Na última segunda-feira (1º) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma série de medidas destinadas aos trabalhadores, entre elas estava a Medida Provisória que adia por um ano a portabilidade do vale-alimentação e do vale-refeição, que permite que os trabalhadores escolham a empresa gestora.
Péssima notícia sobre vale-refeição para estes trabalhadores
Ainda não será possível que os trabalhadores optem pela empresa pela qual deseja receber seu vale-refeição. Entenda a medida
Nesta segunda, a portabilidade da prestadora de serviço do vale-alimentação e vale-refeição começaria a valer e, assim, o trabalhador poderia escolher a empresa que opera o benefício, obrigando que os estabelecimentos aceitem todas as bandeiras, como acontece com os cartões de crédito.
Regras pendentes
Portanto, a Medida Provisória publicada na segunda no Diário Oficial da União determinou que as regras, que ainda estão pendentes de regulamentação, só passarão a valer a partir do dia 1º de maio de 2024. Atualmente, o mercado de vouchers de R$ 150 bilhões é dominado pela Sodexo, que é subsidiária da Ticket, Alelo e VR.
As mudanças regulatórias que aconteceram recentemente permitiram que outras concorrentes entrarem no mercado, como:
- iFood;
- Mercado Pago;
- Caju;
- Swile;
- Flash; e
- PicPay.
Desacordo sobre o vale-alimentação
De acordo com a agência de notícias Reuters, o Ministério da Fazenda e o Banco Central não chegaram em um acordo acerca da regulamentação do novo sistema, já que a autoridade monetária tem resistido devido à falta de equipe e por temer que a transferência de crédito de vouchers crie impedimentos à entrada de mais empresas ao mercado, por ser necessário maiores investimentos nas operações.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Segundo uma fonte ouvida pela Reuters, o adiamento da possibilidade de portabilidade ocorreu porque o governo não conseguiu convencer o Banco Central a implementar as novas medidas.
Enfim, o texto da Medida Provisória que adia a portabilidade do vale-alimentação e do vale-refeição tem efeito imediato. Contudo, ainda é necessário que o Congresso Nacional vote em até 120 dias para que a medida não perca a validade.
Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com
