Após a instalação de um sistema de portaria virtual, um condomínio terá que indenizar o porteiro que foi demitido. Assim, o funcionário dispensado ajuizou a reclamação trabalhista junto a seus dois colegas de trabalho, que também foram substituídos pela portaria virtual.
Dessa forma, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a cláusula trabalhista no julgamento de recurso de revista do condomínio, que fica em São Caetano do Sul, região do ABC Paulista.