Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Porteiro será indenizado após ser substituído por portaria virtual

Após a instalação de um sistema de portaria virtual, um condomínio terá que indenizar o porteiro que foi demitido. Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Portão com portaria virtual

Após a instalação de um sistema de portaria virtual, um condomínio terá que indenizar o porteiro que foi demitido. Assim, o funcionário dispensado ajuizou a reclamação trabalhista junto a seus dois colegas de trabalho, que também foram substituídos pela portaria virtual.

Dessa forma, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a cláusula trabalhista no julgamento de recurso de revista do condomínio, que fica em São Caetano do Sul, região do ABC Paulista.

Substituição proibida

Em síntese, a substituição de empregados por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso estava proibida em razão de uma cláusula da convenção coletiva de trabalho 20219/2020 entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais de São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra (SEEC-ABCD) e o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindicond). 

Dessa forma, caso o acordo seja descumprido, será aplicado uma multa no valor de sete pisos salariais.

Defesa do condomínio

Em sua defesa, o condomínio alegou que a cláusula da convenção coletiva, ao impor a contratação, teria excedido os limites do papel das entidades sindicais. Além de ter violado princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre exercício de atividade econômica. Além disso, afirmou que houve somente a substituição dos porteiros por empregados que atuam de maneira remota. Com o intuito de melhor atender as necessidades do condomínio.

Decisão

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Por fim, ao proferir seu voto, Alberto Balazeiro, ministro e relator do caso, destacou que a Constituição Federal protege o trabalhador da automação (artigo 7º, inciso XXVII).”Assim, o instrumento coletivo que veda a substituição de trabalhadores por máquinas prestigia o texto constitucional e as garantias ali positivadas”, ressaltou.

Com informações do jornal Extra.

Imagem: Aguus108/ Shutterstock

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados