Uma nova regra do Pix já está em vigor e amplia a proteção para comerciantes, prestadores de serviços e demais pessoas que recebem pagamentos legítimos, mas acabam tendo o valor retirado da conta após uma contestação fraudulenta.
Desde 1º de setembro de 2026, o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED, passou de 30 para 80 dias.
A mudança foi implementada no sistema do Banco Central e vale quando o recebedor entende que o pagador utilizou o mecanismo de forma fraudulenta para recuperar um Pix legítimo.
Na prática, o novo prazo dá mais tempo para reunir provas como notas fiscais, conversas, comprovantes de entrega e registros do serviço prestado.
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O que mudou no Pix em setembro de 2026?

Até 31 de agosto, quem havia recebido um Pix e sofrido posteriormente uma devolução pelo MED tinha 30 dias para contestar essa devolução.
A partir de 1º de setembro, o período passou para 80 dias, contados a partir da data em que o valor foi devolvido.
A regra está prevista no Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT, e passou a valer com as atualizações regulamentares do Banco Central.
O objetivo é impedir que o MED, criado justamente para proteger vítimas de golpes, seja usado de forma indevida contra quem recebeu um pagamento legítimo.
Novo prazo beneficia principalmente comerciantes
A alteração tem impacto especial para quem vende produtos ou presta serviços e recebe pelo Pix.
Um comerciante pode, por exemplo, vender um produto, receber o pagamento normalmente e entregar a mercadoria.
Depois, o comprador de má-fé pode tentar alegar falsamente que foi vítima de fraude e pedir uma devolução pelo MED.
Caso o valor seja retirado da conta do comerciante, ele passa a ter até 80 dias para contestar essa devolução junto à própria instituição financeira.
Com prazo maior, aumentam as possibilidades de localizar comprovantes da venda, registros de atendimento e documentos que demonstrem que a operação foi legítima.
Como funciona o golpe da devolução duplicada?
Uma das fraudes que motivam atenção envolve um pedido de devolução feito fora da ferramenta oficial do Pix.
O golpe costuma seguir esta lógica:
- o criminoso envia um Pix ao comerciante;
- depois afirma que o pagamento foi feito por engano;
- pede que o dinheiro seja enviado para outra chave Pix;
- o recebedor faz um novo Pix para devolver o valor;
- depois, o golpista também contesta a transferência original por meio do MED.
Se a fraude prosperar, o comerciante pode perder duas vezes: primeiro porque fez uma nova transferência e depois porque o Pix original também foi devolvido.
Nunca faça um novo Pix para devolver dinheiro
A principal medida preventiva é simples.
Se alguém enviar um Pix por engano e pedir o dinheiro de volta, o ideal é não realizar uma nova transferência para uma chave informada pela pessoa.
O correto é localizar a transação original no aplicativo do banco e utilizar a função “Devolver” associada àquele próprio Pix.
Essa funcionalidade vincula a devolução à operação original e reduz o risco de duplicidade.
Instituições financeiras também orientam que a devolução seja feita dessa forma, e não por uma nova transferência independente.
MED não é o mesmo que devolução comum
É importante diferenciar as duas ferramentas.
A função “Devolver” permite ao próprio recebedor retornar voluntariamente um Pix recebido.
Já o MED é um mecanismo criado especificamente para situações envolvendo fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais no ambiente Pix.
Ele não funciona como um sistema geral de cancelamento de compras.
O Banco Central informa que o MED é exclusivo para recuperação de valores em casos de fraude, golpe ou crime, além de situações específicas de falha operacional.
MED não vale para arrependimento de compra
Um consumidor não pode utilizar o Mecanismo Especial de Devolução simplesmente porque desistiu de uma compra.
O MED também não se aplica, em regra, a:
- desacordos comerciais;
- produto entregue com atraso;
- insatisfação com a mercadoria;
- erro de digitação da chave pelo próprio pagador;
- Pix enviado voluntariamente para a pessoa errada;
- arrependimento após uma compra legítima.
Essas situações precisam ser resolvidas pelos meios comerciais ou jurídicos adequados.
O MED é destinado a situações de fraude, golpe, crime e determinadas falhas operacionais.
Vítima de golpe também continua tendo 80 dias
A nova regra não alterou o prazo de quem envia um Pix e depois descobre que caiu em um golpe.
Nesse caso, o pagador continua tendo até 80 dias contados da data da transação original para solicitar a abertura do MED junto ao banco.
Agora, portanto, existem duas contagens distintas de 80 dias.
Para quem pagou e foi vítima de fraude, o prazo começa na data do Pix.
Para quem recebeu legitimamente e depois sofreu uma devolução considerada fraudulenta, o prazo começa na data da devolução.
Como funciona o MED depois da contestação?
Quando um usuário informa ao banco que foi vítima de fraude, a instituição verifica se o caso se enquadra nas regras do MED.
Se o procedimento for aberto, as instituições envolvidas podem bloquear recursos disponíveis nas contas relacionadas à transação contestada.
Pelas regras atuais, as instituições recebedoras potencialmente envolvidas têm até sete dias para avaliar as notificações de infração.
Caso a fraude seja reconhecida e existam recursos disponíveis, a devolução pode ocorrer de forma integral ou parcial.
Prazo de 11 dias significa o quê?
Outro número frequentemente associado ao MED é o prazo de até 11 dias.
Ele está relacionado às melhorias implantadas pelo Banco Central para rastrear o caminho do dinheiro após um golpe.
O sistema pode identificar contas para as quais os recursos foram posteriormente transferidos, ampliando as possibilidades de recuperação.
Segundo o Banco Central, essa estrutura permite a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, dependendo do caso e da existência de saldo.
Isso é diferente do prazo de sete dias utilizado na análise das notificações pelas instituições.
Dinheiro pode ser rastreado por outras contas
Uma das evoluções mais importantes do MED foi deixar de observar apenas a conta que recebeu originalmente o dinheiro da vítima.
Fraudadores normalmente transferem os recursos rapidamente para outras contas, justamente para dificultar o bloqueio.
Com as melhorias implementadas, o mecanismo passou a mapear possíveis caminhos percorridos pelo dinheiro e enviar notificações às instituições das contas envolvidas.
A mudança aumenta a possibilidade de encontrar saldo mesmo quando a conta que recebeu o Pix inicialmente já foi esvaziada.
MED garante que o dinheiro será recuperado?
Não.
O mecanismo aumenta as chances de recuperação, mas não oferece garantia de ressarcimento.
A devolução depende, entre outros fatores, da análise das instituições e da existência de recursos disponíveis nas contas relacionadas à fraude.
Se não houver saldo suficiente, a vítima pode receber apenas parte do valor.
Por isso, quanto mais rápido o MED for acionado após a identificação do golpe, maiores tendem a ser as possibilidades de bloquear recursos antes que sejam transferidos ou sacados.
Conta pode ser monitorada por até 90 dias
Quando não há recursos suficientes para uma devolução integral, o sistema pode realizar bloqueios e devoluções parciais posteriores.
O Banco Central informa que esse acompanhamento pode ocorrer até o limite de 90 dias contados da transação original, conforme as regras aplicáveis ao caso.
Isso significa que eventuais valores que apareçam durante essa janela podem ser utilizados para complementar a devolução.
O prazo de 90 dias não deve ser confundido com os 80 dias disponíveis para solicitar ou contestar procedimentos do MED.
O que o comerciante deve guardar como prova?
Quem recebe pagamentos por Pix pode adotar algumas práticas simples para facilitar uma eventual contestação.
Entre os documentos úteis estão:
- nota fiscal;
- comprovante do pedido;
- comprovante de entrega;
- código de rastreamento;
- conversas com o comprador;
- contrato ou ordem de serviço;
- imagens do produto entregue;
- registros do atendimento;
- comprovante do Pix recebido.
Esses elementos ajudam a demonstrar que houve uma transação comercial legítima e que o pagamento não fazia parte de uma fraude.
Como contestar uma devolução considerada fraudulenta?
O procedimento deve ser feito junto à instituição financeira do recebedor.
Se o usuário identificar que um Pix recebido legitimamente foi devolvido após uma contestação suspeita, deve procurar o aplicativo, central de atendimento ou outro canal disponibilizado pelo banco.
A instituição fará a análise e verificará se o caso pode entrar no fluxo de contestação previsto pelo MED.
Desde setembro de 2026, esse pedido pode ser apresentado em até 80 dias após a devolução.
Quanto antes contestar, melhor
Ter 80 dias não significa que seja recomendável esperar até o final do prazo.
Ao perceber uma devolução suspeita, o comerciante deve entrar em contato com o banco o quanto antes.
Isso facilita a preservação de documentos e registros e pode contribuir para que a instituição analise o caso enquanto as informações ainda estão disponíveis.
O novo prazo funciona principalmente como uma proteção adicional para situações em que a fraude só é percebida posteriormente.
Por que o Banco Central ampliou o prazo?

O objetivo é equilibrar a proteção oferecida aos dois lados da transação.
Quem paga e descobre que foi vítima de golpe já possui até 80 dias para pedir a abertura do MED.
Com a mudança, quem recebeu legitimamente e sofreu uma devolução potencialmente fraudulenta também passou a dispor de até 80 dias para reagir.
A medida busca impedir que criminosos explorem o próprio sistema antifraude do Pix para obter dinheiro de comerciantes e prestadores de serviços.
Regra já está valendo?
Sim.
O novo prazo entrou em vigor em 1º de setembro de 2026.
Desde essa data, o recebedor que tiver um valor devolvido pelo MED e suspeitar de uso fraudulento do mecanismo poderá questionar a devolução dentro do prazo de 80 dias.
A alteração não exige que o usuário ative nenhuma função específica.
O procedimento depende da identificação da devolução e do acionamento da instituição financeira dentro do prazo.
O que muda na prática para quem recebe Pix?
A principal mudança é o aumento do período de proteção.
Antes, comerciantes e prestadores tinham 30 dias para reagir quando uma devolução pelo MED fosse considerada fraudulenta.
Agora são 80 dias.
Ao mesmo tempo, continuam valendo os principais cuidados de segurança: nunca devolver dinheiro fazendo um novo Pix para uma chave indicada pelo pagador, guardar comprovantes das vendas e utilizar sempre a função oficial de devolução vinculada à transação original.
O MED continua sendo uma ferramenta voltada a golpes e fraudes, e não um meio para resolver simples disputas comerciais.
Com a nova regra, o Banco Central tenta evitar justamente que um mecanismo criado para proteger vítimas seja transformado em ferramenta para aplicar novos golpes.
