A Portaria MDS nº 1.145, publicada em 29 de dezembro de 2025, trouxe uma mudança decisiva para a gestão do Cadastro Único (CadÚnico) no Brasil. A norma regulamenta a aplicação do artigo 2º da Lei nº 15.077/2024 e detalha como será exigida a atualização cadastral periódica, determinando prazos e procedimentos que afetam diretamente milhões de famílias que dependem de programas como o Bolsa Família (PBF) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
MDS publica portaria que altera cadastro unipessoal e muda regras dos benefícios
Portaria MDS 1.145/2025 define prazos e regras do CadÚnico e exige entrevista domiciliar para unipessoais no Bolsa Família e BPC.
O ponto mais sensível está no foco especial sobre as famílias unipessoais, isto é, aquelas formadas por apenas uma pessoa. A partir de 2026, essas famílias passam a ter regras mais rígidas, incluindo exigência de atualização no domicílio como condição para manutenção de benefícios. O objetivo declarado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) é reforçar a confiabilidade do cadastro, evitar fraudes e garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente precisa.
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O que muda com a Portaria MDS nº 1.145/2025
A portaria funciona como uma ponte entre a lei e a execução prática nos municípios, que são responsáveis pelo atendimento presencial, entrevistas e coleta de dados do CadÚnico. Na prática, ela consolida três frentes:
Confirmação do prazo máximo de atualização cadastral
A norma reforça que o prazo máximo para que os dados sejam considerados válidos é de 24 meses.
Criação de cronograma nacional de atualização
Ela estabelece que haverá um calendário nacional para tratar o passivo de cadastros desatualizados.
Regras específicas para famílias unipessoais
A principal mudança é o endurecimento das exigências para cadastros formados por uma única pessoa.
Essas medidas fazem parte de um movimento maior: a tentativa do governo de qualificar a base de dados do CadÚnico para reduzir inconsistências e aprimorar a fiscalização de irregularidades.
Entenda a base legal: Lei nº 15.077/2024 e o artigo 2º
Antes da portaria, a Lei nº 15.077/2024 já havia criado a diretriz central: programas federais que usam o CadÚnico devem exigir atualização cadastral no prazo máximo de 24 meses para concessão ou continuidade de benefícios.
O artigo 2º também abriu espaço para regulamentação via Poder Executivo, especialmente em pontos operacionais como:
Organização do cronograma nacional de atualização
Esse cronograma serve para tratar o estoque de cadastros antigos e desatualizados.
Definição de regras de entrevista domiciliar
O foco está na verificação da condição de moradia e composição familiar.
Criação de exceções em situações específicas
Há previsão de flexibilização em caso de vulnerabilidade ou dificuldade de acesso aos serviços.
Ou seja, a portaria nasce para preencher essas lacunas e colocar a regra em funcionamento com prazos e procedimentos.
Prazo máximo para atualização cadastral: 24 meses
A regra dos 24 meses funciona como um limite de validade das informações cadastradas. Após esse período, o cadastro passa a ser considerado desatualizado e, dependendo do programa social, isso pode gerar bloqueio do benefício, suspensão e até cancelamento.
O que significa atualização em até 24 meses
Atualizar significa confirmar e corrigir informações como:
Renda da família
Mudanças de emprego, trabalho informal, aumento ou redução de renda.
Endereço e condições de moradia
Mudança de residência, tipo de moradia, condição do domicílio.
Composição familiar
Entrada ou saída de pessoas, nascimento de crianças, separações.
Escolaridade e trabalho
Situação escolar de crianças e adolescentes e vínculos trabalhistas.
Por que 24 meses virou o marco nacional
O CadÚnico já trabalhava com recomendação de que os dados fossem revisados em até dois anos. A lei e a portaria transformaram essa recomendação em exigência prática.
Cronograma nacional de atualização: o estoque de cadastros antigos
A portaria determina atenção especial aos cadastros que já somam 18 meses ou mais sem atualização. Esse grupo passa a ser alvo de cronogramas específicos, com ações coordenadas nacionalmente, para evitar acúmulo de pendências e sobrecarga no atendimento municipal.
Como o cronograma será aplicado
Esse calendário será implementado por meio da Ação de Qualificação Cadastral de 2026, voltada principalmente às famílias com cadastros desatualizados há 18 meses ou mais, incluindo beneficiários do Bolsa Família.
Quem define esse calendário
A portaria atribui essa missão a dois órgãos do MDS.
Sagicad/MDS
A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único coordena a parte técnica do CadÚnico e a produção de dados.
Senarc/MDS
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania coordena o Bolsa Família e organiza as rotinas de gestão do benefício.
As duas secretarias deverão disciplinar os procedimentos e o cronograma até 31 de janeiro de 2026.
Famílias unipessoais: por que são prioridade
Nos últimos anos, o número de cadastros unipessoais cresceu no país. Esse tipo de cadastro pode ser totalmente legítimo, mas também é considerado mais vulnerável a inconsistências, como:
- divisão artificial de famílias para receber mais benefícios
- declaração incorreta de residência sozinha
- tentativas de burlar critérios do programa
Por isso, o MDS decidiu aumentar a exigência de verificação para esse público, especialmente quando há recebimento de Bolsa Família ou BPC.
Regra principal para unipessoais: entrevista obrigatória no domicílio
A partir de 1º de janeiro de 2026, as inclusões e atualizações cadastrais de famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC deverão ocorrer obrigatoriamente no domicílio da família. Isso significa que a pessoa não poderá simplesmente atualizar o cadastro no CRAS, sem verificação presencial no endereço declarado, salvo exceções.
O que é a entrevista domiciliar
A entrevista domiciliar é o procedimento em que a equipe responsável pelo CadÚnico vai até a residência declarada, confirma informações e registra dados com mais segurança.
O que pode acontecer se não atualizar
Para beneficiários do Bolsa Família, o bloqueio seguirá cronograma nacional de atualização.
Para beneficiários do BPC, pode haver bloqueio, suspensão ou cessação do pagamento, conforme regras do regulamento do benefício.
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Notificações, bloqueios e interrupções de pagamento
A portaria também trata de como será o processo de notificação e interrupção de pagamentos.
Bolsa Família
A Senarc/MDS será responsável por disciplinar os procedimentos de notificação e interrupção de pagamentos para famílias que não cumprirem a atualização.
BPC
No caso do BPC, os beneficiários serão notificados conforme regras já previstas no regulamento do benefício, respeitando prazos e procedimentos.
Exceções para situações especiais
A portaria prevê exceções para famílias unipessoais que enfrentem dificuldades de acesso aos serviços de cadastramento. Entre os motivos citados estão:
- localidades de difícil acesso
- dificuldade de deslocamento
- idade avançada
- condições de saúde
Nessas situações, a exigência de atualização em domicílio poderá ser flexibilizada até que o poder público ofereça alternativas, como atendimento itinerante ou uso de meios tecnológicos.
A Sagicad/MDS deverá publicar norma específica detalhando essas exceções.
Impactos práticos para municípios e beneficiários
As medidas adotadas pelo MDS buscam fortalecer a gestão do Cadastro Único, mas também trazem desafios.
Para os municípios
- aumento de visitas domiciliares
- necessidade de reforço de equipes
- maior demanda logística
- possível aumento de filas e prazos de atendimento
Para as famílias
- necessidade de atenção ao prazo de atualização
- risco de bloqueio por falta de regularização
- maior exigência para quem mora sozinho e recebe benefícios
Como o cidadão pode se preparar para não perder o benefício
Algumas ações podem ajudar famílias a evitar bloqueios:
Verificar o status do cadastro
É importante saber quando foi a última atualização do CadÚnico.
Reunir documentos
- CPF e documento com foto
- comprovante de endereço
- comprovantes de renda, se houver
- documentos de todos os membros da família, quando aplicável
Acompanhar avisos
Muitas convocações podem ocorrer pelo aplicativo do benefício ou por comunicados oficiais.
Conclusão
A Portaria MDS nº 1.145/2025 marca uma virada na política de atualização do CadÚnico, transformando o prazo máximo de 24 meses em requisito efetivo e operacional, com cronogramas nacionais voltados ao estoque de cadastros desatualizados.
O destaque vai para as famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família e do BPC: a partir de 1º de janeiro de 2026, a regra geral passa a ser a atualização e inclusão somente por meio de entrevista domiciliar. O governo aposta que a medida aumenta a confiabilidade do sistema e reduz irregularidades, mas ela também impõe desafios logísticos aos municípios e exige atenção redobrada das famílias para não sofrer bloqueios e interrupções de pagamento.
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