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Por que não recebo o vale-gás do Governo?

Os critérios do vale-gás são diferentes do Auxílio Brasil e os usuários devem ter certeza que podem participar do programa. Veja mais!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Por que não recebo o vale-gás do Governo?

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O vale-gás é um programa do Governo Federal que beneficia milhões de brasileiros com um valor que gira em torno de R$ 110 reais.

Um dos pontos importantes do benefício é que, na maior parte dos casos, ele é pago junto com o Auxílio Brasil. Porém, algumas pessoas reclamam que não recebem o vale-gás, que corresponde a 50% do preço de um botijão de gás de 13kg e é pago a cada dois meses.

Por que não recebo o vale-gás do Governo?

Quem ainda não conseguiu ser contemplado pelos pagamentos iniciais do vale-gás, pode tentar uma oportunidade por meio da vinculação ao Cadastro Único (CadÚnico). O Ministério da Cidadania faz a triagem a partir da plataforma social. 

Além disso, todos os meses é realizada uma análise nos dados do CadÚnico, de maneira que seja possível incluir ou retirar os usuários do projeto. Portanto, possuem chance de participar do mesmo o cidadão que seguir as regras determinadas. 

Critérios do vale-gás

No momento da realização da triagem dos novos beneficiários, são utilizados diversos critérios, buscando tornar elegíveis mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência, e beneficiários do Auxílio Brasil. 

Além desses critérios, o governo também torna elegíveis as famílias que têm cadastro no CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses (2 anos), menor renda per capita e maior número de integrantes. O vale-gás nacional é destinado a quem tem renda per capita de até R$ 606 (meio salário mínimo).

Segundo a própria página do Governo Federal sobre o programa, não existem um tempo estipulado para a concessão do benefício, mas as famílias que atendem os seguintes critérios têm prioridade:

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  1. Cujo registro do CadÚnico tenha sido atualizado em até 24 meses;
  2. Com menor renda per capita;
  3. Com maior quantidade de membros na família;
  4. Beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
  5. Com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.

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Imagem: renata sattler colella / Shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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