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Projeto de Lei concede seguro-desemprego em casos de emergência ou calamidade pública

O Projeto de Lei 5669/2019 concede seguro-desemprego a seringueiros, extrativistas e produtores rurais em casos de reconhecida emergência ou calamidade pública. O benefício, no entanto, será limitado a cinco parcelas anuais. O texto, que altera a lei que criou o Programa do Seguro-Desemprego, ainda está em análise na Câmara dos Deputados.

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Segundo a proposta, o benefício será concedido ao trabalhador rural que esteja filiado e que tenha contribuído para a Previdência Social. Além disso, ele não pode estar recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada; tampouco possui outra fonte de renda decorrente da atividade produtiva que desempenha.

Para receber o benefício do seguro-desemprego, os produtores precisarão apresentar requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme o deputado Carlos Veras (PT – PE), autor do projeto, “os trabalhadores rurais, sejam assalariados, parceiros, arrendatários, meeiros ou pequenos produtores, são os mais vulneráveis às situações de emergência ou de calamidade, como a seca, pois são os primeiros que têm os contratos e acordos rescindidos, além de perderem toda ou a maior parte de sua produção”.

Tramitação do PL do seguro-desemprego em casos de emergência

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Uma proposta tramita em caráter conclusivo quando ela precisa ser aprovada somente pelas comissões que a analisaram, sendo desnecessária a votação em plenário. No entanto, caso não haja concordância entre as comissões ou um número mínimo de 52 deputados solicita apreciação, aí sim a proposta precisa passar por votação no Plenário.

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Fonte: Agência Câmara Notícias.

Imagem: Tacio Philip Sansonovski, via Shutterstock.