A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu novas oportunidades para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa. As medidas alcançam dois públicos específicos: microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de pequeno valor e empregadores com débitos relacionados ao FGTS.
As condições incluem redução de encargos e possibilidade de parcelamento, mas os critérios são diferentes em cada modalidade. As negociações são realizadas pela internet, por meio do Portal Regularize, sistema utilizado pela PGFN para consulta e regularização de débitos.
Para o MEI, a nova modalidade permite negociar determinadas dívidas de até cinco salários mínimos. Já a transação relacionada ao FGTS contempla empregadores com passivo consolidado de até R$ 45 milhões.
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Como funciona a nova negociação para MEI

A PGFN criou uma modalidade específica para MEIs com débitos de pequeno valor, conforme a Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026.
Podem ser enquadrados débitos do MEI de até R$ 8.105, equivalentes a cinco salários mínimos em 2026, desde que estejam dentro das regras estabelecidas para essa transação. A modalidade é direcionada aos débitos identificados pelo código de receita 1537.
O prazo para aderir começou em 1º de outubro de 2026 e vai até 29 de janeiro de 2027. Portanto, o empreendedor que pretende aproveitar as condições precisa fazer a negociação dentro desse período.
Desconto pode chegar a 50%
Uma das principais vantagens da modalidade é a possibilidade de obter desconto de até 50%, com pagamento da dívida em até 60 meses, de acordo com as condições aplicáveis ao débito.
Isso pode representar uma alternativa para o pequeno empreendedor que acumulou pendências e deseja regularizar sua situação sem comprometer de uma só vez o caixa da empresa.
Antes de aceitar a proposta, porém, é importante verificar o valor efetivamente negociável e o impacto das parcelas no orçamento mensal. O desconto anunciado não significa que todos os débitos receberão automaticamente a redução máxima.
PGFN também abriu negociação para dívidas de FGTS
Outra medida anunciada pela PGFN é destinada a empregadores com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou referentes às contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001.
Nesse caso, podem participar pessoas físicas ou jurídicas que tenham passivo consolidado de até R$ 45 milhões, observadas as demais condições do edital.
A adesão começa em 15 de outubro de 2026 e poderá ser realizada até as 19h de 29 de janeiro de 2027 pelo Portal Regularize. O programa também permite, conforme as regras estabelecidas, a migração de determinados acordos que já estejam ativos junto à Caixa Econômica Federal.
Quais são os descontos para dívidas do FGTS?
A negociação prevê possibilidade de redução de até 100% dos juros que não sejam destinados ao trabalhador, multas e encargos legais. Existe, contudo, um limite: o abatimento não pode ultrapassar 65% do valor total da dívida.
Um ponto fundamental é que a negociação não pode reduzir valores que pertencem diretamente aos trabalhadores. Em outras palavras, o mecanismo de transação não autoriza desconto sobre o montante de FGTS que efetivamente deve ser recolhido em benefício do empregado.
O pagamento dos valores relativos ao FGTS rescisório também possui regra específica. Esse componente precisa ser quitado em até 12 parcelas. O restante do saldo pode ser parcelado em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza do contribuinte e as condições previstas no edital.
Quem não pode participar da negociação do FGTS

A existência de uma dívida de FGTS não significa que o empregador esteja automaticamente habilitado a utilizar a transação.
Entre as restrições previstas está a exclusão de empregadores que constem no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego relacionado à prática de trabalho em condições análogas à escravidão.
Por isso, antes de iniciar a negociação, é necessário verificar o enquadramento do contribuinte e os débitos efetivamente disponíveis para transação.
Outros programas da PGFN também tiveram prazo ampliado
Além das novas modalidades, a PGFN prorrogou o prazo de adesão de outros programas de regularização.
O Edital PGDAU nº 6/2026, que contempla modalidades de regra geral e capacidade de pagamento, poderá ser utilizado até 29 de janeiro de 2027. A medida atende pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões e prevê descontos que podem chegar a 70% sobre juros, multas e encargos, conforme a modalidade.
Também houve alteração relacionada ao Desenrola MEI, previsto no Edital PGDAU nº 9/2026. O programa atende microempreendedores com débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil e pode oferecer descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, além de condições de parcelamento.
Já o Desenrola Rural, do Edital PGDAU nº 8/2026, é direcionado a agricultores familiares e cooperativas agrícolas. O programa prevê condições específicas para regularização de dívidas, incluindo descontos sobre encargos e possibilidade de parcelamento.
Como consultar e negociar a dívida pelo Regularize
A adesão às modalidades ocorre de forma digital. O primeiro passo é acessar o Portal Regularize e consultar os débitos vinculados ao contribuinte.
O sistema permite verificar quais dívidas estão disponíveis para negociação e, conforme o caso, apresentar as alternativas de pagamento. O empreendedor deve comparar as condições antes de confirmar a adesão, principalmente quando houver diferentes opções de entrada, número de parcelas e descontos.
Para o MEI, a regularização pode ser especialmente relevante porque pendências fiscais podem dificultar a manutenção da situação regular do negócio. No caso do FGTS, o empregador também deve considerar que a negociação não elimina as obrigações relacionadas aos direitos dos trabalhadores.
A recomendação é conferir diretamente no sistema da PGFN se a dívida está enquadrada no edital desejado antes de efetuar qualquer pagamento ou aceitar uma proposta.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
