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Pessoas com renda mais baixa também podem contribuir com o INSS

Medida visa atender famílias que querem ter acesso aos benefícios da Previdência Social; saiba as regras e quanto se pode pagar!

Gustavo SilvaPor Gustavo Silva2 min de leitura
Previdência

Agora quem é de baixa renda também pode pagar contribuição ao INSS. A mudança, que agora garante o pagamento opcional de baixa renda, se tornou possível graças à taxa voluntária de 5% do salário mínimo.

O método é aplicável apenas aos trabalhadores de baixa renda com outros requisitos para a modalidade. Quem quiser participar deve criar um Guia Previdenciário no site, ou aplicativo Meu INSS, clicando em Emitir Guia de Pagamento (GPS). Este procedimento também está disponível no site Gov.br.

Nessa modalidade, além do trabalhador ser de baixa renda, para se tornar contribuinte deve estar dentro da categoria de trabalho doméstico, em casos como donas de casa que não possuem renda.

Para este módulo, significa que a pessoa não pode ter renda alguma, incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte ou outros pagamentos. É uma classe específica para trabalhadores domésticos em sua própria casa, contanto como trabalho não remunerado.

Contribuintes de baixa renda no INSS

O público apto a participar da contribuição de baixa renda pode pagar com R$ 60,60 mensais, e ter os mesmos benefícios. Mesmo sem ter um trabalho remunerado, é um trabalho que é considerado importante dentro de casa.

Outro destaque é que a pessoa precisa estar com o CadÚnico em dia no Centro de Referência e Assistência Social (Cras). Uma vez dentro dos requisitos, o contribuinte passa a ter todos os direitos do INSS. Entre eles estão:

  • auxílio-reclusão;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por incapacidade permanente.

Vale lembrar que, a partir do ano que vem, algumas regras para se aposentar vão mudar. Entre elas, a idade mínima, que passará a ser de 62 anos com contribuição de 15 anos para as mulheres. No caso dos homens, a idade mínima é de 65 e é preciso trabalhar por pelo menos 20 anos.

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Imagem: Reprodução / Ministério do Trabalho e Previdência

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Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

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