Cerca de 10,5 milhões de brasileiros ainda podem ter valores esquecidos a receber do extinto fundo PIS/Pasep, criado originalmente para beneficiar trabalhadores do setor privado e do serviço público entre os anos de 1971 e 1988. A estimativa do governo federal aponta que há R$ 26,3 bilhões disponíveis para saque, com valores médios de R$ 2.800 por pessoa.
Pis/Pasep: consulta liberada para saber se você tem dinheiro a receber
Mais de 10 milhões de brasileiros têm direito a sacar valores esquecidos do extinto fundo PIS/Pasep. Saiba como consultar!
Embora o fundo tenha sido extinto em 2020, os recursos foram incorporados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e posteriormente transferidos ao Tesouro Nacional. Ainda assim, os trabalhadores ou seus herdeiros têm o direito de requerer os valores até 1º de junho de 2028, conforme as regras estabelecidas.
Leia mais:
FGTS, PIS Pasep e 13º salário: Quem tem direito e como receber?

Entenda o que é o fundo PIS/Pasep
Origem e finalidade do fundo
O fundo PIS/Pasep foi criado para formar uma poupança individual para trabalhadores formais. Ele era constituído por contribuições das empresas e órgãos públicos, e sua principal função era garantir uma reserva financeira a empregados do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep).
Durante sua vigência, o trabalhador não podia sacar os valores livremente, exceto em casos específicos como aposentadoria, invalidez ou doença grave. Com o tempo, o modelo foi substituído pelo atual sistema de abono salarial anual, e o fundo entrou em processo de extinção.
Extinção e transferência dos valores
Com a extinção formalizada pela Lei nº 13.932/2019, os recursos do fundo foram:
- Incorporados ao FGTS;
- Transferidos ao Tesouro Nacional a partir de 2020.
Ainda assim, a legislação garante o direito ao saque até 2028. Após esse prazo, os valores não reclamados passarão definitivamente aos cofres públicos.
Quem tem direito a receber?
Critérios para saque
Têm direito ao saque os trabalhadores que:
- Estiveram registrados com carteira assinada entre 1971 e 1988;
- Não sacaram os valores do fundo PIS/Pasep;
- Possuem inscrição no PIS ou Pasep vinculada a instituições bancárias da época (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
O número de inscrição pode ser consultado:
- Na Carteira de Trabalho física ou digital;
- No extrato do FGTS;
- No aplicativo FGTS.
Herdeiros também podem solicitar
Se o titular das cotas tiver falecido, os herdeiros legais podem requisitar o valor. Para isso, é necessário apresentar:
- Documentação de vínculo familiar (certidão de óbito, documentos pessoais);
- Número de inscrição no PIS/Pasep do titular;
- Procuração pública ou alvará judicial, se aplicável.
A maioria dos saques realizados nos últimos anos, segundo a Caixa, foi feita por familiares de beneficiários falecidos.
Como consultar e sacar os valores

Canais de consulta
A consulta pode ser feita por meio de dois canais digitais principais:
- Plataforma Repis Cidadão (consultarepis.caixa.gov.br);
- Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Para acessar, o cidadão precisa:
- Ter conta gov.br com nível prata ou ouro;
- Informar o CPF e o NIS (Número de Identificação Social).
Solicitação pelo aplicativo FGTS
Se houver saldo a receber, o trabalhador poderá solicitar o saque diretamente pelo app FGTS, anexando os documentos solicitados. Não é necessário ir até uma agência da Caixa, salvo em situações específicas ou para herdeiros com pendências judiciais.
O processo é feito em etapas:
- Login com conta gov.br;
- Acesso à aba “Solicitar saque do fundo PIS/Pasep”;
- Anexar documentos pessoais e bancários;
- Aguardar análise.
Após a aprovação, o valor é depositado:
- Em conta da Caixa Econômica Federal, se o beneficiário tiver vínculo com o banco;
- Ou na poupança digital Caixa Tem, para os demais casos.
Correção monetária
Os valores são corrigidos pela inflação acumulada medida pelo IPCA-15 desde a data da incorporação dos fundos. Isso significa que o valor resgatado terá atualização monetária até a data do saque.
Pagamento do abono PIS/Pasep 2025 segue calendário
Paralelamente ao resgate dos valores esquecidos, a Caixa Econômica Federal também realiza o pagamento do abono salarial PIS/Pasep de 2025, referente ao ano-base 2023. Na quinta-feira (15), foi a vez dos trabalhadores nascidos em maio e junho, com um total de R$ 4,5 bilhões distribuídos a mais de 3,8 milhões de pessoas.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Regras para ter direito ao abono
Para ter direito ao abono em 2025, o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2023;
- Ter recebido média mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00 em 2023);
- Ter os dados informados corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial até maio de 2024.
Consulta e recebimento
A verificação do direito ao abono pode ser feita por:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Gov.br, com CPF e autenticação de segurança.
O pagamento é feito por:
- Crédito em conta da Caixa, para clientes;
- Poupança digital Caixa Tem, para os demais;
- Agências físicas da Caixa, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Calendário do abono PIS/Pasep 2025
Confira o cronograma de pagamento conforme o mês de nascimento do trabalhador:
| Mês de nascimento | Data do pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro de 2025 |
| Fevereiro | 15 de março de 2025 |
| Março e Abril | 15 de abril de 2025 |
| Maio e Junho | 15 de maio de 2025 |
| Julho e Agosto | 16 de junho de 2025 |
| Setembro e Outubro | 15 de julho de 2025 |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto de 2025 |
O valor do abono pode variar de acordo com os meses trabalhados em 2023, podendo chegar a R$ 1.518, valor do salário mínimo vigente em 2025.
Importância de resgatar os valores esquecidos

Recursos que podem fazer a diferença
Com valores médios de R$ 2.800 por pessoa, o saque do fundo extinto PIS/Pasep representa uma ajuda significativa para muitas famílias, especialmente em tempos de inflação elevada, endividamento crescente e dificuldades econômicas.
Além disso, esses recursos pertencem ao trabalhador ou aos seus herdeiros e não precisam ser devolvidos. Trata-se de direito adquirido, mesmo que os valores estejam há anos sem movimentação.
Evitar a perda definitiva dos valores
O prazo limite para solicitar o saque é 1º de junho de 2028. Após essa data, os valores não resgatados serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de restituição posterior.
Por isso, é fundamental que os trabalhadores — ou seus familiares — consultem a plataforma da Caixa e, se for o caso, requeiram o benefício enquanto há tempo.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
Pode ser do seu interesse:
