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PIS/Pasep e FGTS precisam ser declarados no Imposto de Renda?

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já começou. Saiba se você precisa declarar o PIS/Pasep e o FGTS!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins⏱ 3 min de leitura
Imposto de Renda

No dia 15 de março, teve início o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Dessa forma, os contribuintes devem enviar informações a respeito do ano de 2022. Assim, tudo o que recebeu deverá ser informado à Receita Federal.

No entanto, muitos ainda têm dúvidas do que deve ou que não deve declarar, como é o caso do abono salarial PIS/Pasep e do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Confira se é preciso informar na declaração.

PIS/Pasep

Em síntese, o PIS/Pasep é pago ao trabalhador que recebeu no ano-base até dois salários mínimos e atuou de carteira assinada por pelo menos 30 dias. No entanto, quem o recebe poderá ou não ter que declará-lo, pois depende de outros critérios, principalmente de quanto recebeu ao longo do ano passado.

Então, caso o contribuinte tenha que realizar a declaração do Imposto de Renda, ele terá que declarar o PIS/Pasep no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

FGTS

Embora o FGTS seja um direito do trabalhador, ele só pode resgatar o valor em situações estabelecidas por lei, como é o caso do saque-aniversário, onde é possível sacar um valor pré-determinado anualmente. Além disso, também há o saque-rescisão, que é liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Assim, em todas as situações de saque do FGTS é preciso declarar a quantia no Imposto de Renda, sendo que esta informação também deve ser preenchida em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. 

Como declarar o FGTS

Portanto, confira como informar a quantia resgatada do FGTS no Imposto de Renda:

  • Na aba “Rendimentos isentos e nĂŁo tributáveis”;
  • Clicar em “Novo”;
  • Selecionar o cĂłdigo 04, que corresponde a “Indenizações por rescisĂŁo de contrato de trabalho, inclusive a tĂ­tulo de PDV, por Saque Aniversário, e por acidente de trabalho e Fundo de Garantia”;
  • Informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que Ă© a Caixa EconĂ´mica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04);
  • Informar o valor do saque do FGTS;
  • Clicar em “OK”, para concluir a inclusĂŁo.

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Como declarar o PIS/Pasep

Por fim, para declarar o PIS/Pasep basta seguir os passos abaixo:

  • Na aba “Rendimentos isentos e nĂŁo tributáveis”;
  • Clicar em “Novo”;
  • Selecionar o cĂłdigo 26, que corresponde a “Outros”;
  • Informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que Ă© Fundo de Amparo ao Trabalhador (CNPJ: 07.526.3983/0001-43);
  • Informar o valor do PIS/Pasep;
  • Clicar em “OK”, para concluir a inclusĂŁo.

Imagem: Alison Nunes Calazans/ Shutterstock

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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