Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Negociação de dívidas para pequenas empresas tem prazo ampliado

PGFN amplia prazo para pequenas empresas negociarem dívidas com descontos, entrada reduzida e parcelamentos longos. Veja como aderir.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa6 min de leitura
PGFN

Pequenas empresas ganharam um fôlego importante para organizar as finanças e evitar problemas mais graves com o Fisco. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão às negociações de dívidas com a União voltadas a empresas do Simples Nacional, ampliando o acesso a condições facilitadas de pagamento.

A medida foi formalizada pelo Edital PGDAU nº 11/2025 e representa uma oportunidade real para micro e pequenos empresários que acumulam débitos inscritos em dívida ativa. Com entrada reduzida, descontos expressivos e prazos longos, a transação pode ser decisiva para manter o CNPJ regular, continuar emitindo certidões e preservar contratos, crédito e funcionamento do negócio.

A seguir, você entende quem pode aderir, quais são as modalidades disponíveis, os benefícios e o passo a passo prático para negociar.

Leia mais:

Abono Salarial tem consulta aberta nesta quinta-feira (5)

O que mudou com a prorrogação da PGFN

O prazo de adesão, que se encerraria em janeiro, foi estendido até 29 de maio de 2025. Na prática, isso significa mais tempo para empresas do Simples Nacional analisarem sua situação fiscal e entrarem em um acordo com a União antes que as cobranças avancem para medidas mais duras.

Débitos em dívida ativa podem gerar:

Inscrição no Cadin
Dificuldade para obter crédito bancário
Impedimento para participar de licitações
Bloqueios judiciais e penhora de bens
Protesto em cartório

Ao aderir à transação, a empresa suspende a cobrança enquanto cumpre o acordo, reduz riscos jurídicos e melhora sua posição financeira.

Quais dívidas podem ser negociadas

As negociações abrangem débitos inscritos em dívida ativa da União, ou seja, dívidas federais já encaminhadas para cobrança pela PGFN. Isso inclui, por exemplo:

Tributos federais não pagos
Contribuições previdenciárias
Multas e encargos legais

A depender da modalidade escolhida, há limites de valor e datas de inscrição dos débitos.

Modalidades de negociação disponíveis

O edital prevê duas principais formas de transação para pequenos negócios:

Transação de pequeno valor
Transação conforme a capacidade de pagamento

Cada uma tem regras, público e benefícios específicos.

Transação de pequeno valor

Essa modalidade é voltada para dívidas de até 60 salários mínimos, independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aderir

Podem utilizar essa opção:

Pessoa física
Microempreendedor Individual (MEI)
Microempresa (ME)
Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Só entram nessa modalidade dívidas inscritas em dívida ativa até 30 de janeiro de 2025. Débitos posteriores podem ser negociados por outras regras.

A negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.

Condições e descontos

A entrada corresponde a 5% do valor total da dívida, sem desconto, podendo ser paga em até 5 parcelas mensais.

Sobre o saldo restante, há descontos progressivos:

Até 7 meses: desconto de até 50%
Até 12 meses: desconto de até 45%
Até 30 meses: desconto de até 40%
Até 55 meses: desconto de até 30%

As parcelas são corrigidas pela taxa Selic, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Valor mínimo das parcelas

R$ 25 para MEI
R$ 100 para os demais contribuintes

Para muitos pequenos negócios, esse modelo já representa redução significativa da dívida, principalmente quando há multas e encargos elevados.

Como fazer a negociação na prática

Todo o processo é feito online, pelo portal REGULARIZE, sistema oficial da PGFN.

Passo a passo

  1. Acesse o REGULARIZE com login gov.br
  2. Vá em Negociar Dívida
  3. Entre no Sistema de Negociações, o SISPAR
  4. Escolha a modalidade disponível
  5. Simule as condições antes de confirmar

É obrigatório pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão. Se isso não ocorrer, o acordo é cancelado automaticamente.

As guias podem ser emitidas no próprio sistema, com pagamento por código de barras ou débito automático.

Dívidas em discussão judicial

Se o débito estiver sendo discutido na Justiça, a empresa precisa apresentar pedido de desistência da ação ou recurso em até 60 dias após a adesão. O descumprimento leva ao cancelamento do acordo.

Quando o acordo pode ser cancelado ou rescindido

Após a adesão, a empresa deve manter os pagamentos em dia e cumprir todas as exigências.

O acordo pode ser:

Indeferido se a primeira parcela não for paga no prazo
Cancelado se houver atraso na entrada parcelada ou falta de documentos judiciais
Rescindido se, após formalizado, houver descumprimento das regras

Com a rescisão, a empresa perde todos os benefícios, volta a dever o valor integral e fica impedida de fazer nova transação por dois anos.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Transação conforme a capacidade de pagamento

Essa modalidade leva em conta a situação financeira do contribuinte, analisada automaticamente pelo sistema da PGFN.

Ela vale para dívidas inscritas em dívida ativa até 1º de novembro de 2025, com valor total consolidado de até R$ 45 milhões.

O sistema classifica o contribuinte nas categorias A, B, C ou D.

O que muda conforme a classificação

Classificações A e B permitem entrada facilitada
Classificações C e D garantem entrada facilitada, prazos maiores e descontos mais amplos sobre juros, multas e encargos legais

O contribuinte pode consultar a classificação no REGULARIZE e pedir revisão se discordar.

Benefícios dessa modalidade

Entrada facilitada de 6% do valor total da dívida, em até 12 parcelas
Possibilidade de entrada dispensada, paga em até 6 parcelas
Parcelamento em até 114 meses para a maioria
Parcelamento em até 133 meses para pessoa física, MEI, ME e EPP
Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, dentro dos limites do edital

O valor mínimo das parcelas também é de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais.

É permitido usar precatórios federais para quitar ou reduzir a dívida, mas não é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL.

Por que essa negociação é estratégica para pequenas empresas

Regularizar dívidas com a União não é apenas uma questão burocrática. Impacta diretamente:

  • Acesso a crédito
  • Participação em licitações
  • Parcerias com grandes empresas
  • Emissão de certidões negativas
  • Imagem da empresa no mercado

Em um cenário de juros altos e crédito mais seletivo no Brasil, estar regular com o Fisco pode ser o fator que permite a sobrevivência ou expansão do negócio.

Atenção aos prazos e à organização

A primeira parcela paga dentro do prazo é o que valida a negociação. Sem isso, todo o processo é perdido.

O ideal é que o empresário:

  • Faça simulações no sistema
  • Avalie o fluxo de caixa antes de escolher o número de parcelas
  • Acompanhe mensalmente o acordo pelo REGULARIZE
  • Mantenha tributos atuais em dia para não gerar novas dívidas

A prorrogação do prazo é uma janela importante, mas temporária. Deixar para a última hora aumenta o risco de erros e perda dos benefícios.

Conclusão

Em um cenário de custos elevados e crédito mais restrito, a prorrogação da PGFN surge como uma chance concreta para pequenas empresas retomarem o controle financeiro. Com descontos, prazos longos e entrada facilitada, a negociação pode evitar bloqueios, proteger o CNPJ e manter o negócio operando de forma regular. Para o empresário, agir dentro do prazo não é apenas uma escolha administrativa, mas uma decisão estratégica para garantir estabilidade e continuidade das atividades.

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

Topicos relacionados