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Programas de milhas e fidelidade podem ser regulamentados

Projeto de Lei (PL) 2.767/2023, em debate na Câmara, propõe regras para programas de milhas e fidelidade.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
Latam

Nesta terça-feira (10), a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 2.767/2023, que busca regulamentar os programas de milhas e fidelidade no país. Inicialmente focado exclusivamente nas milhas aéreas, o projeto foi expandido para abranger também os sistemas de pontos e recompensas oferecidos por empresas de diferentes segmentos.

O principal objetivo da proposta é garantir maior segurança jurídica e transparência para os consumidores, definindo regras claras sobre a validade, comercialização e transferência dos pontos acumulados nesses programas.

O que é o Projeto de Lei 2.767/2023?

Imagem de um avião visto de cima. pl
Imagem: Thiago B Trevisan/Shutterstock.com

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O PL 2.767/2023 foi apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) e, em sua versão inicial, tratava apenas da regulamentação de programas de milhas de companhias aéreas. Contudo, com a apensação de outras propostas semelhantes, o relator da matéria, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), apresentou um substitutivo com escopo ampliado.

Quais são os principais pontos da proposta?

AspectoTexto original (Amom Mandel)Substitutivo (Jorge Braz)
Venda de milhasProibidaPermitida
Validade das milhasMínimo de 3 anosCompradas: sem validade / Bonificadas: 30 meses
Comunicação sobre vencimento6 meses de antecedênciaMantido
Comunicação de saldoMensalMantido
Alterações contratuaisMudanças só após 1 ano do avisoRedução para 6 meses
Transferência entre bancos e aéreasSem cobrança de taxaMantido

Posição do relator: milhas como ativos econômicos

O relator Jorge Braz argumenta que as milhas devem ser consideradas ativos com valor econômico real e, por isso, passíveis de comercialização. Segundo ele, proibir a venda das milhas prejudica o consumidor, que deixa de ter liberdade sobre o uso de um benefício adquirido por mérito ou compra.

Críticas ao novo texto

O deputado Amom Mandel, autor do texto original do Projeto de Lei 2.767/2023, manifestou discordância em relação ao substitutivo apresentado pelo relator Jorge Braz. Para Mandel, a nova versão da proposta prioriza os interesses das empresas em detrimento dos direitos dos consumidores, que, segundo ele, são os mais prejudicados pela ausência de regulamentação no setor.

Em entrevista ao portal Congresso em Foco, o parlamentar afirmou que o foco da proposta inicial era a proteção do consumidor, mas que esse objetivo foi deixado em segundo plano durante as discussões parlamentares. Mandel também antecipou que deverá apresentar emendas em plenário para tentar resgatar pontos centrais de seu texto original.

O que propõe, na prática, o PL 2.767/2023?

Regras gerais para programas de milhagem e fidelidade

O projeto estabelece as seguintes normas:

1. Validade mínima dos pontos

Os programas de fidelidade devem oferecer pontos com validade mínima de três anos. No caso do substitutivo, essa regra vale apenas para milhas compradas. Já milhas bonificadas (por promoções, por exemplo) teriam validade de 30 meses, com possibilidade de reativação por até dois anos mediante pagamento de taxa.

2. Regras de resgate

A proposta obriga as empresas a informarem claramente o número de pontos necessários para o resgate de passagens aéreas e outros benefícios. Além disso, há um limite: a pontuação exigida em períodos de alta demanda não pode ultrapassar o dobro da cobrada em períodos de baixa procura.

3. Transparência contratual

Alterações no regulamento dos programas — como mudanças na quantidade de pontos exigidos para resgate ou no valor de conversão — só poderão entrar em vigor após um prazo de seis meses, no texto atual.

4. Taxas e encargos

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O PL determina que as taxas cobradas na emissão de passagens com milhas não podem ser superiores às cobradas nas passagens pagas em dinheiro.

Programas de fidelidade no Brasil: um mercado bilionário

IPVA
Imagem: Wichudapa/ Shutterstock

O mercado de programas de fidelidade no Brasil movimenta bilhões de reais por ano, especialmente nos setores bancário, varejista e de aviação. As empresas utilizam esses programas como ferramentas de marketing e fidelização, incentivando os clientes a centralizar seus gastos em determinados canais para acumular recompensas.

Contudo, a falta de regras claras torna o consumidor vulnerável a práticas abusivas, como alterações unilaterais, expiração súbita de pontos e restrições à conversão ou uso de benefícios.

FAQ

O que é o PL 2.767/2023?
É um projeto que propõe a regulamentação de programas de milhas e fidelidade no Brasil, estabelecendo regras para validade de pontos, venda, transferência e comunicação com os consumidores.

Os pontos podem expirar?
Sim. O texto prevê validade mínima de três anos ou 30 meses, dependendo do tipo de ponto (comprado ou bonificado).

As regras podem mudar sem aviso?
Não. O projeto exige um prazo mínimo de seis meses de aviso prévio para qualquer alteração contratual.

Considerações finais

Com a discussão marcada na Câmara, o substitutivo do PL 2.767/2023 ainda pode sofrer alterações em plenário. Caso aprovado, o texto seguirá para análise no Senado Federal. Em seguida, para sanção ou veto presidencial.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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