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Pensão por morte: INSS esclarece direito de crianças que nascem após a morte do segurado

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
Pensão por morte

Filhos que nascem após a morte do pai ou da mãe segurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito à pensão por morte. O benefício é destinado a garantir proteção financeira aos dependentes do segurado falecido, inclusive quando a criança ainda estava em gestação na data do óbito.

Conforme as regras previdenciárias, o direito do filho póstumo ao benefício começa no nascimento, e não durante o período gestacional. Isso significa que a família pode solicitar a pensão após o parto, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026, publicada em agosto, alterou disposições da IN nº 128/2022 e estabeleceu orientações administrativas sobre o tema. A mudança reforça a necessidade de observar a data de nascimento e os prazos aplicáveis para definir o início do pagamento.

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Qual é o prazo para receber os valores retroativos?

pensao por morte
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O momento em que o pedido é apresentado ao INSS pode influenciar o pagamento dos valores atrasados. Para filhos menores de 16 anos, a legislação previdenciária prevê prazo de até 180 dias após o nascimento para requerer a pensão por morte e receber o benefício desde a data em que nasceu o direito.

Se o requerimento for apresentado depois desse período, o pagamento, em regra, começa na data de entrada do pedido, conhecida como DER, observadas as circunstâncias do caso e as normas aplicáveis.

Por isso, é importante que os responsáveis não adiem a solicitação. Mesmo que a família esteja organizando documentos ou enfrentando dificuldades após a perda do segurado, procurar o INSS dentro do prazo pode evitar a perda de parcelas retroativas.

Exemplo prático para entender a regra

Imagine que um segurado faleça enquanto sua companheira está grávida e a criança nasça dois meses depois. A partir do nascimento, o bebê poderá ter direito à pensão, desde que o falecido atendesse aos requisitos previdenciários.

Se o responsável solicitar o benefício dentro dos 180 dias seguintes ao parto, poderá receber os valores devidos desde o nascimento. Se deixar o prazo passar, poderá haver limitação dos atrasados, conforme as regras aplicáveis.

Como solicitar a pensão por morte para o bebê

O benefício não é liberado automaticamente após o registro de nascimento. O responsável legal precisa apresentar o requerimento ao INSS e comprovar tanto a condição de dependente da criança quanto os requisitos previdenciários do falecido.

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo ou portal Meu INSS. O procedimento é o seguinte:

  1. Acesse o Meu INSS com a conta Gov.br.
  2. Selecione a opção “Novo Pedido”.
  3. Pesquise por “Pensão por Morte Urbana” ou pela modalidade rural, conforme o caso.
  4. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos.
  5. Acompanhe o andamento do requerimento pela plataforma.

Se houver dificuldade para acessar o sistema ou dúvidas sobre a solicitação, o responsável pode entrar em contato com a Central 135, canal oficial de atendimento do INSS.

Quais documentos são necessários?

A documentação pode variar de acordo com a situação familiar e previdenciária. Em geral, é importante reunir a certidão de nascimento da criança, a certidão de óbito do segurado, os documentos de identificação do responsável legal e os comprovantes da filiação.

Também podem ser necessários documentos que demonstrem a situação previdenciária do falecido, como carteira de trabalho, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e comprovantes de contribuições.

Caso existam dúvidas sobre a filiação ou divergências nos registros, o INSS poderá solicitar informações adicionais antes de decidir o pedido.

Até que idade o filho pode receber a pensão por morte?

INSS PENSAO POR MORTE
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Em regra, a pensão por morte destinada ao filho é paga até os 21 anos, salvo situações previstas na legislação. O benefício não é prorrogado automaticamente apenas porque o dependente está cursando uma faculdade.

Há exceções para filhos inválidos ou que apresentem deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, conforme os critérios legais. Nesses casos, a manutenção do pagamento depende da análise da condição do dependente e das regras previdenciárias aplicáveis.

A existência de uma condição especial não significa, necessariamente, que o benefício será vitalício em todas as situações. O INSS avalia os requisitos e as circunstâncias previstas em lei.

O que é necessário para ter direito ao benefício?

O nascimento após a morte do segurado não garante, por si só, a concessão da pensão. É necessário verificar se o falecido mantinha a qualidade de segurado na data do óbito ou se já havia preenchido os requisitos para uma aposentadoria, por exemplo.

Os filhos são considerados dependentes de primeira classe pela legislação previdenciária. Em regra, sua dependência econômica é presumida, mas o vínculo familiar precisa ser comprovado.

Também é importante diferenciar a data de início do direito da data em que o pedido é analisado. O requerimento pode levar algum tempo para ser concluído, e a documentação incompleta pode atrasar a decisão.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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