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Posso emprestar meu vale-transporte? Entenda as consequências
Emprestar o seu vale-transporte para outras pessoas pode gerar uma demissão por justa causa. Entenda o caso!
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) ordenou que o compartilhamento do vale-transporte pelo empregado com outras pessoas pode ocasionar em uma demissão por justa causa. O ato pode ser considerado uma “falta grave” e os trabalhadores não poderão alegar desconhecimento.
A decisão ocorreu a partir da ação de um empregado que entrou na Justiça por ter sido demitido por justa causa pelo suposto uso inapropriado do vale-transporte. Segundo a ação, o trabalhador exigiu que a dispensa fosse repensada, alegando a desproporção da empresa.
Caso de justiça
Durante o julgamento, a empresa confirmou que o funcionário foi desonesto ao oferecer seu benefício para estranhos. Durante todo o processo, foram analisados os horários e linhas utilizadas pelo RioCard do cidadão, que não batia com a sua jornada e o local de trabalho.
No depoimento, o homem alegou que usava a sua bicicleta como principal meio de transporte, e que seu cartão de transporte era usado por sua irmã.
O Juiz Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, negou o pedido do ex-funcionário. Ele ressaltou que o funcionário assinou um contrato sobre o uso do vale-transporte para a locomoção ao trabalho assim que foi contratado.
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Inconformado com a decisão feita pelo juiz, o funcionário recorreu e argumentou que sua ação não foi de má-fé, pois ninguém na empresa o avisou que o benefício tinha que ser usado exclusivamente por ele.
Porém, no TRT-1ª, a decisão do juiz José Monteiro Lopes foi aceita unanimemente pelos desembargadores e a determinação foi mantida.
Imagem: Andre_MA / Shutterstock.com
