PL ajuda consumidor a sair do SPC e Serasa e muda regras para concessão de crédito
Hoje, às 14h30, a comissão especial que analisou o PL 3515/15. A reunião teve por objetivo discutir e votar o parecer do relator do projeto, o deputado Franco Cartafina (PP – MG). O PL 3515/15, do Senado, determina regras para concessão de crédito ao consumidor, por meio de mecanismos que evitam o endividamento excessivo.
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O que diz o PL do endividamento excessivo
O PL (Projeto de Lei) 3515/15, de autoria do ex-senador José Sarney (PMDB/AP), de modo geral, cria novas regras para concessão de crédito ao consumidor, por meio de mecanismos de prevenção ao endividamento excessivo. A proposta, estimula práticas de crédito responsável e de educação financeira – inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares. O texto do projeto foi criado por uma comissão de juristas, responsável também pela modernização do Código de Defesa do Consumidor.
O superendividamento é um problema que afeta não somente a pessoa, pois compromete toda a renda familiar. O projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas pessoais, exigíveis e prestes a vencer – excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia – e uma vez que não existam bens suficientes para liquidação da dívida.
Entre os principais pontos do PL 3515/15, destacam-se os seguintes.
Deveres do fornecedor
O projeto exige que os contratos de crédito apresentem todos os dados relevantes ao consumidor (taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações). Além disso, quem fornece o crédito deve esclarecer e advertir adequadamente o consumidor sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, bem como sobre as consequências genéricas e específicas da inadimplência.
O fornecedor também terá que avaliar a capacidade do consumidor de pagar a dívida, inclusive consultando órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o SERASA. Ademais, o texto proíbe o fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor a contratar o produto, serviço ou crédito, principalmente se o cliente for analfabeto, idoso, doente ou estiver em grave estado de vulnerabilidade.
Repactuação conciliatória das dívidas
Em contratos cujo modo de quitação da dívida envolva consignação em folha de pagamento, o total das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não pode ser maior do que 30% da sua remuneração mensal líquida (ou seja, sem os descontos dos encargos trabalhistas). Além disso, o processo de repactuação de dívidas deve ser conduzido de forma conciliatória, de modo que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas com os credores.
No entanto, a repactuação somente poderá ser repetida pelo consumidor depois de decorrido o prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento. Caso o credor aceite a conciliação, o juiz poderá determinar um plano de pagamento.
Publicidade relativa a empréstimos
Em relação à publicidade, além de várias restrições em relação à publicidade infantil abusiva, há também algumas proibições em relação à publicidade de crédito. Termos bastante comuns nas propagandas de empréstimos, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e“taxa zero”, por exemplo, poderão ser proibidas.
Unidade de referência
O texto também diz que o consumidor tem que ser informado por “unidade de referência” na compra de certos produtos. Por exemplo, se o consumidor quiser comprar cerveja, as empresas deverão informar na embalagem o preço do produto por litro ou por mililitro, para facilitar a comparação de preço entre marcas com quantidades diferentes.
Fortalecimento dos Procons
Primeiramente, o projeto também tem por objetivo o fortalecimento dos Procons e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Os Procons poderão expedir notificações ao fornecedor para que estes prestem informações sobre questões de interesse do consumidor. Além disso, a audiência de conciliação no Procon terá o mesmo valor de uma audiência de conciliação na Justiça.
Tramitação do PL 3515/15
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será precisará ser analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
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