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Por que carros não podem ser apreendidos em blitz?

Em 2016, o CTB eliminou a apreensão de veículos da lista de penalidades da blitz, a qual os motoristas brasileiros estão sujeitos.

MonalisaPor Monalisa3 min de leitura
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças em 2016, que eliminou a apreensão de veículos da lista de penalidades onde os motoristas brasileiros estão sujeitos a passar. Baseando-se nas alterações no CTB, os carros não podem mais ser apreendidos em blitz. 

Existem algumas infrações que geram penalidades como “multa e apreensão do veículo”, porém, o que acontece na prática é que o motorista pode se defender, caso o veículo seja realmente apreendido pela polícia. 

A multa só será cobrada após a defesa do motorista? 

Em suma, os carros só poderão ser confiscados se o condutor possuir direito a defesa. Por exemplo, se o motorista comete uma infração, ele é questionado e notificado. Neste momento, a multa ainda não ocorreu. Portanto, ele teve apenas uma notificação do erro que foi cometido no trânsito. 

Sendo assim, a multa só será cobrada depois de passar por todas as etapas de defesa, ou quando o motorista opta por não se defender. Por isso, os veículos não poderão mais ser apreendidos em uma blitz, pois a penalidade já não é cabível, apesar de ser uma medida administrativa.

O que ocorria antes do CTB passar por mudanças? 

Antes de 2016, ano em que o CTB passou por mudanças, a apreensão de veículos ocorria quando o carro era retirado de circulação e os direitos de posse do proprietário sobre ele eram suspensos por um tempo determinado. 

Quando a irregularidade era confirmada, o veículo era levado da blitz direto para um pátio ou depósito, onde ficava sob a supervisão do órgão responsável pela punição. O motorista ainda precisava pagar a estadia e outros valores referentes ao processo para retirá-lo do local.

Com as mudanças, essa punição foi substituída por duas medidas administrativas parecidas: retenção e remoção. No caso da retenção, o veículo é imobilizado apenas até a irregularidade ser resolvida.

Já no caso da remoção, ele é levado para um depósito da autoridade de trânsito, até que as pendências sejam resolvidas.

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Situações mais comuns para a remoção de veículos em blitz

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as situações mais comuns que podem gerar a remoção de veículo em blitz são: 

  • quando um motorista fura a barreira policial;
  • se os documentos como CNH ou licenciamento forem falsos, ou adulterados;
  • se o motorista tentar bloquear via com o veículo;
  • quando o condutor não entrega os seus documentos do carro às autoridades;
  • ou se o condutor tirar o veículo do local onde foi colocado por autoridades de trânsito.

Imagem: Joa Souza | shutterstock

Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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