Na última quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou juízes a praticarem medidas coercitivas que visem à quitação de dívidas, cuja cobrança esteja ocorrendo em âmbito judicial. Dentre as possibilidades, o juiz está, a partir de agora, autorizado a realizar a apreensão de CNH do inadimplente.
Péssima notícia para motoristas: apreensão de CNH é validada
O Supremo Tribunal Federal liberou a apreensão de CNH em alguns casos não previstos anteriormente. Confira quais são
Neste sentido, pretende-se incluir nas ações autorizadas todos os atos que não ferirem os direitos fundamentais do cidadão. Assim, o inadimplente poderá ter de encarar igualmente a apreensão de seu passaporte e, até mesmo, a proibição de participação em concursos e licitações públicas.
PT entende que apreensão de CNH pode ser violação de direitos
Apesar de autor da ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) solicitou a exclusão do inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC). No inciso, previa-se a liberdade para o juiz aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” no sentido de obrigar ao inadimplente a quitar suas dívidas.
Contudo, o ministro relator, Luiz Fux, assegura a discussão sobre a proporcionalidade das medidas, a de modo a garantir tratamentos justos para cada caso, independente do inciso.
Assim, os juízes considerarão os princípios de menor onerosidade e máxima proporcionalidade. Ou seja, a determinação das medidas considerará o nível de onerosidade causada ao inadimplente. Além disso, estará proporcional à dívida e ao impacto que causará na existência do devedor.
Dessa maneira, previne-se a apreensão de CNH em casos que a pessoa utilize-a para sua subsistência, como ocorre com motoristas de aplicativos ou taxistas.
Dívidas cuja cobrança pode se dar judicialmente
Qualquer dívida – independente de sua origem -, pode ser cobrada judicialmente. Contudo, por ser um processo demorado e oneroso, as instituições credoras costumam optar pela cobrança daquelas com valores superiores aos custos do processo ou que tenham garantias facilitadas, como bens financiados.
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Antes de chegar a este ponto, no entanto, a instituição entra em contato com o cliente repetidamente, por diversos meios, como telefone, e-mail e carta. Ao fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal.
Agora, é possível que o cidadão passe por bloqueio de bens penhoráveis, tais como investimentos – exceto poupança, no valor de até 40 salários mínimos -, veículos em geral, ações, imóveis, dentre outros. Não é possível penhorar proventos de sustento, móveis e vestuário de uso pessoal e seguro de vida.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
