Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Pensão para grávidas: como conseguir o benefício?

Pensão de Alimentos Gravídicos é um direito de todas às grávidas. Entenda como conseguir o benefício

Karolaine SalgadoPor Karolaine Salgado2 min de leitura
Mulher grávida segurando seu celular com a mão direita, enquanto segura sua barriga com a mão esquerda

Muito se fala sobre a pensão alimentícia que deve ser custeada pelo genitor paterno após o nascimento do(s) filho(s). Entretanto, gestantes também direito de receber pensão? A pensão para grávidas, nomeada de “Alimentos Gravídicos”, também é um direito de todas as gestantes e, bem como a pensão alimentícia, deve ser custeada pelo pai da(s) criança(s).

Contudo, para que seja solicitado, a mãe ainda deverá ser gestante, ou seja, o benefício só é concedido antes do nascimento do(s) filho(s).

Lei dos Alimentos Gravídicos: o que é?

A Lei dos Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/2008) garante o bem-estar e o custeio de gestantes durante a gravidez. Dessa forma, a lei prevê que mesmo ainda grávida, a mãe tem o direito de receber pensão vinda do genitor.

Além disso, gastos como médico, remédio e exames também fazem parte deste benefício e devem ser custeados. A contribuição deverá auxiliar a gestante com todas as despesas da gravidez, juntamente com o custeio vindo de sua própria renda.

Como solicitar o benefício?

Para ter direito ao benefício de Alimentos Gravídicos, a gestante deverá entrar com uma ação judicial para que o genitor garanta a contribuição para a mesma. Desta forma, ela deverá reunir provas que comprovem a possível paternidade, para que o juiz conceda a pensão.

Nesse sentido, as provas podem variar entre conversas de Whatsapp, testemunhas, vídeos e fotos. Lembrando que não são garantia de comprovação, mas auxiliam na decisão final do juiz.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

De acordo com as provas apresentadas, e também com cada caso, o juiz decidirá sobre o valor a ser pago à gestante e também se os fatos levam a possível paternidade. Desta forma, o valor deverá ser pago até o nascimento do bebê.

É importante citar que, caso após o nascimento da criança seja comprovado que não há paternidade segundo teste de DNA, a mãe poderá ter que ressarcir os custos ao falso genitor. Contudo, o ressarcimento neste caso não está previsto em lei.

Imagem: Kleber Cordeiro / Shutterstock.com

Karolaine Salgado

Autor

Karolaine Salgado

Estudante de Letras pela Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho, Redatora no Seu Crédito Digital, escritora e poetisa.

Topicos relacionados