O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício anual pago aos trabalhadores da iniciativa privada que cumprem critérios definidos por lei. Ele é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é destinado aos servidores públicos e gerido pelo Banco do Brasil. Ambos fazem parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e têm como objetivo reconhecer a contribuição do trabalhador formal ao crescimento do país.
Em 2025, o valor máximo do abono salarial é de R$ 1.518,00, correspondente ao salário mínimo vigente desde 1º de janeiro de 2025, conforme o Decreto nº 12.342/2024. O benefício é proporcional ao tempo de serviço em 2023, o ano-base considerado para o pagamento atual.
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Quem tem direito ao PIS 2025
Para receber o abono salarial de 2025, o trabalhador precisa atender a todos os requisitos oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias em 2023;
- Ter recebido média mensal de até dois salários mínimos no ano-base;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Empregados domésticos, trabalhadores rurais sem carteira assinada e servidores públicos com regime próprio de previdência não têm direito ao benefício.
Valor do PIS 2025
O valor do PIS é proporcional ao tempo de trabalho em 2023, com base no salário mínimo de R$ 1.518,00. Cada mês de trabalho equivale a 1/12 do salário mínimo, ou R$ 126,50 por mês.
Exemplos:
- 12 meses trabalhados: R$ 1.518,00
- 6 meses trabalhados: R$ 759,00
- 3 meses trabalhados: R$ 379,50
Quem trabalhou 15 dias ou mais em um mês já tem esse mês considerado para o cálculo proporcional.
Calendário oficial de pagamentos do PIS 2025
O MTE definiu o calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025 (referente ao ano-base 2023) com início em 17 de fevereiro de 2025 e encerramento em 29 de dezembro de 2025. Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Tabela de pagamentos do PIS 2025
| Mês de nascimento | Início do pagamento | Prazo final para saque |
|---|---|---|
| Janeiro | 17 de fevereiro de 2025 | 29 de dezembro de 2025 |
| Fevereiro | 17 de março de 2025 | 29 de dezembro de 2025 |
| Março | 15 de abril de 2025 | 29 de dezembro de 2025 |
| Abril | 15 de abril de 2025 | 29 de dezembro de 2025 |
| Maio | 15 de maio de 2025 | 29 de dezembro de 2025 |
| Junho | 15 de maio de 2025 | 29 de dezembro de 2025 |
| Julho | 17 de junho de 2025 | 29 de dezembro de 2025 |
| Agosto | 17 de junho de 2025 | 29 de dezembro de 2025 |
| Setembro | 15 de julho de 2025 | 29 de dezembro de 2025 |
| Outubro | 15 de julho de 2025 | 29 de dezembro de 2025 |
| Novembro | 15 de agosto de 2025 | 29 de dezembro de 2025 |
| Dezembro | 15 de agosto de 2025 | 29 de dezembro de 2025 |
Em novembro de 2025, todos os trabalhadores com direito ao benefício já têm os valores liberados. O prazo final para saque é 29 de dezembro de 2025, sem previsão de prorrogação.
Como consultar o PIS 2025
A consulta pode ser feita de forma simples pelos canais oficiais do governo. É importante verificar o direito e o valor antes de ir ao banco.
Canais de consulta
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
- Aplicativo Caixa Tem e Caixa Trabalhador;
- Site da Caixa Econômica Federal: caixa.gov.br/PIS;
- Agências e terminais de autoatendimento da Caixa (para PIS);
- Portal e app do Banco do Brasil (para Pasep).
Durante a consulta, o trabalhador pode verificar o valor exato, o mês de liberação e o prazo limite para saque.
Como sacar o PIS 2025
O saque do abono pode ser feito de três maneiras:
- Crédito automático em conta para quem tem conta ativa na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep);
- Caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, usando o Cartão Cidadão e senha;
- Agências bancárias, apresentando documento oficial com foto.
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Caso o trabalhador não saque até 29 de dezembro de 2025, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A reemissão só pode ser solicitada no próximo calendário, mediante comprovação do direito.
Impacto econômico do PIS 2025
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento do PIS/Pasep 2025 beneficia cerca de 24 milhões de trabalhadores e injeta mais de R$ 23 bilhões na economia brasileira. Esse montante movimenta o comércio, fortalece o consumo interno e tem papel relevante na economia local, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
Relação com o salário mínimo e políticas de valorização
O valor máximo do abono acompanha o salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.518,00 desde janeiro de 2025. O governo mantém o compromisso de valorização até 2027, com reajustes anuais baseados na inflação medida pelo INPC e no crescimento real do PIB de dois anos antes. Isso garante que o abono continue preservando o poder de compra do trabalhador.
O que fazer em caso de erro ou ausência de pagamento
Se o trabalhador cumpre os requisitos, mas não recebeu o PIS, é provável que o empregador não tenha enviado corretamente os dados da RAIS ou do eSocial. Nesse caso:
- Solicite ao setor de RH que realize a retificação das informações;
- Após a correção, acompanhe novamente a liberação nos aplicativos oficiais;
- Se o problema persistir, procure o MTE ou uma agência da Caixa com documentos que comprovem o vínculo trabalhista de 2023.
O futuro do PIS digital
A partir de 2026, o governo federal prevê a integração total entre PIS, FGTS Digital e Carteira de Trabalho Digital, para simplificar consultas e reduzir erros cadastrais. A medida permitirá o acompanhamento em tempo real de vínculos, salários e direitos trabalhistas.
Em novembro de 2025, o PIS 2025 está 100% liberado para todos os trabalhadores elegíveis, com valores proporcionais de até R$ 1.518,00. O prazo final para saque é 29 de dezembro de 2025, e quem não retirar o valor dentro desse período perderá o benefício neste ciclo.
O abono salarial é uma importante política de valorização do trabalho formal, ajudando a reduzir desigualdades e movimentar a economia. Garantir o saque em tempo hábil é essencial para não perder o direito a essa renda extra.
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