Após a instalação de um sistema de portaria virtual, um condomínio terá que indenizar o porteiro que foi demitido. Assim, o funcionário dispensado ajuizou a reclamação trabalhista junto a seus dois colegas de trabalho, que também foram substituídos pela portaria virtual.
Porteiro será indenizado após ser substituído por portaria virtual
Após a instalação de um sistema de portaria virtual, um condomínio terá que indenizar o porteiro que foi demitido. Confira
Dessa forma, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a cláusula trabalhista no julgamento de recurso de revista do condomínio, que fica em São Caetano do Sul, região do ABC Paulista.
Substituição proibida
Em síntese, a substituição de empregados por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso estava proibida em razão de uma cláusula da convenção coletiva de trabalho 20219/2020 entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais de São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra (SEEC-ABCD) e o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindicond).
Dessa forma, caso o acordo seja descumprido, será aplicado uma multa no valor de sete pisos salariais.
Defesa do condomínio
Em sua defesa, o condomínio alegou que a cláusula da convenção coletiva, ao impor a contratação, teria excedido os limites do papel das entidades sindicais. Além de ter violado princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre exercício de atividade econômica. Além disso, afirmou que houve somente a substituição dos porteiros por empregados que atuam de maneira remota. Com o intuito de melhor atender as necessidades do condomínio.
Decisão
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Por fim, ao proferir seu voto, Alberto Balazeiro, ministro e relator do caso, destacou que a Constituição Federal protege o trabalhador da automação (artigo 7º, inciso XXVII).”Assim, o instrumento coletivo que veda a substituição de trabalhadores por máquinas prestigia o texto constitucional e as garantias ali positivadas”, ressaltou.
Com informações do jornal Extra.
Imagem: Aguus108/ Shutterstock
