Milhões de trabalhadores poderão encontrar um valor adicional no extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nos próximos meses. O Conselho Curador do FGTS deverá formalizar a distribuição de aproximadamente R$ 13,04 bilhões do resultado obtido pelo fundo em 2025, beneficiando quem possuía saldo em contas vinculadas no encerramento do ano passado.
FGTS prepara distribuição de R$ 13 bilhões em lucros; veja quem recebe
FGTS poderá distribuir R$ 13,04 bilhões do lucro de 2025. Veja quem tem direito, quanto poderá receber e quando o crédito será feito.
A previsão é que cerca de 138,2 milhões de trabalhadores sejam alcançados. O dinheiro, porém, não será pago diretamente em uma conta bancária de livre movimentação. O crédito entrará nas próprias contas do FGTS e continuará sujeito às regras normais de saque do fundo.
Outro ponto que merece atenção é o cálculo. Todos os trabalhadores elegíveis recebem, mas os valores não são iguais. A quantia será proporcional ao saldo existente em cada conta no dia 31 de dezembro de 2025.
Segundo as informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 21 de julho de 2026, a proposta será analisada e formalizada pelo Conselho Curador em reunião prevista para 28 de julho. Portanto, o montante e o índice anunciados ainda dependem da decisão final do colegiado.
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O que foi anunciado sobre o lucro do FGTS?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
O Fundo de Garantia registrou resultado positivo de aproximadamente R$ 14,6 bilhões em 2025, considerando a diferença entre suas receitas e despesas.
A proposta apresentada prevê distribuir R$ 13,04 bilhões aos trabalhadores. O montante representa cerca de 89% do resultado positivo apurado no exercício.
A distribuição de resultados é diferente dos depósitos mensais realizados pelas empresas. Ela funciona como uma remuneração adicional sobre os valores que já estavam guardados nas contas do fundo.
Em termos simples, o FGTS administra um grande volume de recursos e utiliza parte desse dinheiro em financiamentos habitacionais, obras de saneamento, infraestrutura e outras aplicações permitidas pela legislação. Quando a operação apresenta resultado positivo, uma parcela pode ser repassada às contas dos trabalhadores.
O Conselho Curador é o responsável por decidir quanto do resultado será distribuído. O órgão reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores e também define outras regras de funcionamento do fundo.
A distribuição dos lucros ocorre desde 2017, referente ao resultado obtido em 2016. A remuneração das contas é formada pela atualização prevista em lei, acrescida da parcela do resultado aprovada anualmente pelo Conselho Curador.
Quem terá direito ao lucro do FGTS de 2025?
A regra principal é objetiva: receberá quem possuía saldo em pelo menos uma conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
Isso inclui contas relacionadas a empregos atuais e antigos, desde que houvesse algum valor disponível naquela data.
Podem ser beneficiados, por exemplo:
- trabalhadores com carteira assinada;
- empregados domésticos;
- trabalhadores rurais;
- temporários;
- intermitentes;
- avulsos;
- atletas profissionais;
- trabalhadores que deixaram o emprego, mas mantiveram saldo no fundo.
Não é necessário estar empregado atualmente. O que determina o direito é a existência de saldo na data de referência.
Conta ativa e conta inativa recebem o lucro?
Sim, desde que apresentassem saldo em 31 de dezembro de 2025.
A conta ativa é aquela vinculada ao emprego atual do trabalhador. Já a conta inativa está relacionada a um contrato de trabalho encerrado.
Imagine uma pessoa que mudou de emprego e deixou R$ 2 mil guardados na conta do vínculo anterior. Se o dinheiro ainda estava no FGTS no último dia de 2025, essa conta poderá participar da distribuição.
Quem sacou o dinheiro depois de dezembro perde o direito?
Não necessariamente.
A base de cálculo considera o saldo registrado em 31 de dezembro de 2025. Portanto, quem tinha dinheiro nessa data e realizou um saque posteriormente poderá receber a parcela correspondente ao saldo que existia no encerramento do ano.
O crédito será feito na conta vinculada usada no cálculo, mesmo que ela tenha ficado sem saldo após um saque permitido.
Quem começou a trabalhar apenas em 2026 recebe?
Não, caso não tivesse nenhuma outra conta do FGTS com saldo em 31 de dezembro de 2025.
Os depósitos realizados ao longo de 2026 poderão ser considerados em uma futura distribuição relacionada ao resultado deste ano, e não no repasse referente a 2025.
Quem não tinha saldo fica de fora?
Sim.
Se todas as contas estavam zeradas em 31 de dezembro de 2025, não haverá base para calcular o crédito.
Isso pode ocorrer quando o trabalhador sacou integralmente o fundo antes da data de referência, por exemplo.
Quanto cada trabalhador poderá receber?
O valor será proporcional ao saldo existente no encerramento de 2025.
De acordo com os números preliminares divulgados, o crédito representaria acréscimo próximo de 1,87% sobre o saldo considerado na distribuição.
Caso esse índice seja confirmado pelo Conselho Curador, o cálculo aproximado poderá ser feito da seguinte maneira:
Saldo em 31 de dezembro de 2025 × 0,0187
Isso significa que não existe uma quantia fixa para todos. Quem tinha um saldo maior receberá uma parcela maior do resultado.
Exemplos de quanto o lucro pode render
Considerando o índice estimado de 1,87%, os valores seriam aproximadamente:
- saldo de R$ 1.000: crédito de R$ 18,70;
- saldo de R$ 5.000: crédito de R$ 93,50;
- saldo de R$ 10 mil: crédito de R$ 187;
- saldo de R$ 20 mil: crédito de R$ 374;
- saldo de R$ 50 mil: crédito de R$ 935.
Esses exemplos são apenas estimativas baseadas no percentual divulgado antes da decisão final. O índice oficial poderá ser confirmado ou ajustado na reunião do Conselho Curador.
O cálculo considera a soma de todas as contas?
A distribuição é processada sobre o saldo de cada conta vinculada.
Uma mesma pessoa pode possuir várias contas, abertas em razão de diferentes contratos de trabalho. Nesse caso, cada uma receberá sua parcela proporcional.
No extrato, os créditos podem aparecer separadamente, vinculados aos respectivos empregos.
Por exemplo, se uma pessoa tinha R$ 3 mil em uma conta antiga e R$ 7 mil na conta do emprego atual, o valor total considerado seria equivalente a R$ 10 mil, mas os lançamentos poderiam aparecer individualmente em cada conta.
Quando o dinheiro será depositado?
A legislação determina que a distribuição seja creditada até 31 de agosto do ano seguinte ao resultado apurado.
Assim, a parcela referente ao lucro de 2025 deverá entrar nas contas até 31 de agosto de 2026, caso a proposta seja aprovada.
Isso não significa que todos os trabalhadores receberão necessariamente no mesmo dia. A Caixa Econômica Federal poderá processar os créditos gradualmente até o prazo final.
Um calendário detalhado poderá ser divulgado depois da decisão do Conselho Curador.
O trabalhador não precisa apresentar pedido, preencher formulário ou comparecer a uma agência para receber. O depósito será automático nas contas elegíveis.
O lucro poderá ser sacado imediatamente?
Não em todos os casos.
O crédito entra no saldo do FGTS e passa a seguir as mesmas regras aplicáveis ao restante do dinheiro guardado no fundo.
Isso significa que o trabalhador não poderá transferir livremente o valor apenas porque recebeu a distribuição do resultado.
O saque continuará permitido em situações previstas na legislação, como:
- demissão sem justa causa, para quem está no saque-rescisão;
- aposentadoria;
- compra da casa própria;
- doenças graves previstas nas normas;
- calamidade pública;
- idade igual ou superior a 70 anos;
- término de contrato por prazo determinado;
- falecimento do trabalhador;
- três anos fora do regime do FGTS, em determinadas condições;
- saque-aniversário, conforme as regras da modalidade.
A Caixa informa que as modalidades de saque podem ser solicitadas e acompanhadas digitalmente pelo aplicativo FGTS.
Quem aderiu ao saque-aniversário poderá retirar o lucro?
A distribuição também será creditada nas contas de quem escolheu o saque-aniversário, desde que houvesse saldo em 31 de dezembro de 2025.
Entretanto, o crédito não será liberado automaticamente como um pagamento separado.
Ele passará a integrar o saldo usado nos cálculos e nas regras do saque-aniversário. O valor efetivamente disponível dependerá da faixa de saldo, da parcela adicional e da situação da conta.
Se o trabalhador tiver contratado antecipação do saque-aniversário, parte do saldo poderá estar bloqueada como garantia do empréstimo.
Como consultar se o lucro caiu na conta?
O meio mais prático é o aplicativo FGTS, administrado pela Caixa.
No aplicativo, o trabalhador pode:
- consultar o saldo total;
- verificar cada conta vinculada;
- acessar o extrato;
- conferir os depósitos do empregador;
- acompanhar créditos e saques;
- atualizar alguns dados cadastrais;
- solicitar modalidades de saque permitidas.
A Caixa também disponibiliza informações em seus canais de atendimento e nas agências. Clientes do banco podem encontrar determinados dados em seus ambientes digitais, conforme a disponibilidade do serviço.
A instituição orienta que os trabalhadores utilizem apenas os canais oficiais para consultar o fundo e realizar solicitações.
Como identificar o lançamento no extrato?
Nas distribuições anteriores, o crédito apareceu no extrato com descrição relacionada à distribuição de resultado ou rendimento do FGTS.
O nome exato do lançamento pode variar conforme a apresentação do sistema.
Para conferir corretamente, o trabalhador deve abrir o extrato de cada conta, observar os créditos realizados durante o período de distribuição e comparar o saldo anterior com o atualizado.
O trabalhador precisa fazer alguma solicitação?
Não.
A distribuição é automática. Não existe inscrição, cadastro separado ou pedido de liberação do lucro.
Também não é necessário fornecer dados bancários, fazer pagamento prévio ou enviar documentos por mensagens.
A Caixa já possui as informações das contas vinculadas e realiza o processamento com base nos saldos registrados no sistema.
Esse funcionamento é importante para reconhecer possíveis tentativas de fraude.
Cuidado com golpes envolvendo o lucro do FGTS
Anúncios de pagamentos públicos costumam ser usados por criminosos para atrair vítimas.
Os golpes podem chegar por WhatsApp, SMS, e-mail ou redes sociais e geralmente prometem uma liberação imediata mediante o preenchimento de cadastro.
Entre os sinais de alerta estão:
- cobrança de taxa para receber o lucro;
- promessa de saque integral sem hipótese legal;
- pedido de senha do aplicativo;
- solicitação de código enviado por SMS;
- links desconhecidos;
- oferta de atendimento por perfil não verificado;
- pedido de Pix para desbloquear o dinheiro.
Nenhum trabalhador precisa pagar para receber a distribuição dos resultados.
A orientação é acessar o aplicativo FGTS diretamente pela loja oficial do celular, sem usar links enviados por desconhecidos.
Também é importante nunca compartilhar a senha da conta Gov.br, códigos de confirmação ou dados de acesso ao aplicativo.
Por que o FGTS distribui parte do seu resultado?
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em determinadas situações, principalmente na demissão sem justa causa. Os empregadores depositam mensalmente valores em contas vinculadas aos contratos de trabalho.
Para empregados regidos pela CLT, o depósito geralmente corresponde a 8% da remuneração. Existem percentuais diferentes em algumas modalidades de contrato.
Esse dinheiro não fica simplesmente parado. O fundo utiliza os recursos em políticas de habitação, saneamento e infraestrutura, além de outras operações previstas em lei.
O resultado é calculado pela diferença entre as receitas obtidas e as despesas do fundo, que incluem a remuneração das contas, custos de administração e demais obrigações.
A distribuição de parte do resultado aumenta a rentabilidade dos saldos pertencentes aos trabalhadores.
Distribuir lucro significa privatizar o FGTS?
Não.
O dinheiro continua dentro das contas vinculadas e o fundo mantém sua natureza pública e social.
A expressão “lucro do FGTS” é usada popularmente, mas o termo técnico mais adequado é distribuição de resultado.
Não se trata de pagamento de dividendos como os distribuídos por uma empresa a seus acionistas. É uma forma de acrescentar parte do resultado anual à remuneração das contas dos trabalhadores.
Rentabilidade estimada supera a inflação de 2025
Segundo os números apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a distribuição elevaria a rentabilidade total das contas para aproximadamente 6,90% em 2025.
O resultado ficaria cerca de 2,53 pontos percentuais acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, no período.
Superar a inflação significa que o saldo não apenas aumentou em números nominais, mas também teria preservado e ampliado seu poder de compra naquele ano.
Esse desempenho, porém, deve ser analisado dentro da natureza do FGTS. O trabalhador não escolhe livremente manter ou retirar o dinheiro, pois os saques dependem das situações autorizadas em lei.
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O STF mudou a correção das contas do FGTS?
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a remuneração das contas do FGTS deve garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA.
A decisão estabeleceu uma proteção para que o rendimento total não fique abaixo da inflação, preservando os valores dos trabalhadores.
A distribuição anual dos resultados continua tendo papel relevante nesse cálculo, pois se soma aos juros e à atualização monetária aplicados às contas.
Na prática, o rendimento anual do FGTS deve ser observado como um conjunto, e não apenas pela taxa básica prevista para as contas.
O depósito aumenta a multa de 40% na demissão?
Esse ponto exige atenção.
A distribuição de resultados aumenta o saldo disponível na conta, mas a multa rescisória de 40% paga na demissão sem justa causa é calculada sobre os depósitos realizados pelo empregador durante o contrato, com as atualizações aplicáveis.
A parcela referente à distribuição do resultado do fundo não representa um novo depósito feito pela empresa.
Por isso, o crédito do lucro não deve ser interpretado automaticamente como aumento equivalente na base da multa rescisória.
E se a empresa não depositou corretamente o FGTS?
A distribuição considera o saldo efetivamente existente na conta na data de referência.
Se o empregador deixou de realizar depósitos obrigatórios, o trabalhador poderá receber uma parcela menor, porque o saldo registrado estará abaixo do valor correto.
A própria Caixa esclarece que a distribuição é calculada conforme o saldo da conta em 31 de dezembro do ano em que o resultado foi obtido.
Por isso, é importante verificar regularmente o extrato e comparar os depósitos com os valores indicados nos contracheques.
Em caso de ausência de recolhimentos, o trabalhador pode:
- procurar o setor responsável da empresa;
- reunir contracheques e documentos do contrato;
- registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego;
- buscar orientação sindical;
- recorrer à Justiça do Trabalho, quando necessário.
O crédito da distribuição não substitui os valores que o empregador deixou de depositar.
Trabalhador com dívida recebe o lucro?
Ter dívidas comuns, nome negativado ou empréstimos pessoais não elimina o direito ao resultado do FGTS.
O crédito será realizado normalmente se houver saldo elegível.
Contudo, parte do dinheiro pode estar bloqueada quando o próprio saldo do fundo foi oferecido como garantia em uma antecipação do saque-aniversário.
Nesse caso, o trabalhador deve consultar o aplicativo para verificar o saldo total, o saldo bloqueado e o montante disponível.
Dívidas comuns em cartão de crédito, cheque especial ou financiamento não autorizam automaticamente o banco a retirar o dinheiro da conta do FGTS.
O que fazer agora para acompanhar o pagamento?
O primeiro passo é verificar se havia saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025.
Depois, o trabalhador deve manter o aplicativo atualizado e acompanhar o extrato das contas vinculadas até o fim de agosto.
Não é necessário correr para uma agência. Como o crédito será automático, o atendimento presencial só será útil se houver dificuldade de acesso, divergência cadastral ou dúvida que não possa ser resolvida pelos canais digitais.
Também é recomendável conferir se todos os depósitos mensais de 2025 foram feitos corretamente pela empresa.
Caso a proposta seja confirmada em 28 de julho, o próximo anúncio deverá informar o índice oficial de distribuição e os detalhes do processamento dos créditos.
Crédito será automático, mas dinheiro continuará no fundo
A distribuição do resultado de 2025 poderá acrescentar aproximadamente R$ 13,04 bilhões às contas de 138,2 milhões de trabalhadores.
Terá direito quem possuía saldo em 31 de dezembro de 2025, mesmo que a conta esteja vinculada a um emprego antigo. O valor será proporcional ao dinheiro existente naquela data, sem necessidade de solicitação.
A principal atenção é não confundir crédito com saque livre. O valor ficará no FGTS e somente poderá ser retirado nas situações previstas em lei.
Até a formalização da decisão, o trabalhador deve acompanhar as informações oficiais do Conselho Curador, do Ministério do Trabalho e da Caixa. Depois do crédito, será possível conferir o lançamento diretamente no extrato do aplicativo FGTS.
Perguntas frequentes

Quem tem direito ao lucro do FGTS de 2025?
Terá direito o trabalhador que possuía saldo em uma ou mais contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
Quanto será pago por trabalhador?
O valor será proporcional ao saldo existente na data de referência. Pelo índice preliminar de 1,87%, cada R$ 1.000 renderia aproximadamente R$ 18,70.
Quando o lucro do FGTS será depositado?
O crédito referente ao resultado de 2025 deverá ser realizado até 31 de agosto de 2026, após a formalização da decisão pelo Conselho Curador.
Preciso solicitar o pagamento?
Não. O depósito será automático nas contas elegíveis.
O lucro será depositado na conta bancária?
Não. O valor será creditado diretamente na conta vinculada do FGTS.
Posso sacar o lucro imediatamente?
Somente quando o trabalhador estiver enquadrado em alguma modalidade de saque prevista em lei.
Conta inativa também recebe?
Sim. Contas de empregos antigos também participam, desde que apresentassem saldo em 31 de dezembro de 2025.
Quem sacou o FGTS em 2026 receberá?
Poderá receber se possuía saldo em 31 de dezembro de 2025. O cálculo considera a posição da conta nessa data.
Quem aderiu ao saque-aniversário recebe?
Sim, desde que tivesse saldo na data de referência. O valor ficará sujeito às regras do saque-aniversário e a eventuais bloqueios decorrentes de antecipação.
Como consultar o crédito?
A consulta poderá ser feita principalmente pelo aplicativo FGTS, no extrato de cada conta vinculada.
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