O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manteve uma importante trava para aposentados e pensionistas que acabaram de começar a receber um benefício: o empréstimo consignado continua bloqueado durante os primeiros 90 dias após a concessão.
A regra também alcança a instituição financeira responsável pelo primeiro pagamento do benefício. Na prática, isso significa que nem mesmo o banco escolhido inicialmente para depositar a aposentadoria ou pensão pode liberar o consignado antes do fim desse período.
A determinação consta na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada em 20 de agosto. A norma alterou as regras operacionais relativas aos empréstimos descontados diretamente dos benefícios pagos pelo instituto.
Embora uma exceção para o banco pagador tenha sido prevista em 2024, ela acabou suspensa judicialmente e não produziu os efeitos esperados. Com a atualização de 2026, a possibilidade deixa de constar das regras, consolidando o bloqueio para todas as instituições financeiras.
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Como funciona o bloqueio de 90 dias do INSS?

Benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 ficam inicialmente bloqueados para operações de crédito consignado.
Segundo as regras do INSS, o prazo é contado a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB), que corresponde à data de concessão. Durante os 90 dias seguintes, o segurado não pode simplesmente contratar um empréstimo com desconto das parcelas diretamente na aposentadoria ou pensão.
A própria regulamentação atualizada pelo instituto confirma que, em regra, benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para operações de crédito consignado durante esse período.
Depois do prazo, porém, o desbloqueio também não ocorre necessariamente de forma automática.
O titular precisa solicitar a liberação do benefício para empréstimos consignados pelos canais disponibilizados pelo INSS, seguindo os mecanismos de autenticação e autorização exigidos.
Banco que paga o benefício também precisa esperar
Esse é um dos pontos mais relevantes para quem começou a receber aposentadoria ou pensão recentemente.
O banco responsável pelo primeiro pagamento do benefício não ganha prioridade para oferecer o consignado durante os 90 primeiros dias.
Assim, imagine um aposentado que teve o benefício concedido e passou a receber os depósitos em determinada instituição financeira. Mesmo que já tenha conta nesse banco e receba uma oferta de crédito, a margem do benefício permanece bloqueada durante o período inicial estabelecido pelo INSS.
Somente depois de cumprido o prazo e realizado o desbloqueio será possível avançar com uma contratação que atenda às demais exigências.
A medida reduz a possibilidade de que aposentados recém-chegados ao sistema previdenciário sejam submetidos imediatamente a ofertas de empréstimos que comprometem parte da renda mensal durante vários anos.
Por que existia dúvida sobre o banco do primeiro pagamento?
A origem da discussão está em uma alteração promovida pelo INSS em 2024.
Na ocasião, a regulamentação passou a prever uma exceção que poderia permitir a contratação antes dos 90 dias quando o empréstimo fosse concedido pela instituição financeira responsável pelo primeiro pagamento do benefício.
Na prática, esse banco teria uma vantagem em relação aos concorrentes.
Enquanto outras instituições precisariam esperar o período de bloqueio, o banco pagador poderia oferecer o crédito ao novo aposentado ou pensionista desde o início da relação.
A mudança ganhou relevância porque ocorreu em meio à definição das instituições responsáveis pelo pagamento de novos benefícios previdenciários nos anos seguintes.
O dispositivo, entretanto, enfrentou questionamentos judiciais e sua aplicação foi suspensa. Com a nova regulamentação de 2026, o tratamento diferenciado deixa de fazer parte da regra.
O bloqueio não significa que o aposentado nunca poderá contratar consignado
É importante separar duas situações.
O INSS não proibiu novos aposentados e pensionistas de terem empréstimo consignado. O que existe é uma restrição temporária para benefícios recém-concedidos.
Passados os 90 dias, o titular poderá solicitar o desbloqueio, desde que cumpra os procedimentos de segurança previstos pelo instituto.
O próprio INSS informa que o benefício precisa estar desbloqueado para a contratação. Somente depois disso as instituições financeiras conseguem consultar a margem disponível e concluir uma nova operação.
Portanto, quem recebeu a aposentadoria recentemente e encontrou o benefício bloqueado para empréstimos não deve interpretar a situação como um erro no cadastro.
Em muitos casos, trata-se justamente do mecanismo de proteção previsto nas regras previdenciárias.
Como desbloquear o benefício depois dos 90 dias?
Após o cumprimento do período de bloqueio, o próprio titular poderá solicitar a liberação para operações de crédito.
O processo está integrado aos mecanismos digitais utilizados pelo INSS e exige confirmação da identidade do segurado.
A regulamentação de 2026 também trouxe mudanças nesse ponto.
A biometria continua sendo a principal forma de autenticação. Entretanto, beneficiários que não tenham biometria disponível nas bases governamentais podem utilizar uma alternativa de validação por dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar determinadas operações relacionadas ao consignado.
Isso não elimina a necessidade de autorização do aposentado.
A contratação de um empréstimo continua dependendo da manifestação expressa do titular do benefício.
Falta de biometria não elimina os 90 dias
Uma possível confusão merece atenção.
A flexibilização relacionada à autenticação sem biometria não significa que o INSS tenha eliminado o prazo de 90 dias.
São regras diferentes.
A primeira trata da forma utilizada para confirmar a identidade do beneficiário e autorizar determinadas operações.
A segunda determina durante quanto tempo uma aposentadoria ou pensão recém-concedida deve permanecer bloqueada para empréstimos consignados.
O próprio INSS reforçou, ao explicar a Instrução Normativa nº 213, que todo benefício recém-concedido permanece, em regra, bloqueado para consignado durante os primeiros 90 dias.
Qual é a margem disponível para empréstimos?
A margem consignável estabelece quanto da renda previdenciária pode ser comprometido com operações dessa modalidade.
Em sua orientação publicada após a nova regulamentação, o INSS informou que a margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício, considerando as modalidades abrangidas pelas regras vigentes.
Isso não significa, entretanto, que o aposentado precise utilizar toda a margem disponível.
Antes de fechar um contrato, é importante avaliar quanto sobrará do benefício depois dos descontos mensais.
O consignado normalmente apresenta juros menores do que modalidades como cheque especial e crédito pessoal sem garantia justamente porque a parcela é descontada diretamente do benefício.
A facilidade de pagamento, porém, também representa um risco: o dinheiro já chega à conta com a prestação descontada.
Em quantas parcelas o consignado pode ser pago?
As regras divulgadas pelo INSS em agosto de 2026 estabelecem prazo máximo de 108 parcelas mensais e sucessivas para os contratos abrangidos pela regulamentação.
Um prazo maior pode reduzir o valor mensal da prestação, mas não significa necessariamente que o empréstimo ficará mais barato.
Quanto mais longo for o financiamento, maior tende a ser o período durante o qual haverá cobrança de juros.
Por isso, o aposentado deve observar principalmente o Custo Efetivo Total (CET), e não apenas o tamanho da parcela apresentado pela instituição financeira.
O CET reúne juros e outros custos relacionados ao contrato e permite uma comparação mais adequada entre propostas.
Portabilidade do benefício é diferente de portabilidade do empréstimo
Outro ponto que costuma gerar dúvidas envolve o termo “portabilidade”.
Existem operações completamente diferentes que podem aparecer com esse nome.
Portabilidade do benefício
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A portabilidade ou alteração do local de recebimento diz respeito à instituição financeira utilizada pelo segurado para receber aposentadoria ou pensão.
Ela não corresponde à contratação de um novo empréstimo.
Por isso, o bloqueio inicial do consignado não deve ser confundido com uma proibição de o aposentado alterar sua relação bancária.
Portabilidade do empréstimo
Nesse caso, já existe uma dívida.
O objetivo é transferir o empréstimo de uma instituição financeira para outra, normalmente porque o beneficiário encontrou condições mais favoráveis.
A regulamentação de 2026 estabelece procedimentos específicos para essa operação. O segurado deve solicitar a portabilidade à instituição de destino e autorizar o procedimento pelos mecanismos definidos pelo INSS.
Segundo o instituto, o banco de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não aconteça dentro do prazo previsto, a portabilidade é cancelada.
Por que o INSS bloqueia novos benefícios?

O consignado é uma das modalidades de crédito mais utilizadas por aposentados e pensionistas porque permite o desconto automático das parcelas.
Essa característica, ao mesmo tempo em que diminui o risco para os bancos, exige mecanismos de proteção para o segurado.
Um beneficiário recém-aposentado pode passar a receber ofertas de diferentes instituições financeiras logo depois da concessão.
O bloqueio inicial cria um período em que não é possível contratar imediatamente esse tipo de dívida usando o novo benefício como fonte de pagamento.
Além disso, as operações realizadas posteriormente continuam dependendo da autorização do titular e das demais verificações exigidas pelo INSS.
O que muda na prática para aposentados e pensionistas?
Para quem acabou de ter o benefício concedido, a principal orientação é simples: não será possível liberar imediatamente um novo empréstimo consignado apenas porque o banco já começou a pagar a aposentadoria ou pensão.
O período de 90 dias deve ser respeitado.
Depois disso, o beneficiário poderá solicitar o desbloqueio e avaliar ofertas disponíveis, observando taxas de juros, CET, quantidade de parcelas e impacto do desconto sobre sua renda mensal.
Para quem já recebe o benefício há mais tempo e está com ele desbloqueado, a regra dos primeiros 90 dias não cria um novo período de espera simplesmente por causa da publicação da Instrução Normativa nº 213.
A norma consolida e atualiza procedimentos relacionados ao consignado, incluindo mecanismos de autenticação e portabilidade.
Cuidados antes de contratar um consignado
Mesmo após a liberação, nenhuma contratação deve ser feita apenas com base no valor que o banco afirma estar disponível.
O aposentado deve comparar propostas e verificar quanto pagará no total.
Também é importante desconfiar de contatos que prometam “furar” o bloqueio dos 90 dias, liberar margem mediante pagamento antecipado ou exigir transferências via Pix para concluir o empréstimo.
O desbloqueio do benefício e a autorização das operações devem seguir os procedimentos oficiais do INSS.
Outro cuidado é evitar entregar senha do Gov.br, dados de acesso ao Meu INSS ou códigos de confirmação a terceiros.
Regra dos 90 dias continua valendo em 2026
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213 não acabou com o período de proteção aplicado aos benefícios recém-concedidos.
Pelo contrário: a orientação oficial do INSS continua sendo de que, em regra, aposentadorias e pensões novas permaneçam bloqueadas para consignado durante os primeiros 90 dias.
A antiga previsão que poderia favorecer o banco responsável pelo primeiro pagamento não representa uma possibilidade para os novos segurados.
Assim, quem acabou de se aposentar ou começar a receber pensão deve considerar o 91º dia apenas como o momento a partir do qual poderá solicitar a liberação do benefício para operações de crédito, e não como uma autorização automática para assumir uma dívida.
Antes da contratação, comparar taxas, conferir o custo total e avaliar o impacto da parcela no orçamento continua sendo a forma mais segura de usar o crédito consignado.



