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PL que prevê isenção e dedução de IR para PCD ganha aprovação na Câmara

Câmara aprova PL que amplia isenção e dedução de Imposto de Renda para PCD. Entenda quem será beneficiado e próximos passos. Leia mais!

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
BPC

A isenção de IR para PCD avançou mais uma etapa na Câmara dos Deputados. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 892/24, que amplia o alcance da legislação do Imposto de Renda para pessoas com deficiência grave ou moderada.

O texto também abre caminho para deduções relacionadas a tratamentos, reabilitação e aquisição de tecnologias assistivas. Esse movimento representa um marco de justiça fiscal e social, buscando equilibrar a carga tributária com as necessidades específicas dessa parcela da população.

Quer entender quem será beneficiado e quais são os próximos passos? Continue a leitura.

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O que muda com o projeto aprovado

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Imagem: Freepik e Canva

Segundo a proposta, a isenção de IR para PCD será aplicada aos rendimentos de aposentadoria recebidos por pessoas com deficiência grave ou moderada.

Além disso, o projeto autoriza que contribuintes deduzam do Imposto de Renda:

  • gastos com ajudas técnicas;
  • investimentos em tecnologias assistivas;
  • despesas com tratamentos, habilitação e reabilitação;
  • custos relacionados a procedimentos médicos decorrentes da deficiência.

Essa mudança busca reduzir o impacto financeiro enfrentado por famílias e indivíduos que precisam lidar com despesas contínuas e, muitas vezes, elevadas.

Como é hoje a legislação sobre isenção de IR

Atualmente, a Lei 7.713/88 já concede isenção do Imposto de Renda em situações específicas, como:

  • idosos com mais de 65 anos, até o limite de R$ 1.903,98 mensais;
  • aposentados por acidente de trabalho;
  • portadores de doenças graves, como câncer, hanseníase e tuberculose, desde que confirmadas por laudo médico.

Com a aprovação do novo PL, pessoas com deficiência passariam a ter direitos tributários semelhantes, corrigindo lacunas na legislação.

Alterações no texto original

O substitutivo aprovado foi elaborado pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). O parlamentar destacou a relevância da proposta ao ampliar o benefício para todas as pessoas com deficiência, e não apenas para aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como previa o texto original.

Resende reforçou que a isonomia é fundamental para garantir que nenhuma condição seja privilegiada em detrimento de outra. Dessa forma, o PL atende a um público mais amplo, garantindo justiça social.

Impacto social e econômico da medida

A aprovação da isenção de IR para PCD representa:

  • maior inclusão social, reduzindo barreiras econômicas;
  • equilíbrio tributário, diante das despesas adicionais enfrentadas por PCDs e suas famílias;
  • alívio financeiro, possibilitando que recursos sejam direcionados a cuidados e qualidade de vida.

Organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência comemoraram a aprovação na comissão, destacando que a medida fortalece a cidadania e garante dignidade.

Próximos passos na tramitação

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O projeto segue agora para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado nesses colegiados, seguirá direto para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa da aprovação das duas casas legislativas.

Se aprovado, o governo deverá regulamentar a aplicação da medida, detalhando os critérios e procedimentos para garantir o benefício.

O que a população pode esperar

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Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com

Se confirmada em lei, a isenção de IR para PCD será um passo importante na construção de uma sociedade mais justa.

A medida deve impactar positivamente milhares de pessoas, aliviando a sobrecarga financeira e permitindo maior acesso a tratamentos e tecnologias de apoio.

Principais pontos do PL em resumo:

  • Isenção de IR para PCD grave ou moderada em aposentadorias.
  • Dedução de gastos com saúde, reabilitação e tecnologia assistiva.
  • Alteração das leis 7.713/88 e 9.250/95.
  • Ampliação de direitos antes restritos a idosos e portadores de doenças graves.
  • Tramitação ainda depende de aprovação nas próximas comissões.

Confira o PL 892/2024 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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