A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por uma atualização importante em 2025. A mudança foi oficializada pela Lei nº 15.108/2025, que alterou regras sobre quem pode ser considerado dependente para fins previdenciários.
INSS atualiza regras da pensão por morte em 2026
Nova lei amplia direito à pensão por morte do INSS para menor sob guarda judicial. Veja quem tem direito e o que mudou em 2025.
A principal novidade é a inclusão expressa do menor sob guarda judicial como dependente equiparado a filho. A alteração busca dar mais segurança jurídica às famílias e reduzir disputas administrativas e judiciais que vinham ocorrendo nos últimos anos.
A seguir, veja o que mudou na prática, quem tem direito ao benefício e quais situações continuam fora da cobertura previdenciária.
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O que é a pensão por morte do INSS
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que falece, seja ele aposentado ou não. Para que haja concessão, é necessário que o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social ou mantivesse a chamada “qualidade de segurado” no momento do óbito.
O valor da pensão segue as regras definidas após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), considerando uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito), acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
O que mudou com a lei nº 15.108/2025
Menor sob guarda judicial passa a ter direito expresso
A grande alteração trazida pela Lei nº 15.108/2025 foi a inclusão clara do menor sob guarda judicial no rol de dependentes da primeira classe, equiparando-o ao filho para fins previdenciários.
Na prática, isso significa que:
- Se o segurado tinha guarda judicial formal de uma criança ou adolescente;
- E essa guarda estava devidamente reconhecida por decisão judicial;
- O menor passa a ter direito à pensão por morte nas mesmas condições de um filho biológico.
Antes da nova legislação, havia decisões administrativas divergentes no próprio INSS, além de entendimentos judiciais conflitantes. Muitas famílias precisavam recorrer à Justiça para garantir o benefício.
Com a atualização legal, a regra ficou expressa, o que tende a reduzir negativas indevidas e litígios.
A guarda precisa ser formalizada judicialmente
Um ponto essencial: a lei exige guarda judicial. Não basta que a criança tenha sido criada como filho ou esteja sob responsabilidade informal de avós, tios ou terceiros.
Sem decisão judicial que comprove a guarda, não há reconhecimento automático como dependente previdenciário.
Esse detalhe é fundamental para famílias que assumem a criação de crianças sem regularizar a situação na Justiça. A ausência de documentação adequada continua sendo uma das principais causas de indeferimento no INSS.
Quem tem direito à pensão por morte em 2026
A estrutura do benefício continua organizada por classes de dependentes, conforme previsto na legislação previdenciária.
Primeira classe: prioridade e presunção de dependência
A chamada primeira classe tem prioridade absoluta e presunção de dependência econômica. Isso significa que não é necessário comprovar dependência financeira, apenas o vínculo familiar.
Estão nessa categoria:
- Cônjuge;
- Companheiro(a) em união estável;
- Filho menor de 21 anos;
- Filho inválido;
- Filho com deficiência, nos termos legais;
- Enteado;
- Menor sob tutela;
- Menor sob guarda judicial.
Se houver dependente da primeira classe, os demais são automaticamente excluídos do benefício.
Segunda e terceira classes: dependência deve ser comprovada
Somente na ausência de dependentes da primeira classe é que podem receber:
- Pais do segurado;
- Irmãos menores de 21 anos;
- Irmãos inválidos ou com deficiência.
Nesses casos, é obrigatória a comprovação de dependência econômica.
Quem fica de fora mesmo após a mudança
Apesar da ampliação promovida pela nova lei, alguns grupos continuam excluídos:
- Netos e sobrinhos sem guarda judicial formal;
- Crianças criadas informalmente, sem decisão judicial;
- Ex-cônjuges que não comprovem dependência econômica ou pensão alimentícia;
- Filhos maiores de 21 anos que não sejam inválidos nem tenham deficiência reconhecida;
- Companheiros que não consigam comprovar união estável;
- Pessoas condenadas por crime doloso que tenha causado a morte do segurado.
A legislação previdenciária mantém regras rígidas quanto à formalização documental e à comprovação de vínculos.
Exemplo prático: como a nova regra impacta famílias
Imagine uma avó que possui guarda judicial formal do neto concedida por decisão da Vara da Infância. Se essa avó era segurada do INSS e falece, o neto passa a ter direito à pensão por morte como se filho fosse.
Agora, considere outro caso: a mesma avó cria o neto desde pequeno, mas nunca formalizou a guarda judicial. Nesse cenário, o neto não será reconhecido automaticamente como dependente previdenciário.
A diferença está na regularização jurídica.
Documentos exigidos no pedido
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Para solicitar a pensão por morte, o pedido deve ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Entre os documentos normalmente exigidos estão:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do segurado e do dependente;
- Documentos que comprovem o vínculo (certidão de casamento, nascimento, termo de guarda judicial, sentença de tutela, entre outros);
- Documentos que comprovem união estável, quando for o caso.
Em situações mais complexas, como dependência econômica de pais ou irmãos, o INSS pode exigir provas adicionais.
Duração da pensão por morte
A duração do benefício varia conforme:
- Idade do dependente;
- Tipo de vínculo;
- Tempo de contribuição do segurado;
- Tempo de união no caso de cônjuge ou companheiro.
Para filhos e menores sob guarda judicial, a pensão é paga até os 21 anos, salvo se houver invalidez ou deficiência que justifique manutenção do benefício.
Para cônjuges e companheiros, o tempo pode variar de quatro meses a vitalício, conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição do segurado.
Como evitar negativa no INSS
Com as mudanças recentes, a principal recomendação é preventiva: regularizar situações jurídicas enquanto o segurado está vivo.
Algumas medidas importantes incluem:
- Formalizar guarda judicial quando houver criação de menor;
- Regularizar união estável com documentação adequada;
- Manter cadastro atualizado no INSS;
- Guardar decisões judiciais e documentos comprobatórios.
Em caso de negativa, o segurado ou dependente pode apresentar recurso administrativo ou buscar o Judiciário.
Segurança jurídica e proteção social
A inclusão expressa do menor sob guarda judicial representa avanço na proteção social de famílias que assumem responsabilidade formal por crianças e adolescentes.
A lei não transforma automaticamente vínculos afetivos em vínculos previdenciários, mas reconhece juridicamente situações já consolidadas na prática social brasileira.
Com as constantes mudanças na legislação previdenciária, acompanhar atualizações legais e manter a documentação em ordem é essencial para evitar surpresas em momentos de vulnerabilidade.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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