Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Aumento de 6,2% nos planos de saúde antigos acende alerta para clientes

Planos de saúde antigos terão reajuste de até 6,2% em 2026. Saiba quem será afetado, como funcionam as regras da ANS e quando o aumento pode ser aplicado.

Julia FernandesPor Julia Fernandes5 min de leitura
Aumento de 6,2% nos planos de saúde antigos acende alerta para clientes

Os beneficiários de planos de saúde antigos devem ficar atentos às mudanças autorizadas para 2026. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu novos percentuais máximos de reajuste para uma parcela específica de contratos individuais firmados antes da regulamentação do setor. Embora o aumento não atinja todos os consumidores, a decisão reacendeu dúvidas sobre quem realmente será impactado e como funcionam as regras para esses contratos.

Os índices autorizados chegam a 6,2%, dependendo da operadora responsável pelo plano. A medida vale exclusivamente para contratos antigos vinculados aos chamados Termos de Compromisso firmados entre a ANS e algumas empresas do setor, não sendo aplicada aos planos comercializados atualmente nem à maioria dos contratos coletivos.

Entender quais planos entram nessa regra é fundamental para evitar interpretações equivocadas e saber quando um reajuste é permitido pela legislação.

O que são planos de saúde antigos?

São considerados planos antigos aqueles contratados antes de 2 de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a Lei nº 9.656/1998, responsável por estabelecer novas regras para o mercado de saúde suplementar.

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Muitos desses contratos nunca foram adaptados à legislação atual e continuam seguindo cláusulas previstas no documento original assinado entre o consumidor e a operadora.

Por causa dessas características, alguns reajustes seguem metodologias diferentes daquelas aplicadas aos planos regulamentados mais recentemente.

Leia mais:

Mudanças na lei dos planos de saúde podem pesar no seu bolso saiba como, confira!

Quem terá reajuste em 2026?

O aumento autorizado pela ANS não vale para todos os beneficiários.

Os percentuais definidos atingem apenas contratos individuais antigos que permanecem vinculados aos Termos de Compromisso assinados em 2004 entre a agência reguladora e determinadas operadoras.

Segundo a ANS, aproximadamente 158,6 mil beneficiários ainda possuem contratos enquadrados nessa categoria em todo o país.

Quais são os percentuais autorizados?

Os índices variam conforme a modalidade da operadora.

Em 2026, os tetos autorizados são:

Amil

Para contratos antigos administrados pela operadora na modalidade medicina de grupo, o reajuste máximo autorizado é de 5,52%.

Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg

Nos contratos vinculados a essas seguradoras especializadas em saúde, o teto autorizado chega a 6,2%.

Vale lembrar que esses percentuais representam limites máximos. As operadoras podem aplicar reajustes inferiores, caso decidam.

Por que esses contratos possuem regras diferentes?

Quando a Lei dos Planos de Saúde entrou em vigor, milhares de contratos antigos permaneceram ativos.

Como muitos deles continham cláusulas pouco claras sobre reajustes anuais, a ANS celebrou Termos de Compromisso com algumas operadoras em 2004 para estabelecer critérios técnicos de atualização das mensalidades.

Desde então, esses reajustes passaram a seguir metodologia específica definida pela agência reguladora.

Todos os planos seguem o reajuste da ANS?

Não.

Cada modalidade possui regras diferentes.

Planos individuais regulamentados

Os reajustes anuais seguem o índice autorizado pela ANS para cada período.

Planos coletivos

Nos contratos empresariais e por adesão, o reajuste normalmente resulta da negociação entre operadora e contratante, sem aplicação de um teto anual fixado pela agência.

Contratos antigos

Apenas uma pequena parcela continua submetida aos Termos de Compromisso e aos índices específicos divulgados pela ANS.

Como saber se o contrato é antigo?

O consumidor pode verificar algumas informações no próprio contrato.

Entre os principais pontos estão:

  • data da contratação;
  • modalidade do plano;
  • existência de adaptação à Lei nº 9.656/1998;
  • identificação da operadora responsável.

Caso haja dúvidas, também é possível solicitar esclarecimentos diretamente à empresa ou consultar os canais oficiais da ANS.

É possível contestar um reajuste?

Sim.

Quando o consumidor identificar aumento incompatível com o contrato ou suspeitar de cobrança irregular, pode solicitar explicações à operadora.

Se a resposta não for satisfatória, é possível registrar reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Também existem situações em que órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário podem analisar eventual abuso, principalmente quando houver descumprimento das regras previstas em contrato.

Vale a pena migrar para um plano mais novo?

Essa decisão depende das características de cada contrato.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Planos antigos podem oferecer condições específicas de cobertura que não existem em produtos atuais.

Por outro lado, contratos regulamentados pela legislação mais recente apresentam regras mais padronizadas, maior previsibilidade quanto aos reajustes e cobertura mínima obrigatória definida pela ANS.

Antes de solicitar qualquer alteração, é recomendável comparar:

Cobertura

Verifique se o novo plano oferece os serviços necessários para seu perfil.

Rede credenciada

Hospitais, laboratórios e médicos podem variar conforme a modalidade escolhida.

Valor da mensalidade

Nem sempre a troca resulta em economia imediata.

Regras de reajuste

Entender como funcionam os aumentos futuros ajuda no planejamento financeiro.

Como reduzir o impacto dos reajustes?

Mesmo quando o reajuste é autorizado pela ANS, algumas medidas podem ajudar o consumidor.

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Entre elas estão:

  • comparar outros planos disponíveis no mercado;
  • verificar a possibilidade de portabilidade de carências, quando aplicável;
  • avaliar modalidades compatíveis com o perfil de utilização;
  • manter acompanhamento periódico das despesas com saúde.

Qual é o papel da ANS?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar é responsável por regulamentar e fiscalizar o setor de planos de saúde privados.

Entre suas atribuições estão:

  • definir regras para reajustes dos planos individuais regulamentados;
  • fiscalizar operadoras;
  • estabelecer coberturas mínimas obrigatórias;
  • receber reclamações de consumidores;
  • promover maior transparência nas relações entre empresas e beneficiários.

Essas ações buscam proteger os consumidores e garantir maior equilíbrio no funcionamento do mercado de saúde suplementar.

Conclusão

O reajuste autorizado para parte dos planos de saúde antigos em 2026 não representa uma mudança generalizada para todos os beneficiários. Os novos percentuais atingem apenas contratos individuais específicos firmados antes da Lei nº 9.656/1998 e vinculados aos Termos de Compromisso celebrados com a ANS.

Antes de se preocupar com o aumento da mensalidade, é importante verificar a modalidade do contrato e confirmar se ele realmente se enquadra nas regras divulgadas pela agência. Em caso de dúvidas, os canais oficiais da ANS e da operadora permanecem como as principais fontes de orientação para o consumidor.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

Topicos relacionados