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Péssima notícia sobre vale-refeição para estes trabalhadores

Ainda não será possível que os trabalhadores optem pela empresa pela qual deseja receber seu vale-refeição. Entenda a medida

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Vale-refeição

Na última segunda-feira (1º) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma série de medidas destinadas aos trabalhadores, entre elas estava a Medida Provisória que adia por um ano a portabilidade do vale-alimentação e do vale-refeição, que permite que os trabalhadores escolham a empresa gestora.

Nesta segunda, a portabilidade da prestadora de serviço do vale-alimentação e vale-refeição começaria a valer e, assim, o trabalhador poderia escolher a empresa que opera o benefício, obrigando que os estabelecimentos aceitem todas as bandeiras, como acontece com os cartões de crédito.

Regras pendentes

Portanto, a Medida Provisória publicada na segunda no Diário Oficial da União determinou que as regras, que ainda estão pendentes de regulamentação, só passarão a valer a partir do dia 1º de maio de 2024. Atualmente, o mercado de vouchers de R$ 150 bilhões é dominado pela Sodexo, que é subsidiária da Ticket, Alelo e VR.

As mudanças regulatórias que aconteceram recentemente permitiram que outras concorrentes entrarem no mercado, como:

  • iFood;
  • Mercado Pago;
  • Caju;
  • Swile;
  • Flash; e
  • PicPay.

Desacordo sobre o vale-alimentação

De acordo com a agência de notícias Reuters, o Ministério da Fazenda e o Banco Central não chegaram em um acordo acerca da regulamentação do novo sistema, já que a autoridade monetária tem resistido devido à falta de equipe e por temer que a transferência de crédito de vouchers crie impedimentos à entrada de mais empresas ao mercado, por ser necessário maiores investimentos nas operações.

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Segundo uma fonte ouvida pela Reuters, o adiamento da possibilidade de portabilidade ocorreu porque o governo não conseguiu convencer o Banco Central a implementar as novas medidas.

Enfim, o texto da Medida Provisória que adia a portabilidade do vale-alimentação e do vale-refeição tem efeito imediato. Contudo, ainda é necessário que o Congresso Nacional vote em até 120 dias para que a medida não perca a validade.

Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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