O Brasil está construindo uma nova infraestrutura para movimentar dinheiro, registrar ativos e recolher impostos. Nesse processo, três expressões aparecem com frequência: Pix, Drex e split payment.
Embora estejam ligadas à digitalização da economia, elas não representam a mesma coisa. O Pix é um meio de pagamento instantâneo. O Drex é um projeto de infraestrutura financeira programável coordenado pelo Banco Central. Já o split payment é um mecanismo tributário que separa os impostos no momento em que uma venda é liquidada.
Na prática, essas ferramentas podem transformar desde uma compra simples até operações de crédito, venda de imóveis e controle fiscal das empresas. Mas essa mudança não acontecerá de uma só vez.
Em 2026, o Pix já faz parte da rotina dos brasileiros. O Drex permanece em desenvolvimento, sem lançamento amplo para o público. O split payment, por sua vez, está previsto na regulamentação da reforma tributária, mas terá implantação gradual.
Entender essas diferenças é importante para evitar uma confusão comum: Pix, Drex e split payment podem integrar o mesmo ambiente digital no futuro, mas não formam hoje um único sistema.
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Qual é a diferença entre Pix, Drex e split payment?

A maneira mais simples de entender os três conceitos é observar a função de cada um.
O Pix transporta o pagamento. O Drex pretende criar condições para que dinheiro e ativos digitais sejam negociados por meio de operações programáveis. O split payment determina como a parcela tributária de determinados pagamentos será recolhida.
Em resumo:
- Pix: transfere reais entre contas em poucos segundos;
- Drex: desenvolve uma infraestrutura para operações financeiras programáveis e ativos digitalizados;
- split payment: separa o IBS e a CBS durante a liquidação de uma venda.
Uma loja, por exemplo, poderá receber uma compra por Pix. Quando o split payment estiver efetivamente aplicado àquela operação, a infraestrutura de pagamento poderá separar a parcela dos novos tributos antes de liberar o restante para o estabelecimento.
O Drex não é necessário para que essa separação aconteça. Ele está sendo desenvolvido para outros tipos de operações, principalmente aquelas que envolvem contratos, ativos, garantias e regras programáveis.
Como o Pix funciona atualmente?
O Pix é o sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central e lançado em novembro de 2020. Ele permite transferências e pagamentos durante 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados.
O dinheiro movimentado pelo Pix é o real tradicional. Portanto, não existe uma “moeda Pix”. O sistema apenas oferece uma forma rápida de transferir valores mantidos em contas bancárias ou de pagamento.
A operação pode ser iniciada por:
- chave Pix;
- QR Code;
- dados bancários;
- Pix Copia e Cola;
- iniciação de pagamento oferecida por instituições autorizadas;
- funcionalidades programadas pelas instituições participantes.
O Banco Central administra as regras e a infraestrutura central do sistema. Bancos, cooperativas, fintechs e instituições de pagamento oferecem o serviço aos clientes.
O Pix pode ser usado fora do Brasil?
O Banco Central ainda não mantém uma rede internacional oficial do Pix equivalente à infraestrutura existente dentro do país.
Algumas instituições financeiras e empresas de câmbio oferecem pagamentos por QR Code no exterior. Nesses casos, o serviço é privado: a empresa recebe o pagamento em reais, realiza a conversão e entrega o valor ao estabelecimento estrangeiro na moeda local.
Por isso, antes de usar a opção, o consumidor deve verificar:
- cotação aplicada;
- tarifa da operação;
- eventual incidência de IOF;
- valor total convertido;
- política de cancelamento;
- responsabilidade em caso de fraude ou cobrança indevida.
O fato de a tela apresentar um QR Code não significa que a operação internacional seja processada diretamente pela infraestrutura oficial do Pix.
O que é o Drex?
O Drex é um projeto do Banco Central para desenvolver uma infraestrutura digital capaz de representar dinheiro e ativos em um ambiente programável.
Ele ficou conhecido como “real digital”, mas essa expressão pode transmitir a ideia equivocada de uma nova moeda destinada a substituir o dinheiro disponível nas contas. O objetivo é mais amplo e envolve a modernização de operações financeiras.
No modelo estudado pelo Banco Central, instituições autorizadas participam de uma plataforma na qual podem ser representados depósitos bancários, títulos, recebíveis e outros ativos. As operações podem seguir regras programadas previamente.
Isso abre espaço para contratos que somente são concluídos quando todas as condições são atendidas.
Um exemplo prático de uso do Drex
Imagine a compra de um automóvel usado. Atualmente, o comprador pode transferir o dinheiro antes de o veículo ser formalmente transferido. Também pode aguardar a alteração do registro, deixando o vendedor inseguro quanto ao recebimento.
Em uma infraestrutura programável, pagamento e transferência do ativo poderiam ocorrer de maneira sincronizada. O dinheiro somente seria liberado ao vendedor se a mudança de propriedade fosse confirmada.
Esse procedimento é conhecido como entrega contra pagamento. Sua finalidade é reduzir o risco de uma parte cumprir a obrigação enquanto a outra não cumpre.
A mesma lógica pode ser aplicada, em tese, a imóveis, títulos financeiros, recebíveis, operações de crédito e garantias.
O Drex já está disponível para os brasileiros?
Não. Até agosto de 2026, o Drex não foi lançado como produto de uso cotidiano para toda a população.
O Banco Central conduziu fases experimentais com instituições participantes para avaliar arquitetura, segurança, privacidade, programabilidade e diferentes casos de uso. Os testes mostraram possibilidades de aplicação, mas também revelaram desafios importantes.
Um dos principais obstáculos é combinar três características:
- privacidade das informações bancárias;
- capacidade de fiscalização pelos órgãos competentes;
- verificação das regras por todos os participantes necessários.
O relatório da primeira fase do Piloto Drex, divulgado pelo Banco Central em 2025, apontou justamente a privacidade como um dos aspectos que ainda exigiam amadurecimento tecnológico.
Por isso, não é correto afirmar que já existe uma conta Drex aberta ao público ou que o brasileiro precisará trocar seus reais por uma nova moeda digital.
Também é necessário ter cautela com afirmações de que o projeto foi definitivamente encerrado ou de que uma determinada tecnologia foi abandonada de forma irreversível. O desenho do Drex pode mudar durante os testes, e qualquer lançamento depende de decisão e regulamentação oficiais do Banco Central.
O que é o split payment?
Split payment significa pagamento dividido. Na reforma tributária brasileira, a expressão identifica o mecanismo que permitirá separar o IBS e a CBS durante a liquidação financeira de uma operação.
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, administrado por estados e municípios. A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
Os dois tributos fazem parte do novo sistema de tributação do consumo criado pela Emenda Constitucional nº 132 e regulamentado principalmente pela Lei Complementar nº 214, de 2025.
No modelo tradicional, a empresa recebe o valor integral da venda e recolhe posteriormente os impostos por meio da apuração tributária. Com o split payment, a parte destinada ao IBS e à CBS poderá ser separada pelo sistema de pagamento.
O fornecedor receberá o valor líquido correspondente, enquanto o montante tributário seguirá para os responsáveis pela arrecadação.
Como o split payment deve funcionar?
A Lei Complementar nº 214 estabelece procedimentos diferentes para o recolhimento na liquidação financeira. A regulamentação também prevê implementação gradual, em no mínimo duas etapas.
Em uma operação abrangida pelo procedimento padrão, a sequência esperada é a seguinte:
- O fornecedor emite o documento fiscal eletrônico com as informações da venda.
- O consumidor ou a empresa compradora realiza o pagamento.
- O sistema consulta os dados necessários para identificar o valor do IBS e da CBS.
- A instituição responsável pela liquidação separa a parcela tributária.
- O fornecedor recebe o valor líquido.
- O recolhimento é registrado para a apuração e o controle dos créditos tributários.
O procedimento real será mais complexo do que simplesmente aplicar uma porcentagem sobre o preço. O sistema precisará considerar créditos, pagamentos anteriores, devoluções, regimes diferenciados, reduções de alíquota e outras particularidades.
Exemplo de uma venda
Considere uma venda hipotética de R$ 1.000 com R$ 200 de IBS e CBS já calculados no documento fiscal.
Se não houver créditos ou recolhimentos anteriores que reduzam essa obrigação, o sistema poderá direcionar R$ 200 à arrecadação e liberar R$ 800 ao fornecedor.
Isso não significa que todas as vendas terão uma retenção de 20%. O exemplo serve apenas para demonstrar a separação. O valor efetivo dependerá da alíquota aplicável, do setor, do produto, dos benefícios previstos e da situação tributária da operação.
O split payment já está retirando impostos das vendas em 2026?
Não de maneira universal.
O ano de 2026 foi definido como período de testes da CBS e do IBS. A orientação oficial da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS prevê dispensa do recolhimento dos tributos de teste para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estabelecidas.
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisam preencher nos documentos fiscais eletrônicos os campos relacionados ao IBS e à CBS, conforme os leiautes e as regras aplicáveis.
A alíquota de teste corresponde a 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Entretanto, o destaque nos documentos em 2026 não deve ser confundido com o funcionamento amplo e definitivo do split payment.
A Resolução nº 6, de 2026, do Comitê Gestor do IBS, reforça que a implantação do mecanismo será gradual. A primeira etapa poderá ser limitada a determinadas operações entre contribuintes do regime regular e, conforme o ato que disciplinar essa fase, poderá ter utilização facultativa.
Portanto, as empresas devem adaptar documentos e sistemas em 2026, mas não podem presumir que todos os recebimentos já chegarão automaticamente descontados dos novos tributos.
O Pix será obrigado a reter impostos?
O Pix não se transforma em imposto e não cria uma cobrança sobre transferências.
A tributação depende da natureza da operação. Um Pix enviado entre familiares, o reembolso de uma despesa ou a transferência entre contas da mesma pessoa não se torna tributado simplesmente porque utilizou o sistema.
Quando o split payment estiver aplicado, a separação poderá alcançar pagamentos de vendas sujeitos ao IBS e à CBS, inclusive os realizados por Pix, cartão, boleto e outros instrumentos previstos na regulamentação.
A diferença está no motivo do pagamento, e não no aplicativo utilizado.
Essa distinção também ajuda a combater informações falsas sobre uma suposta taxação geral do Pix. O mecanismo tributário está relacionado a operações comerciais sujeitas aos novos tributos, não a toda movimentação financeira feita por pessoas físicas.
Como as empresas serão afetadas?
A principal mudança será a integração entre faturamento, documento fiscal, pagamento e contabilidade.
Hoje, esses processos muitas vezes funcionam em momentos distintos. A empresa emite a nota, recebe o dinheiro, registra a operação e apura os tributos posteriormente. No novo ambiente, as informações precisarão conversar quase em tempo real.
Capital de giro poderá ficar mais apertado
Quando o fornecedor recebe o valor integral da venda, a parcela correspondente ao imposto permanece temporariamente no caixa até a data do recolhimento.
Esse intervalo é chamado de float tributário. Embora o dinheiro não represente receita própria da empresa, ele pode reforçar momentaneamente a liquidez do negócio.
Com a separação automática, essa disponibilidade tende a diminuir. Empresas com margens reduzidas ou forte dependência do caixa diário precisarão revisar suas necessidades de capital de giro.
Sistemas de gestão precisarão ser atualizados
Os sistemas de gestão empresarial, conhecidos como ERPs, terão de integrar:
- emissão de documentos fiscais;
- informações de IBS e CBS;
- contas a receber;
- extratos bancários;
- créditos tributários;
- devoluções e cancelamentos;
- conciliação contábil.
Um erro no documento fiscal poderá afetar a retenção, o recebimento líquido e o crédito do comprador. Por isso, a qualidade do cadastro de produtos e serviços passa a ser ainda mais importante.
A contabilidade ficará mais próxima da operação diária
A contabilidade continuará apurando e conferindo tributos, mas dependerá de dados mais rápidos e detalhados.
O extrato bancário poderá mostrar um depósito líquido, enquanto a receita contábil continuará sendo registrada pelo valor bruto da venda. A diferença deverá ser conciliada com o imposto separado na liquidação.
Isso exige mudança de processos. Conferir apenas o valor recebido na conta não será suficiente para reconhecer corretamente a receita.
O split payment acaba com a sonegação?
O mecanismo pode reduzir a inadimplência e determinados tipos de fraude, porque o tributo deixa de permanecer no caixa do fornecedor antes do recolhimento.
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No entanto, afirmar que ele eliminará completamente a sonegação é exagerado. Ainda podem existir operações não declaradas, documentos fiscais incorretos, vendas informais, classificação indevida de produtos e outras tentativas de fraude.
O split payment aumenta a rastreabilidade e reduz algumas oportunidades de não pagamento, mas não substitui fiscalização, cruzamento de dados e controles tributários.
Pequenas empresas e MEIs serão atingidos?
O efeito dependerá do regime tributário e da regulamentação aplicada a cada operação.
Empresas do Simples Nacional continuarão contando com tratamento diferenciado. A reforma permite escolhas e regras específicas relacionadas à apropriação de créditos de IBS e CBS, o que pode afetar a forma como pequenos negócios se relacionam com clientes empresariais.
O MEI também não deve presumir que passará automaticamente a sofrer a retenção padrão aplicada às empresas do regime regular. É preciso observar as normas destinadas ao seu enquadramento.
Mesmo quando não houver retenção direta, pequenos negócios poderão ser afetados indiretamente. Clientes empresariais podem passar a avaliar com mais atenção a geração de créditos tributários nas compras realizadas de cada fornecedor.
Pix, Drex e split payment formarão um único sistema?
Não necessariamente.
O Pix pode servir como instrumento de pagamento em operações sujeitas ao split payment. Essa integração é direta e está relacionada à liquidação de vendas.
O Drex possui finalidade diferente. Ele pode ser útil em operações programáveis, liquidação de ativos e execução coordenada de contratos. Eventuais conexões com pagamentos e tributos dependerão do desenvolvimento da plataforma e de decisões futuras.
Portanto, a relação entre os três pode ser resumida assim:
- o Pix movimenta o dinheiro;
- o split payment separa o tributo;
- o Drex pode programar e sincronizar operações financeiras mais complexas.
Trata-se de um ecossistema em evolução, e não de três nomes para a mesma tecnologia.
O que as empresas devem fazer agora?
O primeiro passo é evitar decisões baseadas na ideia de que todas as regras já estão plenamente definidas. O cronograma é gradual e poderá receber ajustes técnicos.
Ainda assim, esperar a implantação completa também representa um risco. As empresas podem começar por ações práticas:
- revisar o cadastro fiscal de produtos e serviços;
- confirmar se o emissor de notas está adaptado ao IBS e à CBS;
- testar os novos campos dos documentos eletrônicos;
- mapear quanto do caixa atual depende do prazo de recolhimento dos impostos;
- simular recebimentos líquidos;
- revisar contratos e políticas de preço;
- conversar com o contador e o fornecedor do ERP;
- criar rotinas de conciliação entre nota, pagamento e tributo;
- acompanhar atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Também é recomendável separar reserva financeira para cobrir eventuais diferenças durante a transição. Se o sistema retiver um valor maior do que o esperado, a empresa não pode depender de um ressarcimento imediato para pagar salários ou fornecedores.
O que muda para o consumidor?
Para a pessoa física, a experiência de pagamento poderá continuar parecida. O cliente pagará o preço informado pela loja, seja por Pix, cartão ou outro meio aceito.
A divisão do dinheiro ocorrerá nos bastidores. O consumidor não deverá fazer dois pagamentos, um para a empresa e outro para o governo.
O impacto mais perceptível poderá aparecer nos preços. Empresas que perderem parte da folga de caixa ou tiverem custos elevados de adaptação poderão rever margens, prazos e condições comerciais.
Por outro lado, maior automação pode reduzir erros, aumentar a transparência tributária e tornar algumas operações financeiras mais seguras.
Perguntas frequentes

Drex e Pix são a mesma coisa?
Não. O Pix é um sistema de pagamentos instantâneos em reais. O Drex é um projeto de infraestrutura programável para dinheiro e ativos digitais.
O Drex vai substituir o dinheiro em espécie?
Não existe decisão oficial de extinguir cédulas, moedas, contas bancárias ou o Pix por causa do Drex. O projeto busca ampliar possibilidades de operações digitais.
Quando o Drex será lançado?
Até agosto de 2026, não há lançamento amplo para toda a população. O projeto depende da conclusão dos testes, do amadurecimento das soluções de privacidade e da regulamentação do Banco Central.
Toda transferência por Pix terá imposto retido?
Não. O uso do Pix não cria imposto. A tributação depende da natureza da operação, como uma venda de produto ou serviço sujeita ao IBS e à CBS.
O split payment já funciona para todas as vendas?
Não. A legislação determina implantação gradual. Em 2026, o foco está nos testes, na adaptação dos documentos fiscais e na preparação dos sistemas.
O consumidor pagará o imposto separadamente?
Não. Em regra, o consumidor fará um único pagamento. A infraestrutura financeira ficará responsável por dividir os valores quando o mecanismo estiver aplicado.
O split payment pode afetar o caixa das empresas?
Sim. Ao receber apenas o valor líquido, o negócio perde a disponibilidade temporária da parcela tributária. Empresas devem recalcular o capital de giro.
Empresas do Simples Nacional entrarão no split payment?
O tratamento depende das regras específicas do Simples, da opção tributária adotada e da regulamentação de cada etapa. Não se deve aplicar automaticamente às pequenas empresas a mesma lógica do regime regular.
O próximo passo exige planejamento
Pix, Drex e split payment representam frentes diferentes da modernização financeira brasileira. O Pix já é uma infraestrutura consolidada. O Drex continua em desenvolvimento. O split payment possui base legal, mas será implantado progressivamente com a reforma tributária.
Para o consumidor, boa parte da transformação ocorrerá sem alterar a forma de pagar. Para as empresas, o impacto será mais profundo: documentos fiscais, recebimentos, créditos, contabilidade e fluxo de caixa passarão a funcionar de maneira cada vez mais integrada.
O melhor caminho em 2026 é adaptar sistemas, testar processos e acompanhar as normas oficiais. A mudança não acontecerá toda de uma vez, mas quem deixar a preparação para a última hora poderá enfrentar erros fiscais, retenções inesperadas e falta de capital de giro.



