Com o envelhecimento da população e o aumento do número de avós que cuidam de seus netos, surge a dúvida: seria possível que os netos recebam pensão por morte de seus avós? Apesar de ser uma questão comum, a resposta nem sempre é a esperada.
Pensão por morte: tem como receber após o falecimento de avô ou avó aposentado?
Saiba se é possível receber pensão por morte de um avô ou avó aposentado, as condições legais, e como realizar a solicitação do benefício.
A legislação previdenciária brasileira estabelece regras claras sobre quem tem direito à pensão por morte, e a situação dos netos não é tão simples.
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Quem pode receber a pensão por morte?

Para entender se um neto pode ser beneficiado com a pensão por morte de um avô ou avó, é necessário conhecer os critérios definidos pela legislação previdenciária.
De acordo com as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os dependentes do segurado têm direito a receber o benefício em caso de falecimento. Esses dependentes são divididos em três classes:
1. Primeira Classe:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos.
2. Segunda Classe:
- Pais, desde que comprovada a dependência econômica.
3. Terceira Classe:
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica.
Os netos, portanto, não fazem parte dessa lista de dependentes diretos, o que significa que, em regra, não têm direito à pensão por morte do avô ou da avó. Porém, há uma exceção.
Quando o neto pode receber a pensão por morte?
Embora não seja comum, existe uma situação em que o neto pode ser incluído como beneficiário da pensão por morte. Isso acontece quando o neto é considerado um menor tutelado.
A tutela é concedida judicialmente, e o avô ou avó precisa ser nomeado tutor da criança. Nesse caso, o neto passa a ter direitos equiparados aos de um filho.
Condições para o menor tutelado receber o benefício:
- Comprovação de dependência econômica em relação ao avô ou à avó;
- Apresentação de uma declaração de não emancipação;
- Prova da intenção do avô ou da avó falecido em equiparar o neto à condição de filho, como uma declaração escrita.
O benefício é válido até que o neto complete 21 anos, salvo nos casos de invalidez, onde o benefício pode ser estendido. Além disso, se o neto tutelado for maior de 21 anos e for considerado incapaz pela Perícia Médica Federal, ele também pode ter direito à pensão.
Como solicitar a tutela judicial?
É importante destacar que a concessão de tutela judicial não é de responsabilidade do INSS ou da Previdência Social. O processo deve ser realizado através da Justiça, onde o interessado precisa abrir um processo para conseguir a tutela do neto. Somente após a tutela ser concedida, o neto poderá solicitar o benefício de pensão por morte.
Pensão por morte de quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Outro ponto que merece destaque é a situação de idosos que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que são pensionistas. Em ambos os casos, não há possibilidade de deixar uma pensão por morte para os dependentes. Isso ocorre porque o BPC é um benefício assistencial, sem direito a 13º salário ou pensão por morte. Já no caso dos pensionistas, o benefício se encerra com o falecimento, não sendo transmitido para outros familiares.
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Como solicitar a pensão por morte?
O processo para solicitar a pensão por morte é simples e pode ser feito de maneira totalmente online ou por telefone. A seguir, veja as opções:
Pelo telefone:
O pedido pode ser feito pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. É uma forma prática de iniciar o processo de solicitação.
Pela internet:
Outra maneira rápida e eficiente de fazer o pedido é através do Meu INSS, acessando o site gov.br/meuinss ou utilizando o aplicativo no celular. Após o login, o requerente pode digitar “pensão por morte” na barra de pesquisa e seguir as instruções para dar entrada no pedido. Há ainda a assistente virtual Helô, que pode auxiliar com dúvidas durante o processo.
O que é necessário para dar entrada no pedido?
Além de comprovar a condição de dependente, como no caso de menores tutelados, é necessário apresentar alguns documentos, tais como:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do requerente;
- Comprovante de dependência econômica (se for o caso).
Embora a legislação previdenciária não contemple diretamente os netos como beneficiários da pensão por morte, a exceção do menor tutelado abre uma possibilidade em casos específicos. O importante é seguir as regras estabelecidas pela Previdência e, quando necessário, buscar a Justiça para garantir os direitos.
Imagem: ADragan / Shutterstock.com
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