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BPC mais acessível? Projeto de lei promete simplificar o benefício

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), fundamental para milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade, pode passar por uma transformação significativa. O Projeto de Lei nº 3267/2024, de autoria do deputado Paulinho Freire, busca reduzir a burocracia e oferecer mais dignidade às pessoas com deficiência permanente que dependem desse amparo.

Atualmente, quem recebe o BPC precisa passar por revisões periódicas a cada dois anos para comprovar a manutenção das condições que deram origem ao benefício. A proposta legislativa, no entanto, pretende ampliar esse prazo para quatro anos, trazendo mais estabilidade e menos desgaste emocional aos beneficiários.

BPC
Imagem: Freepik

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O que é o Benefício de Prestação Continuada?

O BPC é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.

Qual o valor do benefício?

O valor do BPC é de um salário mínimo mensal, sem direito a décimo terceiro, pensão ou outro benefício previdenciário. Trata-se de um suporte essencial para a sobrevivência de milhões de brasileiros em situação de extrema vulnerabilidade social.

Quem tem direito?

Têm direito ao BPC:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que limite sua participação plena e efetiva na sociedade.

Ambos precisam comprovar renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

O que propõe o Projeto de Lei nº 3267/2024?

Objetivo principal

O Projeto de Lei nº 3267/2024 altera o artigo 21 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS), propondo que a revisão do BPC para pessoas com deficiência permanente ocorra a cada quatro anos, em vez de dois.

Fundamentação da proposta

O deputado Paulinho Freire justifica que pessoas com deficiência permanente não deveriam ser submetidas com tanta frequência às revisões, uma vez que suas condições físicas ou sensoriais não apresentam possibilidade de reversão.

Além disso, o relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Dr. Francisco, destacou que a proposta está alinhada às diretrizes do Decreto nº 3.298/1999, que já define deficiência permanente como aquela de caráter irreversível.

Benefícios esperados

  • Redução de burocracia para os beneficiários;
  • Menor desgaste emocional e físico nas revisões;
  • Otimização dos recursos públicos, evitando revisões desnecessárias;
  • Aperfeiçoamento da legislação da assistência social, tornando-a mais humanizada.

Quais são os principais pontos positivos?

1. Desburocratização

A medida proporciona uma significativa redução na burocracia, especialmente para aqueles que lidam com limitações severas e permanentes, evitando deslocamentos e procedimentos administrativos frequentes.

2. Economia para a administração pública

Menos revisões significam redução de custos operacionais para o governo, como deslocamento de peritos, análise de documentos e processos administrativos.

3. Menor desgaste dos beneficiários

Pessoas com deficiências severas muitas vezes enfrentam dificuldades físicas, emocionais e logísticas para comparecer às perícias periódicas. Reduzir essa exigência é um alívio considerável.

4. Modernização da legislação

O projeto busca atualizar a LOAS, refletindo os avanços nas discussões sobre direitos das pessoas com deficiência, além de estar em consonância com tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU.

Quais são os desafios e riscos do projeto?

Apesar dos avanços propostos, há pontos críticos que merecem atenção.

1. Risco de desatualização cadastral

Mesmo com uma deficiência permanente, a situação socioeconômica de um beneficiário pode mudar. Se o prazo de revisão é ampliado, pode haver demora na identificação de famílias que já não se enquadram mais nos critérios.

2. Ausência de critérios claros

O projeto não especifica de forma objetiva quem e como será determinada a permanência da deficiência. Isso pode gerar insegurança jurídica, interpretações divergentes e até mesmo questionamentos judiciais.

3. Impacto fiscal indefinido

A proposta não apresenta estudos de impacto financeiro, deixando dúvidas sobre se a redução nas revisões comprometerá ou não o equilíbrio da seguridade social a médio e longo prazo.

4. Falta de mecanismos de controle alternativo

Ao diminuir a frequência das revisões, o projeto não apresenta soluções compensatórias, como cruzamento de dados, acompanhamento remoto ou auditorias periódicas, que garantam a correta manutenção dos benefícios.

O que dizem especialistas?

Posição dos defensores do projeto

Entidades representativas das pessoas com deficiência apoiam a medida, considerando-a uma vitória na luta por mais dignidade e menos burocracia. Argumentam que o desgaste de perícias constantes é desumano para quem vive com uma deficiência irreversível.

Críticas e ponderações técnicas

Por outro lado, especialistas em gestão pública e direito previdenciário alertam que é fundamental que a legislação inclua:

  • Critérios técnicos objetivos para definir “deficiência permanente”;
  • Mecanismos eficientes de fiscalização indireta, como integração de bancos de dados governamentais;
  • Avaliação periódica não apenas da deficiência, mas também da condição socioeconômica do núcleo familiar.

Caminho do projeto no Congresso

O projeto foi apresentado em abril de 2024 e já passou pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). O relator, deputado Dr. Francisco, deu parecer favorável, destacando que a medida está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana.

O texto agora segue para análise nas comissões de:

  • Finanças e Tributação (para avaliação do impacto fiscal);
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) (para análise da constitucionalidade e juridicidade).

Se aprovado nas comissões, o projeto segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados, podendo, posteriormente, ser apreciado no Senado Federal.

BPC
Imagem: Freepik e Canva

O Projeto de Lei nº 3267/2024 representa um avanço relevante no campo da assistência social, especialmente no que tange aos direitos das pessoas com deficiência permanente. Ao propor a redução da frequência das revisões do BPC, busca-se proporcionar mais dignidade, segurança e estabilidade a quem depende desse benefício.

Entretanto, é necessário que o texto seja aprimorado, incorporando critérios objetivos, previsão de impacto fiscal e métodos alternativos de fiscalização, garantindo que a medida não abra brechas para fraudes e nem comprometa o equilíbrio da seguridade social.

Se bem estruturada, a proposta tem potencial para ser uma importante conquista social, refletindo o compromisso do Estado brasileiro com a inclusão, a dignidade e a promoção dos direitos humanos.