Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 22 de abril de 2025, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um projeto de lei que marca um avanço importante nas políticas de inclusão: o PL nº 706/2023.
Projeto de Lei garante a pessoas com TEA, Down e doenças raras direito às cotas em concursos
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista poderão concorrer às vagas para deficientes em concursos públicos do DF, segundo novo PL.
De autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), a proposta assegura a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e doenças raras o direito de disputar vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos do Distrito Federal.
A aprovação contou com três votos favoráveis e agora o texto segue para análise de outras comissões permanentes antes de ser submetido ao plenário da Câmara Legislativa.
O que muda com o PL 706/2023?

O projeto altera dispositivos legais que tratam da reserva de vagas para pessoas com deficiência, ampliando esse conceito para incluir condições como o autismo, a Síndrome de Down e doenças raras, independentemente do grau, sintomas ou manifestações específicas.
Segundo o deputado Eduardo Pedrosa, a medida busca aprimorar a legislação já existente, principalmente no que diz respeito à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades, sem criar distorções no processo de seleção pública.
O parlamentar destaca que a mudança não compromete a meritocracia dos concursos, mas sim reforça o princípio da equidade. “O que estamos propondo é a garantia de que essas pessoas tenham acesso justo às vagas, considerando as barreiras que enfrentam na sociedade e no mercado de trabalho”, afirmou Pedrosa durante a reunião.
Aspectos legais e sociais do projeto
A proposta segue alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário. Também se baseia na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que prevê adaptações e direitos para garantir a plena participação de pessoas com deficiência em todas as esferas da vida social.
Além disso, a medida está em conformidade com a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Impacto social e visibilidade para o TEA
A aprovação da proposta pode representar um marco importante na luta por inclusão social. Estima-se que cerca de 2 milhões de brasileiros convivam com o Transtorno do Espectro Autista.
Muitas dessas pessoas enfrentam dificuldades não apenas no diagnóstico e tratamento, mas também no acesso ao mercado de trabalho. Com o novo projeto, a tendência é que essas barreiras sejam minimizadas por meio de políticas públicas mais eficazes.
Avanços paralelos na pauta da saúde

Na mesma reunião, foi aprovado o PL nº 369/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), que trata da Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias. Esse tipo de condição genética afeta o desenvolvimento do sistema imunológico, tornando o indivíduo mais vulnerável a infecções.
A proposta reconhece as pessoas com essa condição como pessoas com deficiência, o que as enquadra nas proteções previstas na Lei nº 6.637/2020, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
Com a aprovação, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá assegurar o diagnóstico precoce, o acompanhamento e o tratamento multidisciplinar adequado para essas pessoas. A expectativa é melhorar a qualidade de vida de quem vive com imunodeficiência primária, ampliando a rede de suporte e acolhimento.
Cuidados paliativos no pré-natal e neonatal
Também recebeu aval da CEOF o PL nº 490/2023, apresentado pela deputada Jaqueline Silva (MDB), que trata da obrigatoriedade da oferta de cuidados paliativos nos serviços de saúde pública, em casos de diagnóstico de malformações fetais graves durante o período pré-natal.
A medida visa garantir suporte físico, emocional e espiritual à gestante e à família, desde o momento do diagnóstico até o pós-parto, caso o recém-nascido venha a falecer ou necessite de acompanhamento intensivo.
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Definição e abrangência dos cuidados paliativos
De acordo com diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), cuidados paliativos são um conjunto de práticas realizadas por equipe multidisciplinar com o objetivo de proporcionar conforto e qualidade de vida a pacientes com doenças potencialmente fatais. Isso inclui o alívio da dor, apoio psicológico, social e espiritual.
O projeto determina que o SUS deverá disponibilizar esse tipo de atendimento em todas as unidades que realizem acompanhamento pré-natal, em parceria com instituições de apoio e equipes capacitadas.
Participação e representatividade parlamentar

A reunião contou com a presença ativa dos deputados Eduardo Pedrosa, Jorge Vianna (PSD) e Joaquim Roriz Neto (PL), todos membros da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A votação reforçou o comprometimento da Casa com a promoção de políticas públicas inclusivas e humanizadas.
Agora, os três projetos seguem para apreciação nas demais comissões da Câmara Legislativa. Caso sejam aprovados em todas as etapas, seguirão para votação no plenário e, posteriormente, sanção do governador.
A expectativa é de que as propostas sejam bem recebidas, dada a sua relevância social e o impacto direto na vida de milhares de cidadãos do Distrito Federal.
Conclusão
O avanço do PL 706/2023 é uma vitória para a inclusão e o respeito às diferenças. Ao garantir que pessoas com autismo, Síndrome de Down e doenças raras possam concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência em concursos públicos, o Distrito Federal dá um passo importante em direção à equidade e à justiça social.
Imagem: SewCream / Shutterstock.com
