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Pensão alimentícia deve ser declarada no Imposto de Renda? Entenda

Você paga pensão alimentícia? Verifique na matéria se é necessário realizar a sua declaração no documento entregue à Receita Federal.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de que a pensão alimentícia se tornaria um rendimento isento de Imposto de Renda. Sendo assim, na declaração realizada neste ano, os contribuintes já poderão preencher o documento considerando essa mudança.

Assim, ainda é obrigatório declarar a pensão alimentícia, seja judicial ou extrajudicial, para a Receita Federal (RF). No entanto, sua inserção se dará em outro campo. Confira a seguir!

Contribuinte pode pedir ressarcimento por pensão alimentícia

A partir de 2023, o contribuinte deverá inserir valores recebidos como pensão alimentícia na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”, diferente dos anos anteriores, em que o valor constava na aba “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior”.

Uma boa notícia é que todos os contribuintes que receberam pensão alimentícia poderão pedir ressarcimento por impostos retidos nos últimos cinco anos. Ou seja, de impostos retidos em pensão alimentícia paga entre os anos 2018 e 2022. Para isso, é necessário solicitar retificação das declarações dos anos citados, fazendo a troca das informações nas abas mencionadas.

Outros exemplos de rendimentos isentos

Além da pensão alimentícia, existem outros rendimentos isentos de Imposto de Renda. São eles:

  • indenizações e valores recebidos do FGTS por rescisão de contrato de trabalho;
  • parcela isenta proveniente de aposentadoria ou pensão para pessoas com mais de 65 anos;
  • bolsas de estudo e pesquisa, exceto em caso de residência médica e servidores do Pronatec;
  • cadernetas de poupança no valor de até quarenta salários mínimos, LCAs, LCIs, CRA e CRIs;
  • doações, heranças e transferências de patrimônio;
  • apólices de seguro.

Despesas dedutíveis

Além de haver rendimentos não tributáveis, é possível reduzir um pouco do imposto devido com a inclusão de despesas dedutíveis, como a pensão alimentícia. A seguir, veja outros exemplos de despesas dedutíveis:

  • despesas com dependentes;
  • gastos médicos e com hospitalização;
  • gastos com educação;
  • doações;
  • honorários com advogados.

Imagem: Studio Romantic / Shutterstock