A pensão por morte do INSS pode voltar a corresponder a 100% do benefício usado como referência para o cálculo, caso avance no Congresso Nacional uma proposta que já recebeu aprovação em uma comissão da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 338/2024, apresentado pelo deputado Vicentinho (PT-SP), pretende acabar, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com o sistema de cotas introduzido pela Reforma da Previdência de 2019.
Atualmente, na regra geral, a pensão começa com uma cota familiar de 50% e recebe um adicional de 10 pontos percentuais para cada dependente, até chegar a 100%.
Com a mudança proposta, os dependentes de segurados do INSS passariam a ter direito ao valor integral da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data da morte, conforme o texto aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
A mudança, porém, ainda não está valendo. Em agosto de 2026, o PL 338/2024 aguarda análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
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Como funciona o cálculo da pensão por morte atualmente?

A regra atual foi instituída pela Emenda Constitucional nº 103, a Reforma da Previdência de 2019.
De maneira geral, o benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou daquela a que teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade permanente, acrescidos de 10 pontos percentuais para cada dependente.
O limite é de 100%.
Assim, uma família com apenas um dependente recebe, em regra:
50% + 10% = 60%.
Com dois dependentes:
50% + 20% = 70%.
Com três:
50% + 30% = 80%.
Quatro dependentes levam o percentual a 90%. Para chegar aos 100%, são necessários cinco dependentes na regra geral.
Exemplo mostra a diferença que o projeto pode provocar
Imagine que um segurado recebesse uma aposentadoria de R$ 3.000 quando faleceu.
Caso deixe somente o cônjuge como dependente, a regra geral atual resultaria em:
R$ 3.000 x 60% = R$ 1.800.
Com a proposta de pagamento integral prevista no PL 338/2024, a pensão correspondente a esse valor-base passaria a ser de:
R$ 3.000.
Nesse exemplo, a diferença seria de R$ 1.200 por mês.
Se o falecido deixasse cônjuge e dois filhos, seriam três dependentes. Pela fórmula geral atual, a pensão corresponderia a 80%:
R$ 3.000 x 80% = R$ 2.400.
Com o novo modelo proposto, o resultado seria de R$ 3.000.
É justamente essa redução provocada pelo sistema de cotas que o projeto pretende eliminar para os benefícios abrangidos.
Projeto quer acabar com a cota de 50% + 10%
A Comissão de Previdência da Câmara aprovou um substitutivo ao PL 338/2024 e ao PL 371/2024, que tramita em conjunto.
O texto aprovado restabelece o pagamento integral da pensão por morte para os dependentes de segurados vinculados ao INSS.
Na justificativa considerada durante a discussão, argumenta-se que a morte de um integrante da família não significa que as despesas domésticas diminuem na mesma proporção da renda perdida.
Custos com aluguel ou financiamento, energia elétrica, água, alimentação e outros compromissos continuam existindo mesmo depois do falecimento.
A proposta busca, portanto, evitar uma redução acentuada da renda justamente em um momento de reorganização financeira da família.
Novo cálculo seria de 100% em vez das cotas atuais
A ideia central pode ser resumida pela comparação entre as duas regras.
Regra geral atual: 50% de cota familiar + 10% por dependente, limitado a 100%.
Regra proposta pelo PL: 100% do valor usado como referência para a pensão.
Isso significa que uma viúva ou viúvo que seja o único dependente deixaria de receber apenas 60% para passar a ter como referência 100%.
Uma família com três dependentes, que atualmente pode ficar com 80%, também passaria a ter o cálculo integral.
A proposta altera o artigo 75 da Lei nº 8.213/1991.
Hoje já existem casos em que a pensão pode chegar a 100%
A regra de cotas possui exceções.
A Emenda Constitucional nº 103 estabelece tratamento específico quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Nessa hipótese, a pensão pode corresponder a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que ele teria direito por incapacidade permanente, até o teto do RGPS.
Sobre eventual parcela que ultrapasse o teto, são aplicadas regras próprias de cotas.
Portanto, afirmar que toda pensão do INSS atualmente é limitada a 60%, 70% ou 80% seria incorreto.
O cálculo depende da quantidade e das características dos dependentes.
Cota desaparece quando um dependente perde o direito
Outro efeito da Reforma da Previdência está na forma como as cotas são encerradas.
Quando um dependente deixa de ter essa condição, sua cota de 10 pontos percentuais não é automaticamente repassada para os demais.
A própria Emenda Constitucional nº 103 estabelece que as cotas cessam com a perda da qualidade de dependente e não são reversíveis, ressalvada a preservação dos 100% enquanto houver pelo menos cinco dependentes.
Imagine uma família com cônjuge e dois filhos.
Inicialmente, existem três dependentes e a pensão pode corresponder a 80%.
Quando um dos filhos deixa de ser dependente, a quantidade cai para dois e o percentual pode ser recalculado para 70%.
Quando restar somente o cônjuge, a regra geral chega a 60%.
Filho normalmente recebe até os 21 anos
Para filhos, a pensão por morte geralmente é paga até os 21 anos de idade.
Existem exceções para situações de invalidez ou deficiência previstas na legislação.
É importante observar que completar 21 anos normalmente encerra a condição de dependente previdenciário mesmo que o filho esteja cursando uma faculdade.
A regra do INSS é diferente, por exemplo, de determinadas situações envolvendo pensão alimentícia.
Quando o filho deixa de integrar o grupo de dependentes, a regra atual pode provocar redução no valor total da pensão, justamente porque sua cota deixa de existir.
Pensão para cônjuge nem sempre é vitalícia
Outro ponto importante é que aumentar o percentual da pensão não significa transformar automaticamente todos os benefícios em vitalícios.
A duração da pensão para cônjuge ou companheiro depende de requisitos próprios.
Em situações nas quais são cumpridos os requisitos relacionados ao tempo de casamento ou união e às contribuições do segurado, a duração é definida principalmente conforme a idade do dependente na data do falecimento.
As faixas atualmente utilizadas são:
| Idade do cônjuge ou companheiro | Duração |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Há situações específicas em que a duração pode ser diferente, especialmente quando não são preenchidos determinados requisitos legais ou quando a morte decorre de acidente.
Assim, o PL 338/2024 trata principalmente do valor do benefício, e não elimina automaticamente as regras que determinam por quanto tempo cada dependente recebe.
Mudança alcançaria servidores públicos?
O texto em análise altera a Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Por isso, a proposta está direcionada aos segurados e dependentes vinculados ao RGPS, administrado pelo INSS.
Ela não representa automaticamente a mesma alteração para todos os Regimes Próprios de Previdência Social de servidores públicos.
A Reforma da Previdência estabeleceu regras de pensão também para servidores federais e permitiu tratamentos específicos de acordo com o regime previdenciário correspondente.
Por isso, o alcance do PL deve ser analisado dentro das regras do Regime Geral.
Projeto já foi aprovado?
Foi aprovado em uma comissão, mas ainda não pelo Congresso Nacional.
Essa diferença é essencial.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou a proposta que restabelece a pensão integral. A Câmara divulgou a decisão em abril de 2026.
Isso representa avanço na tramitação, mas ainda não transforma o texto em lei.
Em 19 de agosto de 2026, a ficha oficial do projeto informa que a matéria está aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.
Portanto, aposentados e pensionistas não terão o benefício recalculado agora apenas por causa da aprovação na Comissão de Previdência.
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O que falta para o PL 338/2024 virar lei?
A proposta ainda precisa superar outras etapas legislativas.
Depois da Comissão de Previdência, o projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde sua situação atual permanece pendente.
Também haverá análise dos aspectos constitucionais e jurídicos nas etapas previstas pela tramitação da Câmara.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões, ela não precisa necessariamente passar pelo Plenário da Câmara em situação ordinária. Uma votação em plenário pode ocorrer, por exemplo, se houver recurso dentro das regras regimentais.
Depois de concluída a tramitação na Câmara, o texto ainda terá de seguir para o Senado.
Se os senadores modificarem o projeto, ele poderá retornar à Câmara.
Somente após a aprovação do Congresso será possível encaminhá-lo à Presidência da República para sanção ou veto.
Quem já recebe pensão terá aumento automático?

Não neste momento.
Como o PL ainda não virou lei, não existe aumento automático para quem já recebe pensão por morte.
Os benefícios continuam seguindo as regras atualmente vigentes.
Mesmo se a proposta for aprovada futuramente, será necessário observar o texto definitivo para descobrir a partir de quando a nova regra valerá e quais pensões serão alcançadas.
Esse é um detalhe particularmente importante porque as normas previdenciárias costumam considerar a legislação vigente na data em que o direito ao benefício é adquirido.
A própria Reforma da Previdência protegeu situações em que os requisitos já estavam preenchidos anteriormente à mudança de 2019.
Portanto, neste momento, não é possível afirmar que todas as pensões já concedidas passarão automaticamente para 100%.
Vale pedir revisão para receber 100% agora?
O simples fato de existir o PL 338/2024 não cria direito a uma revisão para 100%.
Projeto de lei não é uma regra vigente.
Uma revisão de pensão faz sentido quando existe uma possível incorreção na concessão já realizada, como erro no cálculo, períodos contributivos não considerados ou aplicação equivocada da legislação correspondente à data do óbito.
Se o INSS calculou corretamente a pensão utilizando a regra de 50% mais 10% por dependente aplicável ao caso, a existência de um projeto propondo mudar essa fórmula não torna o cálculo administrativo automaticamente errado.
Por isso, não é recomendável solicitar revisão apenas porque uma comissão da Câmara aprovou o pagamento integral.
Revisão pode até reduzir o benefício?
Uma revisão previdenciária exige atenção porque o INSS pode reexaminar os elementos relacionados ao cálculo questionado.
Antes de apresentar o pedido, o segurado deve identificar concretamente qual seria o erro existente na concessão.
Também é importante observar os prazos aplicáveis para revisão de benefícios previdenciários.
Em situações mais complexas, a análise dos documentos e da memória de cálculo pode ajudar a determinar se existe diferença efetivamente devida.
O mais importante é não confundir revisão de um erro passado com mudança futura da legislação.
Reforma de 2019 continua valendo
Até que uma nova norma seja aprovada e entre em vigor, permanece a fórmula estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103.
Ou seja, para pensões submetidas à regra geral atual, o cálculo continua partindo de 50% mais 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.
As exceções também permanecem, inclusive aquelas relacionadas a dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Nada muda imediatamente nos pagamentos apenas porque o PL avançou em uma comissão.
Projeto pode aumentar significativamente algumas pensões
Caso o PL 338/2024 seja aprovado definitivamente mantendo o texto que restabelece o pagamento integral, as maiores diferenças tendem a aparecer justamente nas famílias com poucos dependentes.
Um único dependente, que na regra geral atual pode receber 60% do valor-base, passaria a ter cálculo equivalente a 100%.
Com dois dependentes, o percentual poderia sair de 70% para 100%.
Com três, de 80% para 100%.
Quanto menor o número de dependentes, portanto, maior tende a ser a diferença percentual entre o sistema vigente e o modelo proposto.
A proposta já superou a Comissão de Previdência, mas ainda aguarda análise na Comissão de Finanças e Tributação e não entrou em vigor.
Para pensionistas, o ponto principal neste momento é acompanhar a tramitação e não acreditar em mensagens afirmando que o INSS já começou a pagar 100% para todos.
Até eventual mudança legal, o cálculo da pensão por morte continua obedecendo às regras atualmente vigentes.



