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Governo libera Seguro-desemprego atrasado após falha impedir pagamento

O Ministério da Economia recebeu inúmeros relatos de trabalhadores que tiveram o benefício bloqueado após fazer o saque imediato do FGTS. Um número superior a 67,5 mil pedidos de seguro-desemprego que haviam sido negados estão sendo liberados. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, informou nesta terça-feira (21) que as solicitações que apresentaram a divergência foram reprocessadas pelo sistema.

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De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o pagamento das parcelas está agendado para começar em 28 de janeiro. A regra que determina a liberação do benefício prevê que o depósito ocorra 30 dias após a data do requerimento. Todos os demais benefícios deverão ser pagos com intervalo de um mês contado da primeira parcela.

O problema começou na segunda quinzena de dezembro e ocorreu logo após a liberação do saque imediato de R$ 500 por conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com a secretaria, os pedidos que não tinham outros impedimentos já foram liberados e novas solicitações não devem ser bloqueadas. A consulta à situação do requerimento poderá ser realizada pela internet no site do governo (entre aqui) ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego e também podem sacar o valor de FGTS depositado pelo último empregador mais a multa de 40% sobre o total. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição.

Falha no sistema

O governo informou que a introdução das novas modalidades de saque do FGTS alterou o fluxo de registros do sistema do Fundo de Garantia e de liberação do seguro desemprego. Durante a etapa de verificação para liberação do beneficio, a opção pelo saque tem aparecido como última movimentação na conta do trabalhador, mas o sistema do seguro-desemprego busca a informação de “demissão sem justa causa”. Quando isto acontece, o sistema indica uma pendência, e dessa forma, o trabalhador não consegue solicitar o benefício.

Regras para o seguro-desemprego

O pagamento do seguro-desemprego varia entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o número de solicitações que foram feitas anteriormente, bem como a quantidade de meses em que foi mantido algum vínculo de emprego. O valor do benefício irá variar conforme a faixa salarial do beneficiado.

O trabalhador que solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez deve ter mantido um vínculo formal de emprego e ter recebido salário por pelo menos 12 meses ao longo dos últimos 18 meses antes da dispensa. Para receber as 5 parcelas é preciso ter mais de 24 meses de trabalho na empresa.

Na segunda solicitação do benefício, o período mínimo é de 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa. Por fim, para todas as demais solicitações, basta ter mantido o contrato de trabalho nos 6 meses imediatamente anteriores ao seu término.

Todavia, as condições para o empregado doméstico são distintas. Neste caso, o trabalhador deve ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa.

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Imagem: Andres Siimon via shutterstock.com