No dia 15 de março, teve início o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Dessa forma, os contribuintes devem enviar informações a respeito do ano de 2022. Assim, tudo o que recebeu deverá ser informado à Receita Federal.
No entanto, muitos ainda têm dúvidas do que deve ou que não deve declarar, como é o caso do abono salarial PIS/Pasep e do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Confira se é preciso informar na declaração.
PIS/Pasep
Em síntese, o PIS/Pasep é pago ao trabalhador que recebeu no ano-base até dois salários mínimos e atuou de carteira assinada por pelo menos 30 dias. No entanto, quem o recebe poderá ou não ter que declará-lo, pois depende de outros critérios, principalmente de quanto recebeu ao longo do ano passado.
Então, caso o contribuinte tenha que realizar a declaração do Imposto de Renda, ele terá que declarar o PIS/Pasep no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
FGTS
Embora o FGTS seja um direito do trabalhador, ele só pode resgatar o valor em situações estabelecidas por lei, como é o caso do saque-aniversário, onde é possível sacar um valor pré-determinado anualmente. Além disso, também há o saque-rescisão, que é liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Assim, em todas as situações de saque do FGTS é preciso declarar a quantia no Imposto de Renda, sendo que esta informação também deve ser preenchida em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.
Como declarar o FGTS
Portanto, confira como informar a quantia resgatada do FGTS no Imposto de Renda:
- Na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
- Clicar em “Novo”;
- Selecionar o código 04, que corresponde a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por Saque Aniversário, e por acidente de trabalho e Fundo de Garantia”;
- Informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que é a Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04);
- Informar o valor do saque do FGTS;
- Clicar em “OK”, para concluir a inclusão.
Como declarar o PIS/Pasep
Por fim, para declarar o PIS/Pasep basta seguir os passos abaixo:
- Na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
- Clicar em “Novo”;
- Selecionar o código 26, que corresponde a “Outros”;
- Informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que é Fundo de Amparo ao Trabalhador (CNPJ: 07.526.3983/0001-43);
- Informar o valor do PIS/Pasep;
- Clicar em “OK”, para concluir a inclusão.
Imagem: Alison Nunes Calazans/ Shutterstock
