Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Pix será cobrado? Todos os brasileiros terão que pagar?

Descubra se realmente há uma taxa sob as transações do pagamento instantâneo e se pessoas jurídicas são isentas de taxação no Pix.

Ruan AmorimPor Ruan Amorim2 min de leitura
homem faz pagamento no celular com Pix

As transações por meio de Pix já se popularizaram e fazem parte do gosto popular hoje em dia. É muito comum fazer uma transação por essa modalidade de pagamento em muitos estabelecimentos comerciais e até para amigos e familiares. Contudo, junto com a disseminação desse recurso financeiro também vem as dúvidas sobre o seu funcionamento.

Em relação ao Pix, uma dúvida bem comum é sobre a taxação da transação. Será realmente que o pagamento instantâneo é taxado ou vai começar a ser e, caso isso aconteça, todo mundo vai ter que pagar a taxa? Caso você tenha essas dúvidas, é o momento de tirá-las. Confira! 

Existe taxação para o Pix?

Essa modalidade de pagamento criada pelo Banco Central para facilitar o processo de compra e venda e transferência de dinheiro tem, sim, taxação, mas isso só acontece em alguns casos:

  • Quando se recebe mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento;
  • Quando o Pix é recebido através  de  QR Code dinâmico;
  • Quando o Pix é recebido por meio de  QR Code de um pagador pessoa jurídica;
  • Quando o Pix é recebido em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.

Se o seu uso do Pix está fora do que foi listado, as suas transferências não estão sujeitas a cobrança de taxa. Além disso, o pagamento é gratuito para pessoas físicas, pequenos empresários individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) – que fazem e recebem o pagamento direto na conta. No mais, casos essas categorias realizem transações como a citadas acima, uma tarifa é cobrada.

Pessoas jurídicas são isentas de taxação no Pix?

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

As pessoas jurídicas não são isentas de tarifa no Pix. Isso porque, segundo o Banco Central, a entidade financeira que possui a conta do cliente (a pessoa jurídica), pode fazer cobranças diante das transações do pagamento instantâneo.  

Contudo, é importante ressaltar que são as instituições financeiras que definem as taxas do Pix. Nesse contexto, a cobrança pode ser tanto por um valor fixo por transação ou um percentual sobre o valor que foi enviado ou recebido. 

Imagem: Diego Thomazini/shutterstock.com

Ruan Amorim

Autor

Ruan Amorim

Ruan é estudante de jornalismo na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e redator do portal Seu Crédito Digital. Além disso, escreve para a Agenda Arte e Cultura e é pesquisador Centro de Comunicação, Democracia e Cidadadania da UFBA (CCDC). Neste ano, ele foi finalista da etapa nacional do Prêmio Sebrae de Jornalismo e foi premiado no prêmio Abapa de Jornalismo com uma menção honrosa e troféu!

Topicos relacionados