O calendário de pagamento do PIS já está acontecendo e o momento pode trazer bastante dúvida à algumas classes de trabalhadores. Acompanhe conosco para entender mais sobre o benefício da Caixa Econômica Federal.
PIS das empregadas domésticas: categoria recebe R$ 1.320 este ano?
O calendário de pagamento do PIS já está chegando e o momento pode trazer bastante dúvida à algumas classes de trabalhadores. Veja mais!
As empregadas e empregados domésticos são uma das profissões mais questionadas sobre o recebimento do benefício. Porém, como muitos já sabem, infelizmente a categoria não recebe o benefício durante o pagamento do abono salarial.
Segundo a lei, os trabalhadores que têm direito a realizar o saque, são os funcionários de empresas do setor privado. Dessa forma, desenquadrando empregadas e empregados domésticos do recebimento do PIS.
Quem pode receber o benefício da Caixa
O benefício é ofertado exclusivamente para trabalhadores contratados do setor privado, desde que atendam a alguns requisitos. Com o objetivo de integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa, o PIS resulta de uma lei complementar n° 7, de 1970.
O trabalhador que pode receber o abono salarial precisa ter cadastro de no mínimo 5 anos no programa do PIS/PASEP. Além disso, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias durante o ano de referência e recebido até 2 salários mínimos.
Para quem se enquadra na modalidade descrita, a Caixa Econômica Federal já lançou o calendário de pagamento do benefício. Assim, a data de pagamento varia conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Calendário de pagamento do PIS
O calendário de pagamentos divulgado pela Caixa do benefício do PIS, já foi liberado, e as datas para liberação do valor são as seguintes, de acordo com o mês de nascimento:
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- Janeiro e fevereiro: 15 de fevereiro;
- Março e abril: 15 de março;
- Maio e junho: 17 de abril;
- Julho e agosto: 15 de maio;
- Setembro e outubro: 15 de junho;
- Novembro e dezembro: a partir de 17 de julho.
Contudo, para resgatar o PIS, o trabalhador pode recorrer diretamente ao aplicativo do Caixa Tem ou ir até uma unidade do banco. Dessa forma, o pagamento é realizado prioritariamente para conta-corrente e conta-poupança.
Imagem: JERO SenneGs/Shutterstock
