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Novo programa vai ajudar devedores impactados pela pandemia a renegociar dívida com a União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), junto ao Ministério da Economia, pretende abrir um novo programa para renegociação de dívidas ativas com a União durante a pandemia. O objetivo é ajudar devedores impactados pela crise a renegociarem suas dívidas. O novo regime será chamado de Transação Excepcional, e estará aberto para que devedores possam aderir a ele de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020. Dessa forma, poderão se inscrever tanto empresas quanto pessoas físicas que estão com dificuldade de pagamento durante o período de calamidade pública.

Assim, aqueles que estiverem interessados na renegociação de dívidas devem apresentar a comprovação do faturamento durante o ano de 2019 e os seis primeiros meses de 2020. O novo regime foi regulamentado por uma portaria da PGFN, publicada ainda nesta quarta-feira (17). Confira, a seguir, como funcionará o novo programa e quem poderá inscrever-se para realizar a renegociação de dívidas durante a pandemia.

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Como funciona a renegociação de dívidas e quem pode participar?

O objetivo da PGFN com a medida é negociar um total de até R$ 60 bilhões em dívidas. Assim, poderão fazer a renegociação de dívidas empresas que possuem débitos considerados de difícil recuperação ou até mesmo irrecuperáveis. Da mesma forma, poderão ter direito ao novo programa os contribuintes individuais e empresas inscritas na dívida ativa, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, entre outras.

Entretanto, inicialmente, não poderão fazer a renegociação de dívidas as empresas inclusas no regime tributário Simples Nacional. Isso dependerá, ainda, de uma votação de lei complementar no Senado Federal, podendo possibilitar também a renegociação de dívidas para essas empresas. Além disso, a transação também não abrange, por enquanto, os débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também não é possível, com o novo programa, renegociar débitos relativos a multas criminais.

Como fazer parte do novo programa?

Poderão aderir à transação excepcional para renegociação de dívidas aqueles contribuintes que, hoje, tem dívidas de até R$ 150 milhões. Assim, as empresas que se incluem nesse critério podem se inscrever no programa por meio do Portal Regularize, durante todo o período de adesão. Porém, em caso de renegociação de dívidas acima desse valor, a questão deve ser tratada pessoalmente pelos contribuintes em unidades da PGFN.

Por fim, com o acordo da renegociação de dívidas do contribuinte com a PGFN, os pagamentos devem acontecer durante dois momentos diferentes. O primeiro é o período de estabilização fiscal, que tem duração de 12 meses. O segundo é o momento de retomada fiscal, durante o período de estabilização, sendo cobrado 4% da dívida em 12 parcelas de 0,33%. O restante, então, será cobrado em parcelas posteriores.

Além disso, no caso de pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, entre outros, existe a concessão de mais 133 meses adicionais para efetuar o pagamento restante, dividido em parcelas mensais. Nesses casos, existe também a possibilidade de descontos na renegociação de dívidas de até 100% sobre multas, juros e encargos. Entretanto, o desconto é válido desde que não ultrapasse 70% do valor total da dívida. Para as demais empresas, o restante do débito pode ser quitado nos 72 meses posteriores.

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Imagem destacada: Stock-Asso, via Shutterstock.