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Pilotar moto sem este item pode te fazer perder R$ 130 em multa

Motoristas, tenham cuidado! Pilotar moto sem esse objeto pode causar multa e pontos na sua carteira, confira aqui!

Muitos não sabem, mas pilotar moto sem este item indispensável pode dar uma multa para os motoristas. Isso porque o capacete é um componente essencial para a segurança dos condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Sendo assim, o objeto desempenha um papel crucial na proteção da cabeça contra lesões graves.

Portanto, seu uso é não apenas imperativo, mas também sujeito a regulamentações rigorosas por parte das autoridades de trânsito. Logo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que conduzir esses veículos sem usar adequadamente o capacete, e outros vestuários indicados, constitui uma infração gravíssima. Continue a leitura para compreender mais!

Pilotar moto sem capacete pode resultar em multa

As autoridades impõem uma multa de R$ 293,47 e adicionam sete pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor que pilota moto sem capacete. Além disso, ocorre a suspensão do direito de dirigir, com duração variando entre dois e oito meses. Em casos de reincidência no último ano, esse período pode se estender para até 18 meses e há retenção do veículo até a regularização.

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Homem pilota motocicleta na pista em alta velocidade
Imagem: Triwidana / shutterstock.com

Quando a condução de motocicletas ocorre com o uso de capacete desprovido de viseira ou óculos de proteção, ou em desacordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a infração é classificada como média.

Nesse cenário, o valor da multa diminui para R$ 130,16, e há registro de quatro pontos na CNH do condutor. Ambas as penalidades são aplicáveis também em situações de transporte de passageiros. Portanto, se o motociclista conduzir um veículo com um passageiro desprovido de capacete ou com o equipamento em desconformidade, as multas permanecem as mesmas.

Quais são as regras de uso?

As regras de uso de capacetes, conforme estabelecido na Resolução 453 do Contran, exigem que o condutor e o passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados utilizem capacetes motociclísticos devidamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Ainda, esses capacetes devem ser fixados à cabeça por meio de cinta jugular e engate, posicionados abaixo do maxilar inferior. Por fim, é preciso que os capacetes possuam elementos retrorrefletivos e não apresentem danificações ou avarias.

Imagem: Sue Thatcher / shutterstock.com