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Pensão por morte poderá ser paga para irmãos e filhos pelo INSS

Conforme determinação judicial, o INSS deverá ampliar o pagamento de pensão por morte para irmãos e filhos incapazes de trabalhadores e aposentados. No entanto, a incapacidade do dependente precisa ter surgido antes da morte do titular. Antes dessa decisão, irmãos e filhos já podiam receber pensão por morte, mas agora a medida se aplica a irmãos e filhos inválidos mesmo após terem completado 21 anos de idade ou se emanciparem.

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A portaria determinando a ampliação da pensão por morte a irmãos e filhos foi publicada no dia 06/03/2020 no Diário Oficial da União. A ação civil pública que levou a essa mudança é de Minas Gerais, mas a determinação é válida para o Brasil todo.

A regra é válida para todos os casos em que a Data de Entrada do Requerimento tenha ocorrido após 19/08/2009. De acordo com a portaria, pedidos negados deverão ser revisados.

Segundo especialistas em direito previdenciário, a medida facilitará o acesso a um direito que até então não era reconhecido. Entretanto, o cumprimento da decisão nas agências do INSS não deve ser imediato.

Conheça as principais regras da pensão por morte

Confira a seguir as regras da pensão para mortes que tenham ocorrido a partir do dia 13/11/2019:

1) Caso o segurado falecido já estivesse aposentado, o valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebia, mais 10% por dependente. Dessa forma, por exemplo, uma viúva com um filho deficiente, por exemplo, ganhará 70% do valor da aposentadoria que seu marido recebia.

2) Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria

Nesse caso, o valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade. Sendo assim, a pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição. Apesar dos redutores, o valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo.

Duração da pensão pode variar

A pensão será de apenas quatro meses, caso a morte do segurado tenha ocorrido antes do recolhimento de 18 contribuições mensais, ou então se o casamento ou união tem menos de dois anos.

Por outro lado, se houve 18 contribuições ou mais e se o casamento ocorreu há mais de dois anos, a pensão pode ter 3 anos a até mesmo ser vitalícia. Essa duração será definida de acordo com a idade do dependente na data da morte do segurado.

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Imagem: NKM999,via Shutterstock.