O Desenrola Adimplentes começou a operar em 10 de agosto de 2026 com uma proposta diferente dos programas tradicionais de renegociação: ajudar trabalhadores informais que ainda estão pagando suas dívidas, mas enfrentam juros elevados.
A modalidade permite substituir determinados empréstimos pessoais por uma nova operação com juros de até 1,99% ao mês, parcelas menores e possibilidade de ampliação do prazo.
O público-alvo é formado por pessoas sem vínculo formal de emprego, que não ocupam cargo público e não recebem aposentadoria ou pensão previdenciária. A expectativa divulgada pelo governo é alcançar até 500 mil trabalhadores informais.
O programa foi instituído originalmente pela Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026. Posteriormente, a MP nº 1.382, de 1º de agosto, modificou parte das regras para ampliar a participação das instituições financeiras.
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Quem pode participar do Desenrola Adimplentes?

O programa não é destinado a qualquer pessoa endividada.
Segundo a Medida Provisória nº 1.373, podem participar pessoas físicas que não possuam vínculo empregatício formal ativo, não ocupem cargo, emprego ou função pública e não sejam beneficiárias de aposentadoria ou pensão do regime geral ou de regimes próprios de previdência.
Na prática, o principal público são trabalhadores informais e autônomos sem vínculo CLT.
Além do perfil profissional, a dívida também precisa cumprir requisitos específicos.
Qual dívida pode ser renegociada?
O Desenrola Adimplentes é voltado principalmente para crédito pessoal sem consignação em folha.
A dívida precisa ter pelo menos quatro parcelas já pagas e saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira.
Também é necessário que as parcelas estejam em dia ou com atraso de no máximo 90 dias, conforme as condições estabelecidas pela medida provisória.
Caso o cliente possua mais de uma dívida elegível no mesmo banco, a soma dos saldos também não poderá ultrapassar R$ 15 mil.
Cartão de crédito e cheque especial entram no programa?
Não.
A própria MP exclui algumas modalidades do Desenrola Adimplentes.
Não podem ser incluídas dívidas de cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito rural ou operações que possuam garantia real.
Isso significa que o programa é mais restrito do que uma renegociação geral de dívidas.
O objetivo é substituir especificamente empréstimos pessoais que ainda estão sendo pagos, mas que possuem condições consideradas pouco favoráveis para o consumidor.
Como funciona a troca da dívida?
A dívida antiga é quitada por meio de uma nova operação de crédito.
O novo contrato precisa substituir integralmente a dívida enquadrada no programa.
A taxa nominal de juros não pode superar 1,99% ao mês e também não pode ser maior do que a taxa da operação original.
Além disso, a nova prestação deve ficar limitada a 90% do valor da parcela anterior.
Esse mecanismo foi criado para reduzir o comprometimento mensal da renda do trabalhador.
Exemplo ajuda a entender a redução da parcela
Imagine um trabalhador informal que paga atualmente uma prestação de R$ 1.000 por mês em um empréstimo pessoal.
Pela regra do programa, a nova parcela não poderá ultrapassar:
R$ 1.000 x 90% = R$ 900.
Portanto, a renegociação deverá resultar em prestação de no máximo R$ 900.
O valor efetivo poderá ser ainda menor, dependendo da taxa oferecida, do saldo devedor e do novo prazo contratado.
A parcela mínima estabelecida pelo programa é de R$ 50.
Prazo da dívida também pode aumentar
Outra ferramenta para reduzir o valor das prestações é a ampliação do prazo.
A regra depende de quanto tempo ainda faltava para terminar o empréstimo anterior.
Para uma dívida com até seis parcelas restantes, pode ser acrescentado até um mês.
Se restarem de sete a 12 parcelas, a ampliação pode chegar a dois meses.
Para contratos com 13 a 24 parcelas restantes, podem ser adicionados até quatro meses.
Já empréstimos com mais de 24 parcelas a vencer podem ganhar até seis meses extras.
Trabalhador pode receber dinheiro extra?
Existe essa possibilidade.
A nova operação pode alcançar até 150% do saldo devedor remanescente da dívida original.
Na prática, isso permite que a instituição libere um valor adicional de até 50% do saldo original, desde que todas as demais condições do programa sejam respeitadas.
Se uma pessoa possuir R$ 10 mil ainda devidos, por exemplo, a nova operação poderá atingir até R$ 15 mil.
Parte do valor será usada obrigatoriamente para quitar o empréstimo anterior.
O restante poderá funcionar como crédito adicional, se a instituição aprovar a operação.
Crédito extra não é garantido
Apesar de ser permitido pelo programa, o dinheiro adicional não é obrigatório.
A instituição financeira continua realizando sua própria análise de crédito.
Além disso, mesmo quando houver valor extra, a nova parcela precisa permanecer dentro do limite de 90% da prestação anterior.
Portanto, estar apto ao Desenrola Adimplentes não significa ter direito automático a receber 50% a mais em dinheiro.
O limite representa apenas o máximo permitido pela legislação.
Bancos podem negar o pedido?
Sim.
O programa cria condições especiais e disponibiliza recursos públicos para estimular as operações, mas não elimina a análise de crédito dos bancos.
A própria medida provisória determina que as instituições considerem suas políticas de crédito, critérios operacionais e boas práticas na contratação.
Isso significa que preencher os requisitos básicos permite solicitar a operação, mas não garante aprovação automática.
A capacidade de pagamento e outras informações financeiras ainda podem ser analisadas.
Caixa e Banco do Brasil têm papel central no programa
A MP nº 1.373 estabeleceu a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil como agentes financeiros responsáveis pelos recursos federais destinados ao programa.
Inicialmente, o modelo dava papel mais concentrado aos dois bancos públicos.
Entretanto, as regras foram alteradas em agosto para facilitar a entrada de outras instituições.
A MP nº 1.382 passou a permitir que instituições financeiras habilitadas também combinem recursos próprios com aqueles disponibilizados pela União.
Assim, a tendência é de ampliação progressiva da rede de bancos participantes.
União reservou até R$ 3 bilhões
A Medida Provisória nº 1.373 autorizou a União a destinar até R$ 3 bilhões para a linha de crédito do Desenrola Adimplentes, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
Os recursos são repassados por intermédio do Banco do Brasil e da Caixa.
Depois da mudança realizada em agosto, instituições habilitadas passaram a poder combinar esse funding com recursos próprios.
O objetivo da alteração foi tornar o programa mais atrativo aos bancos e aumentar a capacidade de concessão.
Bancos passaram a assumir parte maior da operação
As regras foram revistas após discussões envolvendo o governo e o setor financeiro.
Na sistemática aprovada em agosto, as instituições participantes passaram a aportar parte dos recursos das operações, enquanto o restante pode ser coberto pelos valores disponibilizados pela União.
A mudança pretende reduzir a dependência exclusiva dos bancos públicos e estimular a participação de instituições privadas.
Isso pode ampliar gradualmente as opções disponíveis ao trabalhador.
Na prática, porém, é necessário verificar se o banco do cliente já aderiu ao programa.
Quem aderir fica seis meses sem apostar em bets
Uma das regras mais incomuns do Desenrola Adimplentes envolve as plataformas de apostas de quota fixa.
Ao contratar a nova operação, o trabalhador concorda em não utilizar plataformas de apostas durante seis meses.
O CPF poderá ser bloqueado para cadastro, acesso, movimentação ou realização de apostas nesse período.
A autorização para esse bloqueio deve constar do contrato de crédito.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderá receber os dados necessários para operacionalizar a restrição, dentro das regras previstas.
Por que o programa bloqueia as apostas?
A intenção é evitar que o novo crédito concedido para reorganizar a vida financeira seja direcionado a jogos de azar.
A lógica do governo é que o participante está recebendo condições especiais justamente para reduzir o risco de inadimplência.
Permitir que o consumidor utilize imediatamente parte dessa capacidade financeira em apostas poderia contrariar o objetivo do programa.
Por isso, o bloqueio funciona como uma contrapartida temporária para quem decide aderir.
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FGO reduz o risco para os bancos
As instituições participantes também podem solicitar cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
A medida procura diminuir parte do risco de inadimplência e estimular os bancos a oferecerem as novas linhas.
Isso não significa, entretanto, que a dívida do consumidor desapareça se ele deixar de pagar.
Se houver inadimplência, a instituição financeira continuará realizando a cobrança.
A própria legislação determina que o banco adote procedimentos de recuperação do crédito.
Deixar de pagar o novo empréstimo pode gerar cobrança
O Desenrola Adimplentes não funciona como perdão de dívida.
A pessoa está contratando um novo empréstimo para substituir o anterior.
Portanto, as novas parcelas precisam ser pagas normalmente.
Em caso de inadimplência, o banco poderá cobrar a obrigação e aplicar as medidas previstas no contrato e na legislação.
O FGO funciona como instrumento de garantia para a instituição financeira, e não como cancelamento da responsabilidade do tomador.
O nome pode sair do cadastro de inadimplentes?
Se a dívida original elegível estava negativada, a legislação determina que as instituições participantes façam a exclusão do cadastro de inadimplentes, quando aplicável, após o pagamento da primeira parcela da nova operação.
A regra está vinculada às dívidas efetivamente quitadas no âmbito do programa.
Isso não elimina outras restrições eventualmente existentes no CPF do consumidor.
Se houver outras dívidas negativadas que não foram incluídas na operação, elas continuam produzindo seus efeitos normalmente.
Vale a pena trocar a dívida?
A taxa menor pode gerar economia, mas o consumidor precisa analisar o contrato completo.
Um empréstimo de 1,99% ao mês pode ser significativamente mais barato do que linhas que cobram taxas muito superiores.
Ainda assim, aumentar o prazo significa permanecer endividado por mais tempo.
Por isso, é recomendável comparar o valor total devido antes e depois da operação.
A nova prestação mais baixa é importante para o orçamento mensal, mas o Custo Efetivo Total (CET) também deve ser observado antes da contratação.
Programa começou em 10 de agosto

Embora tenha sido instituído no final de junho, o Desenrola Adimplentes começou a ser operacionalizado em 10 de agosto de 2026, depois de ajustes destinados a ampliar a participação das instituições financeiras.
Portanto, quem se enquadra nas regras já pode verificar as condições oferecidas pelos canais participantes.
A disponibilidade concreta pode variar conforme a instituição e a implantação das linhas.
Antes de contratar, é importante confirmar que a oferta realmente faz parte do programa oficial.
Cuidado com golpes usando o nome Desenrola
Programas de renegociação costumam ser utilizados como isca por criminosos.
Por isso, trabalhadores devem desconfiar de mensagens que prometam aprovação garantida mediante pagamento antecipado.
Também não é recomendável informar senha bancária, código recebido por SMS ou senha gov.br a intermediários.
Outro sinal de alerta é a promessa de “desconto secreto” ou liberação de crédito mediante Pix para uma conta de pessoa física.
O processo deve ser realizado pelos canais das instituições financeiras participantes.
Desenrola Adimplentes também tem relação com o Fies?
O pacote lançado pelo governo inclui outra frente voltada a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A MP nº 1.373 criou o chamado Fies Empreendedor, com autorização de até R$ 1 bilhão para uma linha de crédito destinada a pessoas físicas beneficiárias do Fies em situação de adimplência e a empresas que possuam ao menos um sócio nessas condições.
Essa linha possui regras próprias e não deve ser confundida com a renegociação destinada aos trabalhadores informais.
O bloqueio temporário de apostas também aparece entre as condições previstas para quem aderir à modalidade do Fies Empreendedor.
Informal pode reduzir juros sem estar inadimplente
O grande diferencial do Desenrola Adimplentes está justamente no público atendido.
Ao contrário de programas criados principalmente para negociar dívidas já vencidas há bastante tempo, essa modalidade busca agir antes que o trabalhador deixe definitivamente de pagar.
Quem possui crédito pessoal sem consignação, já quitou pelo menos quatro parcelas, tem saldo de até R$ 15 mil por instituição e está em dia ou com atraso de até 90 dias pode se enquadrar, desde que também cumpra os critérios pessoais do programa.
A nova operação pode ter juros máximos de 1,99% ao mês, parcela de até 90% da antiga e prazo ligeiramente maior. Também existe a possibilidade de crédito adicional, sujeito à aprovação do banco.
Para quem está pagando juros muito altos, a troca pode aliviar o orçamento. Antes de assinar, porém, o trabalhador deve conferir a taxa, o CET, o número de parcelas e o total que desembolsará até o fim do novo contrato.



