
Direitos do Trabalhador 2026
CLT, rescisão, férias, 13º e seguro-desemprego — calculadoras gratuitas
Conheça todos os seus direitos como trabalhador CLT. Calcule rescisão, férias e 13º salário, e saiba como dar entrada no seguro-desemprego em caso de demissão.
Ficha Rápida: Direitos CLT 2026
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Como calcular minha rescisão trabalhista?
A rescisão inclui: saldo de salário (dias trabalhados no mês), férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (mínimo 30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90 dias) e multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa. O prazo para pagamento é de 10 dias corridos após a demissão (art. 477 da CLT). Atraso gera multa de um salário.
Como dar entrada no Seguro-Desemprego?
O prazo para solicitação é de 7 a 120 dias após a demissão sem justa causa. Para a 1ª solicitação, exige-se 12 meses trabalhados. Acesse pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em agências do SINE. Leve CTPS, RG, CPF, extrato do FGTS e o Termo de Rescisão (TRCT).
Como funcionam as férias CLT?
O período aquisitivo é de 12 meses trabalhados. Após completar, o empregado tem direito a 30 dias de férias + 1/3 constitucional. As férias podem ser divididas em até 3 períodos: um mínimo de 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada. O pagamento deve ser feito com antecedência mínima de 2 dias.
Como calcular horas extras?
Horas extras têm adicional mínimo de 50% sobre a hora normal e 100% em domingos e feriados (art. 59 da CLT). O limite é de 2h extras por dia, salvo convenção coletiva. O banco de horas permite compensação por folga se acordado formalmente. Use a Calculadora de Horas Extras do SCD para calcular com precisão.
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Direitos Trabalhistas e CLT: Guia Completo 2026
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que regula as relações trabalhistas no Brasil, garantindo direitos fundamentais a todos os empregados com carteira assinada. Criada em 1943, a CLT passou por atualizações importantes, incluindo a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), que modernizou diversas regras sem eliminar os direitos essenciais dos trabalhadores.
O trabalhador CLT tem direito a férias de 30 dias corridos após cada período aquisitivo de 12 meses, com adicional de 1/3 do salário (art. 130 da CLT). As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. O valor das férias deve ser pago com pelo menos 2 dias de antecedência. O abono pecuniário permite converter 1/3 das férias em dinheiro, caso o trabalhador prefira.
O 13º salário, instituído pela Lei 4.090/1962, corresponde a um salário mensal adicional pago em duas parcelas obrigatórias: a primeira entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano, com fração igual ou superior a 15 dias contando como mês integral. O 13º também integra a base de cálculo do FGTS e do INSS.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é depositado pelo empregador mensalmente no valor de 8% do salário bruto (2% para aprendizes). Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo acumulado mais a multa de 40% (art. 18 da Lei 8.036/1990). Além da demissão, o FGTS pode ser sacado na aposentadoria, em doenças graves, na compra do primeiro imóvel e em situações de calamidade pública.
A rescisão contratual é regulada pelo art. 477 da CLT, que estabelece o prazo de 10 dias corridos para pagamento das verbas rescisórias. O não cumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador. As verbas variam conforme o tipo de saída: demissão sem justa causa garante todas as verbas; demissão com justa causa, apenas saldo de salário e férias vencidas; e pedido de demissão não dá direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.
O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado à mesma empresa, até o máximo de 90 dias (art. 487 da CLT). Pode ser trabalhado — quando o empregado continua laborando durante o período — ou indenizado, quando o empregador opta por dispensar o trabalhador imediatamente.
O seguro-desemprego é um direito constitucional para trabalhadores dispensados sem justa causa, com duração de 3 a 5 parcelas calculadas com base na média dos últimos salários recebidos. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores. O prazo para solicitação é de 7 a 120 dias após a demissão, podendo ser feito pelo app Carteira de Trabalho Digital ou em agências do SINE.
As horas extras, reguladas pelo art. 59 da CLT, têm adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal e 100% em domingos e feriados. O limite legal é de 2 horas extras por dia, salvo convenção ou acordo coletivo. O banco de horas é uma alternativa que permite a compensação das horas extras com folgas, desde que acordado formalmente por escrito com antecedência.
O Portal de Inteligência Financeira do Seu Crédito Digital disponibiliza calculadoras trabalhistas gratuitas — rescisão, salário líquido, férias, 13º e horas extras — para ajudar o trabalhador a conhecer exatamente seus direitos financeiros. Nossas ferramentas são atualizadas conforme as legislações vigentes e constituem uma fonte de autoridade legal e educacional para o planejamento financeiro do trabalhador brasileiro.
Perguntas Frequentes sobre Direitos Trabalhistas(12 perguntas)
Férias de 30 dias com 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS (8% do salário depositado pelo empregador), seguro-desemprego, vale-transporte, licença-maternidade (120 dias) e paternidade (5 dias). Horas extras com adicional mínimo de 50% e adicional noturno de 20%.
Some: saldo de salário (dias trabalhados no último mês), férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (30 dias + 3 por ano trabalhado) e multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa. Use o Simulador de Rescisão do SCD para o cálculo exato.
Imediatamente após demissão sem justa causa. Além do saldo acumulado, você recebe multa de 40% sobre o total depositado. O saque é feito pelo app FGTS ou agência Caixa com o Termo de Rescisão (TRCT) em mãos.
Benefício temporário de 3 a 5 parcelas para trabalhadores dispensados sem justa causa. O valor varia conforme a média dos últimos salários. O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após a demissão pelo app Carteira de Trabalho Digital ou agência do SINE.
Modalidade que permite sacar anualmente parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Ao optar, você perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. A adesão é opcional e deve ser avaliada com cuidado.
A empresa tem 10 dias corridos após a data da demissão para pagar todas as verbas rescisórias (art. 477, §6º da CLT). Em caso de atraso, deve pagar uma multa equivalente ao salário mensal do trabalhador.
A multa de 40% incide sobre todo o saldo do FGTS acumulado durante o contrato, incluindo depósitos de empregos anteriores na mesma conta Caixa. Não incide só sobre o emprego atual. A Calculadora de Multa Rescisória do SCD faz esse cálculo.
O FGTS pode ser usado para amortizar financiamento imobiliário pelo SFH (primeiro imóvel). Não pode ser usado para quitar dívidas comuns. Há exceções para doenças graves, calamidade pública e aposentadoria.
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Administrador de Empresas (UFRGS) · Jornalista MTB 0020112/RS · CEO Seu Crédito Digital
Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.
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