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Perícia do INSS: quem paga meu salário enquanto aguardo o resultado?

Perícia do INSS: quem paga o salário durante a espera? Entenda seus direitos e responsabilidades durante o afastamento por motivo de saúde.

Davi AguiarPor Davi Aguiar2 min de leitura
Um celular mostra na tela 'INSS', um cofre de porquinho rosa está ao lado e cédulas de 50 e 100 reais em baixo.

Quando um trabalhador precisa se afastar das suas atividades por motivos de saúde e solicita um benefício por incapacidade ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é comum surgir a dúvida sobre quem será responsável pelo pagamento do salário durante o período de espera pela perícia médica e análise do requerimento.

Durante essa fase, o trabalhador fica aguardando o agendamento da perícia do INSS para avaliação da sua condição de saúde e, consequentemente, a decisão sobre a concessão do benefício.

Nesse período, o empregador possui a responsabilidade de continuar pagando o salário do trabalhador pelos primeiros 15 dias de afastamento, de acordo com a legislação trabalhista.

Como funciona o “período de espera” no INSS?

Esse período de 15 dias é conhecido como “período de carência” ou “período de espera”. Durante esse tempo, o trabalhador ainda está vinculado à empresa e tem direito ao seu salário normalmente, como se estivesse em plena atividade laboral.

No entanto, se a incapacidade se prolongar além desse período de 15 dias, o trabalhador deve dar entrada no requerimento do benefício por incapacidade junto ao INSS. Nesse momento, o pagamento do salário passa a ser de responsabilidade do próprio INSS, por meio do auxílio-doença.

É importante destacar que, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período, estar devidamente afastado de suas atividades laborais por motivo de saúde e passar pela avaliação da perícia médica do INSS.

Fique ligado nas datas compromissadas

Durante o período de espera pela perícia do INSS, é fundamental que o trabalhador esteja atento às datas agendadas e compareça à perícia, com todos os documentos e laudos médicos necessários para comprovar a sua condição de saúde.

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O não comparecimento à perícia pode acarretar a negativa do benefício e a continuidade da responsabilidade do empregador pelo pagamento do salário.

Portanto, é recomendado buscar orientação junto ao INSS, sindicato ou um profissional especializado em Direito Previdenciário para obter informações precisas e atualizadas sobre o processo de perícia e os direitos do trabalhador durante o afastamento por motivo de saúde.

Imagem: shutterstock / Rafastockbr.com

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Davi Aguiar

Autor

Davi Aguiar

Olá! Me chamo Davi, sou mineiro e tenho 19 anos. Trabalho como redator estagiário na Seu Crédito Digital e estudo Marketing Digital pela UNINTER. Apaixonado pela área de escrita, busco me aprimorar cada vez mais como pessoa e profissional. Bem vindo!

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