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Polícia não poderá prender ninguém a partir de hoje

A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser detido ou preso. Confira as exceções desta regra.

MonalisaPor Monalisa2 min de leitura
prisão

A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, com exceção apenas em casos de flagrante delito ou em casos de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. 

De acordo com a legislação, qualquer eleitor que for detido durante esse período precisará ser conduzido a um juiz para analisar a legalidade do ato. Em casos irregulares, a prisão do cidadão será cancelada e quem o prendeu pode ser encarregado. 

Segundo o Artigo 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também se encaixam nas pessoas que não podem ser presas ou detidas enquanto estiverem fazendo as suas funções. 

O que diz a legislação?

Ainda sobre o art. 236, nenhuma autoridade poderá, em cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, deter ou prender qualquer eleitor, exceto quando for flagrante delito ou em sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, em casos de desrespeito a salvo-conduto.

Mandados de prisão preventiva ou temporária também não podem ser cumpridos neste período. Sendo assim, mandados de pessoas que não foram condenadas ainda não ocorrem nesta ocasião. 

Crimes eleitorais 

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Um dos crimes taxados como eleitorais é a corrupção eleitoral, previsto pelo Código Eleitoral, que ocorre quando algum candidato promete dinheiro ou permuta em troca de votos. Essa irregularidade pode resultar em até cinco anos de prisão. 

Cidadãos que forem flagrados tentando induzir outras pessoas perto dos locais de votação distribuindo ‘santinhos’ podem ser investigados pelos corregedores da Justiça. Caso o candidato que cometeu crime eleitoral seja eleito, o mesmo pode perder o mandato e o partido será punido.

Imagem: Towfiqu ahamed barbhuiya/shutterstock.com

Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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