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PIS/Pasep: suas chances de receber podem ser maiores do que imagina!

Descubra se você tem direito a receber o Abono Salarial ou as Cotas do PIS/Pasep. Suas chances podem ser maiores do que você pensa!

Julia FernandesPor Julia Fernandes4 min de leitura
PIS

Milhões de brasileiros têm direito ao Abono Salarial (PIS/Pasep) ou podem ter valores esquecidos referentes às antigas Cotas do PIS/Pasep. No entanto, muitos desconhecem os requisitos completos ou ignoram que a verificação de elegibilidade deve ser feita ativamente. As chances de ter um valor a receber podem ser maiores do que a maioria dos trabalhadores imagina, e a chave é entender a diferença entre os dois benefícios e como conferir o direito a cada um.

Abono Salarial: o benefício anual

O Abono Salarial é a forma mais comum do PIS/Pasep. É um pagamento anual, equivalente a no máximo um salário mínimo, destinado a trabalhadores de baixa renda. A maioria dos trabalhadores sabe que o benefício existe, mas desconhece os critérios que podem ter sido cumpridos em anos que ficaram para trás.

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Cotas do PIS/Pasep: o dinheiro esquecido

As Cotas do PIS/Pasep são valores depositados em contas individuais dos trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Embora o saldo dessas contas tenha sido transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ainda existem milhões de reais disponíveis para saque por herdeiros ou titulares que nunca resgataram o valor.

Abono Salarial: reavaliando sua elegibilidade

Para o ano de pagamento vigente (que se refere ao ano-base de dois anos anteriores), muitos trabalhadores que acreditam não ter direito podem, na verdade, estar aptos a receber por conta de particularidades nos requisitos.

Requisitos essenciais para o Abono Salarial

Para ter direito ao Abono Salarial (PIS para CLT, Pasep para Servidores), o trabalhador precisa, cumulativamente:

  1. Tempo de cadastro: Estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos.
  2. Renda: Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base.
  3. Jornada: Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
  4. Dados corretos: O empregador ter informado corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

O fator “30 dias” e a mudança de emprego

Muitos trabalhadores que mudaram de emprego ou tiveram contratos temporários no ano-base ignoram que o requisito de 30 dias de trabalho (consecutivos ou não) é muito fácil de ser atingido. Se você trabalhou por um mês em um ano e teve a renda média correta, suas chances de ter o Abono Salarial referente àquele ano são altas, mesmo que você não tenha trabalhado o ano todo.

Cotas do PIS/Pasep: quem tem direito a um saque extra?

As Cotas do PIS/Pasep são o valor esquecido que pode representar um dinheiro extra. Este benefício não tem a ver com o Abono Salarial anual, mas sim com o patrimônio antigo.

Quem pode sacar as Cotas (Trabalho até 1988)

Têm direito a sacar as Cotas:

  • Trabalhadores que atuaram com carteira assinada no período de 1971 a 4 de outubro de 1988 e que nunca resgataram o saldo.
  • Dependentes ou herdeiros de trabalhadores falecidos que tinham saldo nas cotas.

O valor pode ser resgatado junto à Caixa Econômica Federal (PIS) ou ao Banco do Brasil (Pasep), seguindo as regras de saque do FGTS. Se o trabalhador tem mais de 60 anos ou se aposentou, é muito provável que tenha direito a esse saldo, caso não o tenha sacado anteriormente.

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Como verificar se você tem valores a receber

A verificação do direito deve ser feita ativamente pelo trabalhador nos canais oficiais, pois o governo não envia notificações diretas sobre o direito ao Abono Salarial ou às Cotas.

1. Consulta ao Abono Salarial (PIS/Pasep)

O trabalhador deve utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (para verificar o Abono Salarial anual, seguindo o calendário de pagamento vigente). Alternativamente, pode consultar o app Caixa Trabalhador (PIS) ou o site do Banco do Brasil (Pasep).

2. Consulta às Cotas do PIS/Pasep

O saldo das Cotas do PIS/Pasep (dinheiro antigo) deve ser consultado no aplicativo FGTS. Como os valores foram migrados para o Fundo de Garantia, a consulta e o saque são feitos por lá, seguindo as regras de saque extraordinário ou por motivo de aposentadoria/idade.

Muitos brasileiros deixam de receber o Abono Salarial ou Cotas do PIS/Pasep por desconhecimento ou por presumir que não têm direito. Suas chances de ter um valor a receber, especialmente se trabalhou em períodos curtos no ano-base ou é um trabalhador mais antigo (para as cotas), são maiores do que se imagina. A conferência ativa nos aplicativos oficiais é o único caminho para garantir que esse dinheiro, que é seu por direito, seja resgatado.

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Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

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