Dessa forma, o CNIS é um documento relevante para o trabalhador e beneficiário do INSS. Contudo, na Revisão da Vida Toda não é obrigatório corrigir o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Ainda assim, especialistas da área indicam que manter a atualização deste sistema é útil, até porque cada juiz pode ter uma interpretação diferente.

Como atualizar?

Inicialmente, é possível conferir as informações no CNIS por meio de extratos. No caso, existem três tipos de extratos relacionados ao sistema, são eles:

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  • Relações previdenciárias – Informações dos períodos trabalhados/contribuídos;
  • Relações previdenciárias e remunerações – Informações dos períodos trabalhados/contribuídos e os valores das remunerações;
  • Ano civil – Dados das contribuições, a partir de novembro de 2019, ano a ano.

Por fim, vale destacar que para solicitar o extrato do CNIS não é necessário ir a uma agência física do INSS, sendo possível obter tais informações por meio do aplicativo Meu INSS.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

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Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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