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Posso folgar em feriados da minha religião?

Trabalhadores têm direitos em feriados religiosos? Descubra quais as datas que oferecem essa possibilidade.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Homem negro com as mãos em reza

Trabalhador é obrigado a trabalhar no feriado? E em feriados de religiões específicas? A resposta depende, visto que algumas datas religiosas ão considerados feriados nacionais e outros não.

Temos datas formadas no catolicismo como a Páscoa e o Natal, por exemplo, que são feriados que interferem no trabalho.

A empresa não é proibida de necessitar do colaborador. No entanto, pagará o dia de maneira diferenciada, com uma bonificação ou terá que compensá-lo com uma folga posterior compensando a presença.

Isso em casos de empresas com atividades essenciais, como farmácias, restaurantes, hotéis e hospitais.

O feriado faz parte do descanso do trabalhador, e fora os de nível nacional, seja qual for a sua religião, a data não interfere em sua presença.

Ou seja, é necessário avaliar o feriado antes de pensar em folgar, diferentemente do ponto facultativo no qual o empregador decide se haverá trabalho.

Quais são as datas comemorativas nacionais fixas?

Na Lei existem 8 feriados nacionais oficiais que são:

  • 1º de Janeiro (Ano Novo);
  • 21 de Abril (Tiradentes);
  • 1º de Maio (Dia do Trabalhador);
  • 7 de Setembro (Independência do Brasil);
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
  • 2 de novembro (Finados);
  • 25 de dezembro (Natal).

Além destas oito datas, época de eleições também terão feriados segundo a constituição. As datas de voto são prioridades nacionais.

Outras três datas são tradicionalmente comemoradas em municípios como feriados, apesar de não integrarem a lista oficial, como: Corpus Christi, Carnaval e Sexta-feira Santa.

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Quais as datas comemorativas que não configuram feriado?

Algumas datas são importantes em outras religiões católicas ou não, mas não oferecem folga aos trabalhadores. Veja alguns exemplos:

  • Dia de Reis – 6 de janeiro;
  • Dia de Iemanjá – 2 de fevereiro;
  • São Valentim – 14 de fevereiro;
  • Cinzas – 18 de fevereiro;
  • Dia das Mães- 10 de maio;
  • Descobrimento do Brasil – 22 de abril;
  • Dia dos Pais – 9 de agosto;
  • Dia das crianças – 12 de outubro.

Caso possua dúvidas sobre o feriado configurar em folga ou não, consulte o RH de sua empresa e certifique-se de quais benefícios você receberá, caso tenha que estar presente.

Imagem: UfaBizPhoto / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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