O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças em 2016, que eliminou a apreensão de veículos da lista de penalidades onde os motoristas brasileiros estão sujeitos a passar. Baseando-se nas alterações no CTB, os carros não podem mais ser apreendidos em blitz.
Por que carros não podem ser apreendidos em blitz?
Em 2016, o CTB eliminou a apreensão de veículos da lista de penalidades da blitz, a qual os motoristas brasileiros estão sujeitos.
Existem algumas infrações que geram penalidades como “multa e apreensão do veículo”, porém, o que acontece na prática é que o motorista pode se defender, caso o veículo seja realmente apreendido pela polícia.
A multa só será cobrada após a defesa do motorista?
Em suma, os carros só poderão ser confiscados se o condutor possuir direito a defesa. Por exemplo, se o motorista comete uma infração, ele é questionado e notificado. Neste momento, a multa ainda não ocorreu. Portanto, ele teve apenas uma notificação do erro que foi cometido no trânsito.
Sendo assim, a multa só será cobrada depois de passar por todas as etapas de defesa, ou quando o motorista opta por não se defender. Por isso, os veículos não poderão mais ser apreendidos em uma blitz, pois a penalidade já não é cabível, apesar de ser uma medida administrativa.
O que ocorria antes do CTB passar por mudanças?
Antes de 2016, ano em que o CTB passou por mudanças, a apreensão de veículos ocorria quando o carro era retirado de circulação e os direitos de posse do proprietário sobre ele eram suspensos por um tempo determinado.
Quando a irregularidade era confirmada, o veículo era levado da blitz direto para um pátio ou depósito, onde ficava sob a supervisão do órgão responsável pela punição. O motorista ainda precisava pagar a estadia e outros valores referentes ao processo para retirá-lo do local.
Com as mudanças, essa punição foi substituída por duas medidas administrativas parecidas: retenção e remoção. No caso da retenção, o veículo é imobilizado apenas até a irregularidade ser resolvida.
Já no caso da remoção, ele é levado para um depósito da autoridade de trânsito, até que as pendências sejam resolvidas.
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Situações mais comuns para a remoção de veículos em blitz
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as situações mais comuns que podem gerar a remoção de veículo em blitz são:
- quando um motorista fura a barreira policial;
- se os documentos como CNH ou licenciamento forem falsos, ou adulterados;
- se o motorista tentar bloquear via com o veículo;
- quando o condutor não entrega os seus documentos do carro às autoridades;
- ou se o condutor tirar o veículo do local onde foi colocado por autoridades de trânsito.
Imagem: Joa Souza | shutterstock
