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Pensão por morte de 100% no INSS: proposta avança, mas ainda depende de aprovação

Projeto quer restabelecer pensão por morte integral no INSS. Veja quem seria beneficiado, como funciona hoje e o que falta para virar lei.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana··11 min de leitura
Pensão por morte de 100% no INSS: proposta avança, mas ainda depende de aprovação

A pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode passar por uma mudança importante caso uma proposta em tramitação no Congresso Nacional seja aprovada.

O Projeto de Lei 338/2024 pretende restabelecer o pagamento correspondente a 100% do valor de referência da pensão por morte para dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A medida procura alterar uma das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, que instituiu um sistema de cotas e fez com que, em diversas situações, a família deixasse de receber integralmente o valor usado como base para a pensão.

Apesar da aprovação em uma comissão da Câmara dos Deputados, a mudança ainda não está valendo. As regras atuais continuam normalmente em vigor enquanto o projeto percorre as demais etapas legislativas.

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O que muda na pensão por morte se o projeto for aprovado?

Pensão Por Morte INSS
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O substitutivo aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família determina que o valor mensal da pensão por morte seja equivalente a 100% da aposentadoria que o segurado recebia.

Se o segurado ainda não estivesse aposentado quando morreu, seriam considerados 100% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito naquela data.

Na prática, o projeto elimina para o RGPS a atual fórmula de uma cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos percentuais para cada dependente.

O objetivo é fazer com que a pensão volte a alcançar integralmente o valor previdenciário usado como referência para o cálculo.

A proposta é formada pelo PL 338/2024, apresentado pelo então deputado Vicentinho, e pelo PL 371/2024, que tramita apensado.

Pensão de 100% já foi aprovada?

Ainda não.

Esse é um ponto fundamental para aposentados, segurados e familiares acompanharem.

A Comissão de Previdência da Câmara aprovou, em abril de 2026, um substitutivo aos projetos que estabelece o pagamento integral da pensão por morte para segurados do RGPS.

Isso representa apenas uma das etapas da tramitação.

Em 29 de agosto de 2026, o PL 338/2024 permanece na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde aguarda a designação de um relator.

Portanto, não existe uma nova lei em vigor nem uma data definida para que o INSS comece a pagar pensões de 100% com base nessa proposta.

Quais são os próximos passos do projeto?

Depois da Comissão de Previdência, o texto precisa ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação.

Posteriormente, deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões.

Isso significa que, se for aprovada nas comissões e não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara, poderá seguir diretamente para o Senado Federal.

Se houver recurso nas condições previstas pelo Regimento Interno, o texto poderá precisar ser analisado pelos deputados em plenário.

No Senado, a proposta também precisará ser aprovada.

Se os senadores modificarem o texto, a matéria terá de retornar à Câmara. Se houver aprovação definitiva pelo Congresso, seguirá para sanção ou veto presidencial.

Assim, ainda existem várias etapas antes de qualquer alteração efetiva nos benefícios pagos pelo INSS.

Como funciona a pensão por morte atualmente?

A regra atual foi estabelecida pela Emenda Constitucional 103, que promoveu a Reforma da Previdência em 2019.

Para óbitos submetidos à nova regra, a pensão corresponde, em linhas gerais, a uma cota familiar de 50% do valor de referência, acrescida de 10 pontos percentuais para cada dependente.

O limite é de 100%.

Um dependente

Se existir apenas um dependente, como um cônjuge sem filhos dependentes, a pensão corresponde normalmente a:

50% de cota familiar + 10% pelo dependente = 60%.

Dois dependentes

Um cônjuge e um filho dependente representam duas cotas individuais.

Nesse exemplo:

50% + 20% = 70%.

Três dependentes

Caso existam um cônjuge e dois filhos que sejam dependentes previdenciários:

50% + 30% = 80%.

Para chegar aos 100% pela regra geral, seriam necessários cinco dependentes.

Exemplo mostra impacto da regra atual

Imagine um segurado aposentado que recebia R$ 4 mil por mês e deixa apenas o cônjuge como dependente.

Considerando apenas a fórmula de cotas, a pensão corresponderia a 60% da base:

R$ 4.000 × 60% = R$ 2.400.

Se o projeto que tramita na Câmara se transformar em lei exatamente nos termos aprovados pela Comissão de Previdência, o percentual passaria para 100%.

Nesse exemplo simplificado, o valor seria de R$ 4 mil.

É justamente essa diferença de renda que os defensores do projeto pretendem eliminar.

Projeto não significa que todo dependente receberá individualmente 100%

A expressão “pensão integral” pode provocar uma interpretação equivocada.

O projeto estabelece 100% para o valor total da pensão, e não 100% individualmente para cada integrante da família.

Se houver vários dependentes habilitados, o benefício continuará sendo dividido entre eles conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

Portanto, uma família com cônjuge e dois filhos não passaria a receber três pensões equivalentes a 100% da aposentadoria do segurado falecido.

O valor integral corresponde à pensão que será posteriormente distribuída entre os dependentes.

Quem seria beneficiado pela mudança?

O texto aprovado pela Comissão de Previdência restringiu a nova regra aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

O RGPS é o regime administrado pelo INSS e reúne, entre outros grupos, trabalhadores da iniciativa privada.

A proposta discutida atualmente não estende essa mesma alteração aos servidores públicos federais vinculados a regime próprio.

Segundo o parecer aprovado pela comissão, mudanças relacionadas ao regime dos servidores federais envolvem iniciativa legislativa reservada ao Poder Executivo.

Quem pode receber pensão por morte do INSS?

Não basta ser familiar do segurado para receber automaticamente a pensão por morte.

A Lei nº 8.213 estabelece diferentes categorias de dependentes.

A existência de integrantes de uma classe prioritária exclui, em regra, os integrantes das classes seguintes.

Primeira classe

Estão nessa categoria:

  • cônjuge;
  • companheiro ou companheira;
  • filho não emancipado menor de 21 anos;
  • filho inválido;
  • filho com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, conforme os requisitos legais.

Para cônjuge, companheiro e filhos, a dependência econômica é presumida nos termos da legislação.

Segunda classe

Na ausência de dependentes da primeira classe, os pais podem requerer a pensão.

Nesse caso, porém, precisam comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Terceira classe

Na ausência das duas classes anteriores, podem ter direito os irmãos não emancipados menores de 21 anos, além daqueles que se enquadrem nas hipóteses de invalidez ou deficiência previstas na legislação.

Também é necessária a comprovação da dependência econômica.

Quando a pensão já pode chegar a 100% atualmente?

Existe uma regra diferenciada quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Nessas situações, a Reforma da Previdência prevê cálculo específico que pode assegurar 100% do valor de referência até o limite máximo dos benefícios do RGPS.

Portanto, a discussão do PL 338/2024 interessa principalmente porque amplia o percentual integral para situações que atualmente permanecem submetidas ao sistema de cotas.

O substitutivo aprovado pela Comissão de Previdência estabelece diretamente o percentual de 100% para a pensão do RGPS.

O projeto muda por quanto tempo a pensão será paga?

Não.

O texto aprovado concentra-se essencialmente na forma de cálculo do valor mensal da pensão por morte.

As regras que estabelecem durante quanto tempo cada dependente pode receber o benefício não são substituídas pela proposta.

Isso significa que receber uma pensão calculada com base em 100% não tornaria automaticamente o benefício vitalício.

A duração continuará dependendo de fatores como idade do dependente, quantidade de contribuições do segurado e tempo de casamento ou união estável.

Quanto tempo o cônjuge recebe pensão por morte?

Para cônjuges e companheiros, a pensão pode durar apenas alguns meses, alguns anos ou ser vitalícia.

Em determinadas situações, o pagamento dura somente quatro meses.

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Isso acontece, em regra, quando o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais ou quando o casamento ou união estável havia começado menos de dois anos antes do falecimento.

Existem exceções legais, especialmente em determinadas situações envolvendo morte decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho.

Quando os requisitos relacionados às 18 contribuições e aos dois anos de relacionamento são atendidos, a duração passa a depender da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito.

Veja a duração conforme a idade do cônjuge

Consideradas as regras atualmente aplicáveis, os períodos são:

  • menos de 22 anos: 3 anos;
  • entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  • entre 28 e 30 anos: 10 anos;
  • entre 31 e 41 anos: 15 anos;
  • entre 42 e 44 anos: 20 anos;
  • 45 anos ou mais: pensão vitalícia.

Assim, uma eventual aprovação do pagamento de 100% não eliminaria essas faixas.

Uma pessoa com 25 anos, por exemplo, pode receber uma pensão com determinado valor durante seis anos, caso estejam preenchidos os requisitos legais aplicáveis.

Filhos recebem pensão até qual idade?

Como regra geral, filhos recebem a pensão até completarem 21 anos.

A legislação previdenciária não prevê prorrogação simplesmente porque o filho está cursando faculdade.

Existem regras diferentes para filhos inválidos ou com deficiência nas hipóteses previstas em lei.

O mesmo limite básico de 21 anos aparece para irmãos que tenham direito ao benefício, ressalvadas as condições especiais estabelecidas pela legislação.

Existe prazo para pedir pensão por morte?

A pensão pode ser solicitada depois do falecimento, mas o momento do requerimento interfere na data a partir da qual o benefício será devido.

Para os dependentes em geral, o pedido feito em até 90 dias do óbito permite, preenchidos os requisitos, que o pagamento seja devido desde a data da morte.

Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.

Se o requerimento for apresentado posteriormente, o início do pagamento geralmente passa a ser a data em que o pedido foi protocolado, observadas as regras e exceções legais.

Por isso, famílias que acreditam ter direito à pensão não devem esperar a eventual aprovação do projeto para apresentar o requerimento.

Quem já recebe pensão terá aumento automático se o projeto virar lei?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Não é possível afirmar isso neste momento.

O texto aprovado pela Comissão de Previdência estabelece uma nova redação para o cálculo da pensão e determina que a lei entre em vigor na data de sua publicação.

Entretanto, a proposta ainda pode ser modificada durante sua tramitação.

Questões relacionadas à aplicação da nova regra, inclusive seus efeitos sobre benefícios já concedidos, precisam ser analisadas conforme o texto que eventualmente for aprovado definitivamente e transformado em lei.

Portanto, quem já recebe pensão não deve considerar que existe aumento garantido ou reajuste automático.

Hoje, nenhuma mudança foi aprovada definitivamente.

Famílias devem esperar a nova lei para solicitar a pensão?

Não.

Se ocorreu o falecimento e o dependente reúne os requisitos para receber a pensão por morte, o pedido deve seguir as regras atuais.

Esperar pelo projeto pode causar prejuízo, principalmente por causa dos prazos que interferem na data inicial do pagamento.

O benefício pode ser solicitado pelos canais oficiais disponibilizados pelo INSS, inclusive o Meu INSS.

Uma eventual mudança legislativa será aplicada conforme as condições que vierem a ser definidas no texto definitivo.

Por que a regra de 2019 é criticada?

Os autores e relatores que defendem a mudança argumentam que a fórmula atual pode provocar uma queda significativa na renda familiar justamente após a morte de um dos integrantes.

A Comissão de Previdência destacou que a regra atual pode não permitir a reposição da renda dos dependentes em patamar próximo ao existente enquanto o segurado estava vivo.

A justificativa parte da constatação de que algumas despesas familiares não caem na mesma proporção da redução da renda.

Aluguel, condomínio, energia elétrica e outros compromissos domésticos podem continuar existindo mesmo quando um integrante da família morre.

Esse argumento sustenta a proposta de retorno ao percentual integral.

Regra de 50% mais 10% continua valendo em 2026

Apesar do avanço do PL 338/2024 na Câmara, nada mudou até agora para quem solicita pensão por morte ao INSS.

Em 29 de agosto de 2026, o projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.

A fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência continua, portanto, sendo utilizada: cota familiar de 50% acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até atingir 100%, ressalvadas as hipóteses especiais previstas na Constituição.

Caso o Congresso aprove definitivamente a proposta e haja sanção presidencial, o cálculo poderá mudar.

Até lá, aposentados, segurados e dependentes devem ter cuidado com publicações que apresentem a pensão integral como um direito já aprovado.

Existe uma proposta concreta e ela avançou em uma comissão da Câmara, mas a pensão por morte de 100% para todos os dependentes do RGPS ainda depende de aprovação legislativa antes de virar realidade.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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