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Como pedir concessão e prorrogação do auxílio-doença sem sair de casa

Com as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fechadas por causa do coronavírus, muitos trabalhadores estão em dúvida sobre como está funcionando a concessão e a prorrogação do auxílio-doença, benefício a quem está impossibilitado de trabalhar.

A boa notícia é que o recebimento do auxílio não está em risco e nem é preciso sair de casa, se expondo ao vírus, para continuar recebendo. De acordo com o INSS, para quem já recebe o auxílio-doença, a prorrogação é feita automaticamente. Durante três meses, o valor repassado será de R$ 1.045.

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Pedidos de auxílio-doença quintuplicaram no INSS durante a pandemia

No caso de quem recebe um auxílio maior do que o salário mínimo, o restante do valor será pago após a reabertura das agências do INSS. O limite de prorrogação automática do auxílio-doença é de seis pedidos. A prorrogação também vale para quem teve o pedido negado e estava recebendo por ordem judicial. Lembre-se de que, para continuar recebendo, o pedido deve ser feito 15 dias antes da data final estipulada para o recebimento do benefício.

Para quem está pedindo o auxílio agora, não é possível realizar a perícia presencialmente. É necessário enviar o atestado médico digitalizado (ou fotografado) no site ou aplicativo Meu INSS. Será feita uma análise e será repassada a antecipação de R$ 1.045, antes mesmo do benefício ser aprovado. Para sacar, é necessário ir até a agência e ter em mãos o número do benefício, que pode ser obtido no aplicativo.

Cadastre seu atestado pelo aplicativo

Na hora de cadastrar seu atestado, abra o aplicativo, clique em “Agendar Perícia”, depois selecione “Perícia Inicial” e responda “Sim” quando aparecer a pergunta se você tem atestado médico. Ele será analisado por um médico perito.

Lembre-se que o atestado deve ter no máximo 5MB, deve estar legível e sem rasuras. O documento deve ter assinatura e carimbo de um médico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). As informações sobre a doença, assim como o tempo necessário de afastamento, também devem estar escritas.

Quem enviar documentação falsa estará sujeito a sanções penais e ressarcimento dos valores que forem recebidos de forma indevida. No caso de quem for aprovado, será deduzido do valor total do auxílio as antecipações já concedidas no período do pandemia.

É pelo mesmo portal / app que acontece o acompanhamento das solicitações de quem fez a perícia antes do fechamento das agências. Além do Meu INSS, é possível saber o andamento da sua solicitação pelo telefone 135. O atendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Após o retorno das perícias e do atendimento presencial, os beneficiados serão notificados pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone para realizarem seus agendamentos nas agências. Se certifique, portanto, de que seus dados de contato estão corretos no aplicativo. Por enquanto, a suspensão de atendimento presencial vai até o dia 19 de junho.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para receber esse benefício, o trabalhador precisa estar impedido de exercer sua função, seja por acidente de trabalho ou doença, por mais de 15 dias. Até esse período, os dias de afastamento são pagos pela empresa, e depois passam a ser pagos pelo governo. O valor é calculado com base no histórico de salários, então varia para cada pessoa.

Só pode pedir o auxílio-doença que contribui para a previdência há mais de 12 meses, exceto nos casos de acidentes de trabalho. No caso de quem não é CLT, ou seja, profissionais liberais, empresários, MEIs, o benefício é pago a partir do requerimento.

Pedidos aumentaram durante a pandemia

Entre março e abril de 2020, quando o coronavírus já estava sendo transmitido no Brasil, os pedidos de auxílio-doença quintuplicaram. O número de requerimentos passou de 100 mil para 500 mil no período, por isso pode ser comum algum tipo de espera na análise do seu atestado. Antes da pandemia, esse tempo era de 15 dias, mas agora o novo prazo não foi informado pelo INSS. A fila do INSS para o recebimento do benefício não era tão grande desde 2018.

De acordo com uma matéria do Extra de 2017, as doenças mais comuns que levam ao pedido do auxílio são transtornos de discos invertebrais, transtornos internos de joelhos, tumores, dores lombares, dores nas costas, lesões no ombro, tendinite, pedra na vesícula, fraturas e câncer de mama, entre outras.

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Imagem destacada: Pressfoto / Freepik